TRT1 - 0100731-63.2024.5.01.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/08/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/08/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA LTDA - EPP
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15/08/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL JORGE GODINHO DA COSTA
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15/08/2025 16:56
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/08/2025 16:56
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de GUARD ANGEL VIGILANCIA LTDA - EPP
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15/08/2025 16:56
Prejudicado(s) o(s) Recurso Adesivo de RAPHAEL JORGE GODINHO DA COSTA
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14/08/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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14/08/2025 12:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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14/08/2025 08:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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14/08/2025 08:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/08/2025 11:00 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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23/07/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL JORGE GODINHO DA COSTA
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22/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL JORGE GODINHO DA COSTA
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22/07/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/07/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA LTDA - EPP
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21/07/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL JORGE GODINHO DA COSTA
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21/07/2025 11:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/08/2025 11:00 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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16/07/2025 10:18
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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15/07/2025 13:47
Proferida decisão
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15/07/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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15/07/2025 10:59
Encerrada a conclusão
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11/06/2025 08:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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02/06/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/06/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2025 20:50
Determinada a requisição de informações
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30/05/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100731-63.2024.5.01.0081 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 39 na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400301344100000121879632?instancia=2 -
23/05/2025 10:00
Distribuído por sorteio
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d85d0b4 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pela 1ª reclamada, na petição de ID 61969bb, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que foi requerida gratuidade de justiça pela 1a reclamada na forma do parágrafo 7º, do artigo 99, do CPC.
Certifico que foi interposto recurso ordinário pela 2ª reclamada, na petição de ID d89f996, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que o recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada preenche todos os pressupostos de admissibilidade, dispensado recolhimento custas e depósito recursal por se tratar de ente público.
Rio de Janeiro, 03 de abril de 2025 Carla Cunha Braem DECISÃO Recebo os Recursos Ordinários das reclamadas, remetendo ao TRT a apreciação do pedido de gratuidade da 1ª reclamada, na forma do artigo acima citado.
Intimem-se os recorridos.
Tudo cumprido, remeta-se ao Eg.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b2b566 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, com relação à reclamatória trabalhista movida por RAPHAEL JORGE GODINHO DA COSTA em face de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI – EPP e MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, determinar a conversão do presente feito para o rito ordinário, rejeitar as preliminares e julgar procedentes, em parte, os pedidos, para condenar as reclamadas, a segunda subsidiariamente, a pagar, no prazo legal, R$ 9.336,43, atualizados até 28/02/2025, pelo Sistema PJE-CALC, conforme memória de cálculo em anexo, sendo: À parte autora: R$ 7.585,09, a título de: parcelas rescisórias descritas no TRCT de ID. 14A7aeb;multa do artigo 467 da CLT;multa do artigo 477, §8º, da CLT.Ao (À) advogado (a) da parte autora (honorários sucumbenciais): R$ 775,96;À Previdência Social (contribuições sociais): R$ 747,66;À Fazenda Nacional, custas de R$ 182,17, sobre o valor da condenação de R$ 9.108,71 (art. 789, I, da CLT) e custas de liquidação de R$ 45,54 (artigo 789-A, §1º, CLT), sendo a segunda ré isenta do recolhimento; Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, observados os parâmetros da fundamentação.
Defere-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita.
Para os fins do artigo 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, nos termos da fundamentação.
INTIMEM-SE as partes.
Dispensada a intimação da União nos termos da Portaria MF 582/13.
CUMPRA-SE após o trânsito em julgado.
NADA MAIS. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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