TRT1 - 0100520-60.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/05/2025
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12/05/2025 11:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c44537b proferida nos autos.
Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte ré tomou ciência da Sentença de ID. c549021, através da intimação publicada no dia 04/04/2025 (ID. d730537).
Certifico ainda que, o Agravo de petição da parte ré (ID. da4e42b) foi interposto tempestivamente no dia 21/04/2025, não tendo preparo recursal a ser realizado.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. 1ee8a9f (Ré). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 21/04/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao agravo de petição interposto pela parte ré.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias.
Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
30/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) LEICI DIAS TEIXEIRA
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30/04/2025 10:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS sem efeito suspensivo
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28/04/2025 08:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/04/2025
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEICI DIAS TEIXEIRA em 25/04/2025
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21/04/2025 11:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c549021 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS opõe embargos à execução expondo fatos e motivos na petição de id 429b97b.
Juízo sem garantia integral. É o relatório.
Isto posto, decido.
Inicialmente, acolho o laudo pericial (id 6732403) assim como os esclarecimentos do perito (id 48dca68), os quais passam a integrar a presente decisão.
Insurge-se o embargante alegando que há parcelas indevidamente inseridas, não observação do período de apuração, equívoco na aplicação da taxa SELIC, inclusão de honorários advocatícios, pleiteando ainda a necessidade de aporte da reserva matemática, aplicação dos temas 1021 e 955 STJ.
Quanto a inclusão de parcelas indevidas, ratifico o laudo pericial eis que a Ré não impugna os cálculos de forma específica, não havendo assim o que ser deferido neste sentido eis que o i. expert já declara que os cálculos estão integralmente em consonância com o determinado na coisa julgada.
Quanto ao período de apuração, verifico que o i. perito evidencia que as diferenças decorrentes da incorporação da parcela PLDL na base de cálculo do benefício não foram implementadas, tendo os cálculos sido realizados até julho de 2024, observando-se que tal limitação resta de acordo com os documentos constantes nos autos, razão pela qual não há o que ser deferido a Ré neste sentido.
Igualmente sem razão a Ré quanto aos juros e correção monetária aplicados eis que corretamente aplicados na forma já dirimida na decisão de id d60d518, em conformidade com a coisa julgada nos autos da ação coletiva.
Registro que os honorários advocatícios igualmente foram contemplados na decisão de id d60d518, a qual ratifico pelos próprios fundamentos.
Ratifico os esclarecimentos do perito quanto a reserva matemática eis que não deferidos na coisa julgada, razão pela qual, considerando que a presente ação tem como intuito liquidar e executar as parcelas deferidas na coisa julgada da ação coletiva, não se pode inovar parcelas no presente momento processual.
Cumpre ainda registrar que os Temas 955 e 1021 STJ referem-se a reflexos não deferidos na coisa julgada, razão pela qual indefiro a aplicação requerida.
Pelo Exposto, Julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos pela Reclamada na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo se integra.
Custas de R$44,25 pelo executado.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Findo o prazo sem manifestação, expeçam-se os alvarás na forma da decisão de id f5a2fd3, intimando o reclamante para ciência.
In albis, intime-se a ré para que comprove a correta implementação da parcela PLDL na base de cálculo do salário do reclamante.
Prazo de 10 dias. FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEICI DIAS TEIXEIRA -
04/04/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/04/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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04/04/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LEICI DIAS TEIXEIRA
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04/04/2025 14:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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01/04/2025 12:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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01/04/2025 12:41
Iniciada a execução
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01/04/2025 12:41
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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05/03/2025 22:15
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2025 09:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 619ce7e proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc.
Ao embargado.
Após, voltem-me os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEICI DIAS TEIXEIRA -
20/02/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/02/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) LEICI DIAS TEIXEIRA
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20/02/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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20/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/02/2025
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18/02/2025 14:04
Juntada a petição de Embargos à Execução
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03/02/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/01/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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27/01/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LEICI DIAS TEIXEIRA
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27/01/2025 14:43
Homologada a liquidação
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22/01/2025 08:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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09/12/2024 12:04
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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09/12/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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27/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de LEICI DIAS TEIXEIRA em 26/11/2024
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18/11/2024 11:28
Juntada a petição de Impugnação
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06/11/2024 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 04/11/2024
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25/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
24/10/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/10/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) LEICI DIAS TEIXEIRA
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24/10/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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27/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 26/09/2024
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14/09/2024 02:07
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 13/09/2024
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15/08/2024 07:03
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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23/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/07/2024
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19/07/2024 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2024 14:06
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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05/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/07/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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04/07/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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27/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 26/06/2024
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18/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de LEICI DIAS TEIXEIRA em 17/05/2024
-
10/05/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
09/05/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/05/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
09/05/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LEICI DIAS TEIXEIRA
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09/05/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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08/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 07/05/2024
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19/03/2024 09:16
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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19/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/03/2024
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19/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de LEICI DIAS TEIXEIRA em 18/03/2024
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06/03/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/02/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
23/02/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) LEICI DIAS TEIXEIRA
-
23/02/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
16/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/02/2024
-
24/01/2024 14:22
Juntada a petição de Impugnação
-
12/01/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
12/01/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
11/01/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
11/01/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/11/2023 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/11/2023
-
07/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 06/11/2023
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07/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de LEICI DIAS TEIXEIRA em 06/11/2023
-
30/10/2023 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/10/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
23/10/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) LEICI DIAS TEIXEIRA
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23/10/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 11:32
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 635fe58) para Impugnação
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18/10/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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18/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/10/2023
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10/10/2023 11:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/10/2023 17:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/10/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/10/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
02/10/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) LEICI DIAS TEIXEIRA
-
02/10/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
02/10/2023 13:36
Encerrada a conclusão
-
15/08/2023 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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15/08/2023 11:40
Encerrada a conclusão
-
15/08/2023 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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14/08/2023 10:42
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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14/08/2023 09:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/07/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) LEICI DIAS TEIXEIRA
-
28/07/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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27/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/07/2023
-
27/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 26/07/2023
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14/07/2023 17:44
Juntada a petição de Contestação
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05/07/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/07/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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03/07/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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01/07/2023 00:26
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 30/06/2023
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29/06/2023 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2023 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/06/2023 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/06/2023
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28/06/2023 13:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/06/2023 10:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2023 15:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/06/2023 08:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2023 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2023 07:37
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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26/06/2023 07:37
Expedido(a) mandado a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/06/2023 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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16/06/2023 14:10
Iniciada a liquidação
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14/06/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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