TRT1 - 0100273-71.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 15/04/2025
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10/04/2025 13:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4b8e8c proferida nos autos. Recebo o recurso ordinário interposto pelo Município de Duque de Caxias, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade, sendo a ré isenta do preparo e custas processuais.
Intimem-se os recorridos para contrarrazoá-lo, pelo prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DE CASTRO BITTENCOURT -
01/04/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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01/04/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE CASTRO BITTENCOURT
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01/04/2025 09:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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31/03/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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29/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/03/2025
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26/03/2025 17:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC )
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE DE CASTRO BITTENCOURT em 12/03/2025
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22/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE DE CASTRO BITTENCOURT em 21/02/2025
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21/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b92de0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por ANDRE DE CASTRO BITTENCOURT , em face de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo: Declarar a existência de vínculo empregatício entre EDWALDO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JUNIOR e COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA no período de 10/08/2019 a 07/03/2023.
Condeno a COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA, de forma principal, e o Município de Duque de Caxias, de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas trabalhistas: saldo de salário de 27 dias de janeiro de 2023.aviso prévio indenizado de 39 dias;13º salário proporcional de 2019 (5/12) e 13º salário integral de 2020, 2021 e 2022 e proporcional de 2023 (2/12) já computado o aviso-prévio;férias integrais 2019/20 e 2020/21 em dobro, férias integrais simples 2021/22 e férias proporcionais de 2022/2023 (7/12), acrescidas de 1/3, já computado o aviso-prévio; Determino o pagamento dos depósitos do FGTS de todo o período contratual sobre as verbas contratuais e rescisórias deferidas (excetuam-se apenas férias indenizadas, nos termos da OJ nº 195 da SDI-1 do TST), acrescidos de indenização de 40%, à exceção do aviso prévio indenizado (a teor da OJ 42 da SDI-I do TST).
O pagamento deverá ser realizado diretamente à parte autora juntamente com as demais verbas deferidas nesta sentença.
Determino que a primeira reclamada, no prazo de 8 dias do trânsito em julgado da sentença, comunique a dispensa ao órgão competente para habilitação no Seguro-Desemprego, nos termos do art. 2º, I, da Lei nº 7.998/90.
O descumprimento da obrigação de fazer implicará multa única de R$ 1.000,00 em prol da parte autora (art. 537 do CPC).
Caso a reclamada permaneça inerte, a Secretaria da Vara expedirá ofício ao órgão competente (art. 497 do CPC).
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente recebidos a título de "repouso anual remunerado" (Lei nº 12.690/12, art. 7º, IV) referentes às férias, bem como dos valores recebidos a título de "bonificação natalina" referentes às gratificações natalinas devidas, conforme fichas financeiras anexadas.
Determino que a reclamada COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA proceda à anotação na CTPS digital da reclamante, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado e intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias.
Caso a reclamada permaneça inerte, autorizo a Secretaria da Vara a proceder à anotação.
Deverá constar: Admissão:10/08/2019; Função: zelador; Salário mensal: R$ 1.344,18; Saída: 07/03/2023 (Lei nº 12.506/2011 c/c OJ 82 da SDI-I do TST).
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários sucumbenciais e parâmetros de liquidação conforme fixados na fundamentação.
Custas pela reclamada COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA, no importe de R$ 160,00, calculadas sobre o valor de R$ 8.000,00, ora arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DE CASTRO BITTENCOURT -
20/02/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/02/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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20/02/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE CASTRO BITTENCOURT
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20/02/2025 22:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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20/02/2025 22:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE DE CASTRO BITTENCOURT
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20/02/2025 22:23
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE DE CASTRO BITTENCOURT
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20/02/2025 22:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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20/02/2025 16:18
Juntada a petição de Razões Finais
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14/02/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE CASTRO BITTENCOURT
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13/02/2025 14:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/02/2025 10:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/07/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 13:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/02/2025 10:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/07/2024 13:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/07/2024 13:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/07/2024 20:46
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2024 20:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 15:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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05/06/2024 10:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) edital em 24/05/2024
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24/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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22/05/2024 19:00
Expedido(a) edital a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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22/05/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/05/2024 18:59
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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22/05/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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22/05/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE CASTRO BITTENCOURT
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07/03/2024 11:33
Audiência inicial por videoconferência designada (18/07/2024 13:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/03/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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