TRT1 - 0100538-87.2022.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bb0a6f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando-se o saldo residual após pagamento das custas (vide id aaf26ec) e sendo este saldo inferior ao mínimo permitido para pagamento em guia própria, determino a transferência do saldo residual das contas judiciais nº 02276186-2 e 02277611-8 ao reclamante, conforme dados bancários que constaram do despacho de id 9a3aecb.
Neste ato, procedo à exclusão da 1a. reclamada do BNDT.
Tudo feito, encaminhe-se o processo à contadoria para verificação de eventual saldo existente nos autos, observando o Projeto Garimpo, bem como para lançamentos para fins de e-Gestão. CB RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL LIFE - GLOBAL SERVICOS LTDA -
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baf5808 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO GLOBAL SERVICOS LTDA ajuizou embargos à execução pelos motivos expostos no ID 85637ed, insurgindo-se contra o valor homologado, reputando-o majorado.
Juízo já garantido.
Manifestação da parte embargada no ID 2d53813.
Relatados, decido: Embargos tempestivos, de modo que podem ser apreciados.
A embargante foi intimada para se manifestar acerca dos cálculos (vide ID e9d951d) mas injustificadamente silenciou, revelando que se conformou com o resultado da homologação.
Logo, caracterizada a preclusão de que trata o artigo 879, parágrafo 2º, da CLT e Súmula 67 do TRT da 1ª Região, o que basta para o fracasso dos embargos.
Improcede. CONCLUSÃO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de devedor.
Intimem-se. dm ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON DE SOUSA -
20/09/2024 11:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LIFE em 17/09/2024
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18/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de GLOBAL SERVICOS LTDA em 17/09/2024
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18/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROBSON DE SOUSA em 17/09/2024
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04/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2024
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04/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2024
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04/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2024
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04/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL LIFE
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03/09/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL SERVICOS LTDA
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03/09/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE SOUSA
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29/08/2024 10:39
Conhecido o recurso de ROBSON DE SOUSA - CPF: *75.***.*49-07 e provido em parte
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01/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
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31/07/2024 09:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2024 09:49
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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15/07/2024 15:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/07/2024 18:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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29/05/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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