TRT1 - 0100779-26.2021.5.01.0049
1ª instância - Cejusc-Cap 1º Grau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 14:15
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/09/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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04/09/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ANTENOR DE SOUSA
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04/09/2025 14:13
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (16/09/2025 09:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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28/08/2025 10:31
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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09/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/05/2025
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24/04/2025 15:30
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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09/04/2025 19:09
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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02/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100779-26.2021.5.01.0049 : ANTONIO ANTENOR DE SOUSA : ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnar os cálculos autorais, se for o caso, em 10 dias, e, em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de preclusão (art. 879 §2º da CLT).
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, elaborados no sistema PJE-CALC, devendo ser anexados aos autos através da extensão “.PJC”.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
LILIANE PEREIRA BORGES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. -
01/04/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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01/04/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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25/03/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de ANTONIO ANTENOR DE SOUSA em 14/03/2025
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14/03/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80e370b proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc. 1.
Intime-se a autora para promover a liquidação do julgado, em 10 dias.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, elaborados no sistema PJE-CALC, devendo ser anexados aos autos através da extensão “.PJC”. a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 5.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 6.
Havendo manifestação, intime(m)-se a(s) ré(s) para impugná-los, se for o caso, em 10 dias, e, em caso de cálculos discordância, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de preclusão (art. 879 §2º da CLT). 7.
Os cálculos deverão vir atualizados, com valores indicados mês a mês, inclusive juros e correção monetária, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador) e elaborados no sistema PJE-CALC, sendo anexados na extensão “.PJC”. 8.
Após, decorridos os prazos e havendo manifestação da autora /exequente e vindo os cálculos, ao calculista para verificação e cálculo de JCM.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ANTENOR DE SOUSA -
20/02/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ANTENOR DE SOUSA
-
20/02/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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19/02/2025 15:48
Iniciada a liquidação
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19/02/2025 15:48
Transitado em julgado em 07/02/2025
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12/02/2025 09:40
Recebidos os autos para prosseguir
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12/05/2023 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/04/2023
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15/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 14/04/2023
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12/04/2023 21:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/03/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/03/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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29/03/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ANTENOR DE SOUSA
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29/03/2023 16:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. sem efeito suspensivo
-
29/03/2023 16:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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29/03/2023 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
29/03/2023 14:00
Encerrada a conclusão
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01/03/2023 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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01/03/2023 00:29
Decorrido o prazo de ANTONIO ANTENOR DE SOUSA em 28/02/2023
-
24/02/2023 19:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/02/2023 09:46
Audiência de instrução cancelada (12/04/2023 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2023 10:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO MRJ)
-
09/02/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 17:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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06/02/2023 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
-
06/02/2023 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ANTENOR DE SOUSA
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06/02/2023 17:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 64,00
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06/02/2023 17:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO ANTENOR DE SOUSA
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06/02/2023 17:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO ANTENOR DE SOUSA
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06/02/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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06/02/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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06/02/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ANTENOR DE SOUSA
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06/02/2023 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
06/02/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 11:35
Audiência de instrução designada (12/04/2023 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/01/2023 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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13/01/2023 12:14
Convertido o julgamento em diligência
-
16/11/2022 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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16/11/2022 14:46
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
16/11/2022 14:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/11/2022 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ANTENOR DE SOUSA
-
17/05/2022 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
17/05/2022 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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06/04/2022 12:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/11/2022 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/04/2022 12:50
Audiência de instrução cancelada (23/11/2022 11:01 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/04/2022 12:48
Audiência de instrução designada (23/11/2022 11:01 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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01/04/2022 09:29
Encerrada a conclusão
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23/02/2022 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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22/02/2022 03:24
Decorrido o prazo de ANTONIO ANTENOR DE SOUSA em 21/02/2022
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19/02/2022 22:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações às defesas das Reclamadas)
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29/01/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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29/01/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ANTENOR DE SOUSA
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16/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 15/12/2021
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08/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 07/12/2021
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30/11/2021 10:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação_Alfaseg)
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29/11/2021 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitaçao_Alfaseg)
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26/11/2021 11:11
Juntada a petição de Manifestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
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25/10/2021 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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25/10/2021 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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21/09/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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21/09/2021 06:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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