TRT1 - 0100479-25.2018.5.01.0581
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE CAFFARO DE BEAUREPAIRE ROHAN em 08/07/2025
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de WILLIAM ALVES FRANCISCO em 08/07/2025
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ETHOS 2007- GESTAO EMPRESARIAL EIRELI em 08/07/2025
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25/06/2025 10:58
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2025
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25/06/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 10:58
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2025
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25/06/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 10:58
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2025
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25/06/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100479-25.2018.5.01.0581 RECLAMANTE: LUIS HENRIQUE PESSANHA DA CONCEICAO RECLAMADO: ETHOS 2007- GESTAO EMPRESARIAL EIRELI E OUTROS (2) EDITAL O/A MM.
Juiz(a) DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ETHOS 2007- GESTAO EMPRESARIAL EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestar sobre o Agravo de Instrumento, no prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo ITABORAI/RJ, 23 de junho de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ETHOS 2007- GESTAO EMPRESARIAL EIRELI -
23/06/2025 13:46
Expedido(a) edital a(o) ANDRE CAFFARO DE BEAUREPAIRE ROHAN
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23/06/2025 13:46
Expedido(a) edital a(o) WILLIAM ALVES FRANCISCO
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23/06/2025 13:46
Expedido(a) edital a(o) ETHOS 2007- GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
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12/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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26/05/2025 18:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de LUIS HENRIQUE PESSANHA DA CONCEICAO sem efeito suspensivo
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26/05/2025 14:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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26/05/2025 12:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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19/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ef8e25 proferida nos autos.
Vistos etc.
Nego seguimento ao denominado agravo de petição do reclamante, tendo em vista vigorar nesta Especializada o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias.
Intime-se o autor para ciência e prossiga-se no cumprimento da parte final do despacho Id 77304ce.
ITABORAI/RJ, 16 de maio de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS HENRIQUE PESSANHA DA CONCEICAO -
16/05/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE PESSANHA DA CONCEICAO
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16/05/2025 08:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIS HENRIQUE PESSANHA DA CONCEICAO sem efeito suspensivo
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09/05/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/05/2025 14:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77304ce proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro o bloqueio dos cartões de crédito, e suspensão do PASSAPORTE e CNH por entender que tais medidas são inefetivas à Execução e ferem o direito de ir e vir do executado (art. 5º, XV, CRFB).
Nesse diapasão vale observar as seguintes ementas deste Tribunal. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
BLOQUEIO DE CNH E PASSAPORTE.
IMPOSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
Em que pese o CPC/15 prever o uso de medidas executivas atípicas (CPC, artigo 139, IV; 536, § 1º), no presente caso, as medidas pretendidas privam o devedor do direito de ir e vir, e se traduzem em medidas restritivas de direitos, sem qualquer respaldo legal.
Agravo de petição do autor improvido. (TRT-1 - AP: 0110100-70.1994.501.0069 RJ, Relator: Glaucia Zuccari Fernandes Braga, Data de Julgamento: 13/06/2018, Segunda Turma, Data de Publicação: 10/07/2018). AGRAVO DE PETIÇÃO - PROCESSO Nº 0000404-78.2011.5.01.0045 Agravo de petição.
Execução.
Medidas atípicas.
Art. 139, inciso IV, do CPC/2015.
Apreensão de Carteira Nacional de Habilitação e passaporte.
Bloqueio de contas bancárias e operações financeiras.
Inclusão do nome do devedor no SPC e SERASA.
Muito embora o art. 139, inciso IV, do CPC/2015 tenha atribuído ao Juiz poderes para "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária", as medidas pretendidas pelo exequente (apreensão de documentos e bloqueio de contas bancárias e operações financeiras) ferem o direito de ir e vir do executado (art. 5º, XV, da CF).
Agravo de petição do exequente a que se nega provimento. (TRT-1 - AP: 0000404-78.2011.501.0045 RJ, Relator: Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, Data de Julgamento: 26/02/2018, Terceira Turma, Data de Publicação: 13/03/2018). Destaca-se que a nova redação trazida pelo artigo 878 da CLT, de forma cristalina, incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, com fundamentação, e não somente a partir da indicação de providências aleatórias que apenas retardam o processo, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo.
Dessa forma, venha o autor, em 05 dias com novos e efetivos meios ao prosseguimento da execução, ficando ciente que, no seu silêncio, os autos ficarão sobrestados, aguardando o transcurso do prazo de 02 anos, conforme dispõe o Art. 11-A da CLT, CUJO TERMO É 26/02/2027. ITABORAI/RJ, 28 de abril de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS HENRIQUE PESSANHA DA CONCEICAO -
28/04/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE PESSANHA DA CONCEICAO
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28/04/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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09/04/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE PESSANHA DA CONCEICAO
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02/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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26/03/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 151b9d4 proferido nos autos.
Vistos. O SISBACEN é integrado ao Banco Central a fim de unificar todas as informações financeiras do país, tornado possíveis os bloqueios em contas bancárias, o que é realizado por meio do sistema SISBAJUD, e extração de informações patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas. Quanto a extração de informações junto ao Banco Central por meio do SISBACEN, há que estar demonstrada toda evidência da prática de ato ilícito, visto que a quebra de sigilo bancário somente pode ocorrer estando preenchidos os requisitos legais. In casu, a mera frustração da presente execução, por si só, aliada à ausência de demonstração da prática de ato ilícito/fraude, não autoriza a utilização do aludido sistema SISBACEN, o que indefiro. Intime-se o autor para ciência desta decisão e para indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 55 dias, ficando ciente que, no seu silêncio, os autos ficarão sobrestados, aguardando o transcurso do prazo de 02 anos, conforme dispõe o Art. 11-A da CLT, cujo termo, ante a notificação de id. 83b298b, é 26/02/2027.
ITABORAI/RJ, 18 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS HENRIQUE PESSANHA DA CONCEICAO -
18/03/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE PESSANHA DA CONCEICAO
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18/03/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/03/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90bab72 proferido nos autos.
Vistos, etc.
O autor notificado para indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, ciente de que a pesquisa nos ativos financeiros dos executados restou infrutífera, requereu medida genérica no sentido de expedir ofício ao BRADESCO E BOLSA DE VALORES, razão pela qual indefiro e determino que o feito seja sobrestado a fim de aguardar o prazo prescricional intercorrente, conforme Art. 11-A da CLT, que ocorrerá em 21/01/2027.
Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Intime-se o autor por meio de seu patrono e pessoalmente desta decisão, e sobreste o feito conforme determinado. ITABORAI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS HENRIQUE PESSANHA DA CONCEICAO -
25/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE PESSANHA DA CONCEICAO
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25/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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18/02/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE PESSANHA DA CONCEICAO
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07/02/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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27/01/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE PESSANHA DA CONCEICAO
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14/01/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2024 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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10/12/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE PESSANHA DA CONCEICAO
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29/11/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 08:57
Registrada a inclusão de dados de WILLIAM ALVES FRANCISCO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/11/2024 08:57
Registrada a inclusão de dados de ANDRE CAFFARO DE BEAUREPAIRE ROHAN no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/11/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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05/11/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE PESSANHA DA CONCEICAO
-
04/06/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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15/05/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE PESSANHA DA CONCEICAO
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09/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE CAFFARO DE BEAUREPAIRE ROHAN em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de WILLIAM ALVES FRANCISCO em 08/04/2024
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23/02/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CAFFARO DE BEAUREPAIRE ROHAN
-
23/02/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ALVES FRANCISCO
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23/02/2024 14:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIS HENRIQUE PESSANHA DA CONCEICAO
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23/02/2024 09:39
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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27/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de WILLIAM ALVES FRANCISCO em 26/01/2024
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27/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE CAFFARO DE BEAUREPAIRE ROHAN em 26/01/2024
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17/11/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ALVES FRANCISCO
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17/11/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CAFFARO DE BEAUREPAIRE ROHAN
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16/11/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/10/2023 21:03
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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06/10/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE PESSANHA DA CONCEICAO
-
16/08/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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01/08/2023 23:16
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE PESSANHA DA CONCEICAO
-
23/06/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
07/06/2023 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE PESSANHA DA CONCEICAO
-
18/05/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
28/04/2023 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2023 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 17:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE PESSANHA DA CONCEICAO
-
23/02/2022 00:25
Decorrido o prazo de WILLIAM ALVES FRANCISCO em 22/02/2022
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18/02/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 18/02/2022
-
18/02/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 13:29
Expedido(a) edital a(o) WILLIAM ALVES FRANCISCO
-
14/02/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
11/02/2022 00:22
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE PESSANHA DA CONCEICAO em 10/02/2022
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11/02/2022 00:22
Decorrido o prazo de WILLIAM ALVES FRANCISCO em 10/02/2022
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31/01/2022 17:28
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
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08/01/2022 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2022
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08/01/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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08/01/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 10:54
Expedido(a) edital a(o) WILLIAM ALVES FRANCISCO
-
07/01/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE PESSANHA DA CONCEICAO
-
30/11/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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02/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de WILLIAM ALVES FRANCISCO em 01/10/2021
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29/09/2021 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 29/09/2021
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29/09/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 03:52
Expedido(a) edital a(o) WILLIAM ALVES FRANCISCO
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06/09/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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05/04/2021 12:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/03/2021 09:21
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) WILLIAM ALVES FRANCISCO
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17/10/2020 13:09
Registrada a inclusão de dados de ETHOS 2007- GESTAO EMPRESARIAL EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/07/2020 21:10
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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16/07/2020 14:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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16/07/2020 14:31
Iniciada a execução
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17/06/2020 00:23
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE PESSANHA DA CONCEICAO em 16/06/2020
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16/06/2020 00:14
Decorrido o prazo de ETHOS 2007- GESTAO EMPRESARIAL EIRELI em 15/06/2020
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21/05/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Edital em 01/06/2020
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21/05/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2020 02:05
Expedido(a) edital a(o) ETHOS 2007- GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
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07/05/2020 16:03
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
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19/04/2020 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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19/04/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2020 13:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE PESSANHA DA CONCEICAO
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16/04/2020 13:00
Homologada a liquidação
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15/04/2020 17:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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06/12/2019 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2019 10:50
Conclusos os autos para despacho a HELEN MARQUES PEIXOTO
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05/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de ETHOS 2007- GESTAO EMPRESARIAL EIRELI em 04/12/2019
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03/12/2019 13:38
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CALCULOS DE LIQUIDAÇÃO)
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23/11/2019 00:57
Publicado(a) o(a) Edital em 22/11/2019
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23/11/2019 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2019 11:19
Conclusos os autos para despacho a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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12/09/2019 07:15
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE PESSANHA DA CONCEICAO em 26/08/2019
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18/08/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/08/2019
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18/08/2019 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2019 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2019 12:06
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE EDITAL)
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14/08/2019 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2019 12:52
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
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19/06/2019 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2019 11:46
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
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18/06/2019 11:44
Iniciada a liquidação
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18/06/2019 11:44
Transitado em julgado em 11/06/2019
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11/06/2019 17:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO)
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07/06/2019 00:11
Decorrido o prazo de ETHOS 2007- GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME n/p sócio CARLOS ALBERTO DA SILVA em 06/06/2019 23:59:59
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07/06/2019 00:11
Decorrido o prazo de ETHOS 2007- GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME n/p sócio ANDRE CAFFARO DE BEAUREPAIRE ROHAN em 06/06/2019 23:59:59
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07/06/2019 00:11
Decorrido o prazo de ETHOS 2007- GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME em 06/06/2019 23:59:59
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24/05/2019 10:09
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
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24/05/2019 10:09
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
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24/05/2019 10:09
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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24/05/2019 09:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 760.00
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24/05/2019 09:02
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS HENRIQUE PESSANHA DA CONCEICAO
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24/05/2019 09:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUIS HENRIQUE PESSANHA DA CONCEICAO
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15/05/2019 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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14/05/2019 13:08
Audiência una realizada (14/05/2019 09:20 - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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15/03/2019 10:29
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado
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15/03/2019 10:29
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado
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11/03/2019 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2019 10:25
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
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08/03/2019 08:54
Audiência una designada (14/05/2019 09:20 - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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19/10/2018 00:19
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE PESSANHA DA CONCEICAO em 18/10/2018 23:59:59
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02/10/2018 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2018 08:28
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
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23/08/2018 13:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2018
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23/08/2018 13:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2018 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2018 07:42
Audiência una cancelada (21/08/2018 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito)
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20/08/2018 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2018 10:39
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
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27/07/2018 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2018 11:06
Audiência una designada (21/08/2018 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito)
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13/07/2018 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2018
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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