TRT1 - 0100160-73.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
12/09/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE DE SOUZA CALEIRO
-
12/09/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 13:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/09/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
09/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/09/2025
-
29/08/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de THIAGO OLIVEIRA RETAMERO em 26/08/2025
-
21/08/2025 19:46
Juntada a petição de Contestação da Reconvenção
-
03/08/2025 20:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2025 04:48
Publicado(a) o(a) edital em 04/08/2025
-
01/08/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2025 20:12
Expedido(a) edital a(o) THIAGO OLIVEIRA RETAMERO
-
31/07/2025 20:11
Expedido(a) mandado a(o) THIAGO OLIVEIRA RETAMERO
-
26/06/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
15/06/2025 14:14
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
10/06/2025 14:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/05/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
22/05/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2025 13:33
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
02/05/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
29/04/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
25/04/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE DE SOUZA CALEIRO
-
25/04/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 09:37
Registrada a inclusão de dados de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/04/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
10/03/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 06:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
10/03/2025 06:58
Iniciada a execução
-
09/03/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
06/03/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE DE SOUZA CALEIRO
-
06/03/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE DE SOUZA CALEIRO em 25/02/2025
-
21/02/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 527f771 proferido nos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação da ré, inicie-se a execução pelo acordo descumprido.
Ative-se o sisbajud até o limite do crédito exequendo (R$34.375, 00 - 11 parcelas de R$1.562,50 + multa de 100%).
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
14/02/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
14/02/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE DE SOUZA CALEIRO
-
14/02/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
14/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE DE SOUZA CALEIRO em 13/02/2025
-
05/02/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
04/02/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE DE SOUZA CALEIRO
-
04/02/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 20:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
03/02/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 20:29
Homologada a liquidação
-
13/01/2025 18:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
13/01/2025 18:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/01/2025 18:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
13/01/2025 18:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.562,50)
-
13/01/2025 18:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.562,50)
-
13/01/2025 18:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.562,50)
-
13/01/2025 18:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.562,50)
-
13/01/2025 18:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.562,50)
-
13/01/2025 18:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.562,50)
-
13/01/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
13/01/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 11:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/06/2024 11:21
Iniciada a liquidação
-
12/06/2024 11:21
Transitado em julgado em 12/06/2024
-
12/06/2024 11:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
12/06/2024 11:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS JOSE DE SOUZA CALEIRO
-
12/06/2024 11:15
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
12/06/2024 11:15
Audiência una realizada (12/06/2024 10:10 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2024 17:56
Juntada a petição de Contestação
-
08/06/2024 15:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
-
19/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 18/03/2024
-
12/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/03/2024
-
07/03/2024 19:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE DE SOUZA CALEIRO em 05/03/2024
-
28/02/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE DE SOUZA CALEIRO
-
28/02/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
28/02/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
27/02/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
24/02/2024 00:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
24/02/2024 00:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE DE SOUZA CALEIRO
-
24/02/2024 00:42
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCOS JOSE DE SOUZA CALEIRO
-
23/02/2024 09:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
22/02/2024 20:21
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
-
20/02/2024 19:00
Audiência una designada (12/06/2024 10:10 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001134-83.2010.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Maria Troufa Lencastre
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2022 12:17
Processo nº 0001134-83.2010.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Atila Ribeiro Mello
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2024 11:03
Processo nº 0001134-83.2010.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Maria Troufa Lencastre
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/09/2010 00:00
Processo nº 0100576-02.2023.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato da Silva Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/02/2025 08:40
Processo nº 0100218-83.2025.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Pereira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2025 16:16