TRT1 - 0100386-13.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100386-13.2024.5.01.0206 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: LUIS CARLOS DE SOUZA JUNIOR RECORRIDO: ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA., GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Tomar ciência do v. acórdão #id:07fd683: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS DE SOUZA JUNIOR -
26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100386-13.2024.5.01.0206 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 05 na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500301312000000123769295?instancia=2 -
24/06/2025 17:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 23/06/2025
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18/06/2025 17:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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04/06/2025 14:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS CARLOS DE SOUZA JUNIOR sem efeito suspensivo
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26/05/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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13/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 12/05/2025
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05/05/2025 13:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46824eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o que mais consta dos autos, na reclamação trabalhista movida por LUIS CARLOS DE SOUZA JUNIOR em face de e, decido rejeitar as preliminares arguidas pelas reclamadas, rejeitar a prejudicial de prescrição e no mérito, julgar IMPROCEDENTE o pedido posto em face do segundo réu GRUPO CASAS BAHIA S.A. e julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados na petição inicial em face do primeiro réu ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA., nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais.
Da obrigação de fazer O primeiro réu restou condenado ao cumprimento de obrigação de fazer.
Dos honorários advocatícios O primeiro réu foi sucumbente.
Logo são devidos pela parte autora honorários advocatícios de sucumbência, em favor do advogado do réu, no importe de R$100,00, sob a perspectiva dos honorários equitativos (CPC, art. 85, §§ 2º e 8º).
A parte autora foi sucumbente.
Entretanto, deixo de condená-la no pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiária da justiça gratuita e diante da declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º, da CLT, conforme decisão prolatada pelo E.
STF nos autos da ADI 5766.
Dos tributos, juros e correção monetária Não há tributos.
Não há juros e correção monetária.
Das custas processuais Custas pelo primeiro réu, no importe de R$10,64, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$532,00.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
27/04/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/04/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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27/04/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DE SOUZA JUNIOR
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27/04/2025 17:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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27/04/2025 17:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIS CARLOS DE SOUZA JUNIOR
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24/03/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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19/03/2025 13:27
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2025 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 19:03
Juntada a petição de Razões Finais
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06/03/2025 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 14:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/02/2025 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/10/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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09/10/2024 15:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/02/2025 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/10/2024 14:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/10/2024 09:06 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/10/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/10/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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07/10/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DE SOUZA JUNIOR
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07/10/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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07/10/2024 15:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/10/2024 09:06 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/10/2024 15:31
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/02/2025 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/08/2024 12:44
Juntada a petição de Réplica
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26/07/2024 12:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/07/2024 09:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/02/2025 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/07/2024 09:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/07/2024 13:45 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/06/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100386-13.2024.5.01.0206 RECLAMANTE: LUIS CARLOS DE SOUZA JUNIOR RECLAMADO: ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUIS CARLOS DE SOUZA JUNIORNOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIAComparecer à audiência TELEPRESENCIAL da 6ª VT/DC no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 22/07/2024, às 13:45, pelo link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.dc?pwd=bEU4UGY2eDV3cW1Oc1l4T1Y0bDNaUT09Senha: 122614ID: 305 184 45211) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão.2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, podendo fazê-lo após o referido prazo até o horário da realização da audiência.
FICANDO CIENTE, CONTUDO, QUE OPTANDO POR APRESENTAR A DEFESA FORA DO PRAZO, arcará com a responsabilidade de fazê-lo até a audiência.
CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e.3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução.4) Fica desde já o reclamado notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC).5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2024.TANIA SIMAS DE QUEIROZSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 10:43
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/06/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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26/06/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DE SOUZA JUNIOR
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02/05/2024 13:24
Juntada a petição de Contestação
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17/04/2024 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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02/04/2024 12:50
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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02/04/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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25/03/2024 08:17
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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25/03/2024 08:14
Audiência inicial por videoconferência designada (22/07/2024 13:45 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/03/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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