TRT1 - 0100970-37.2023.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP em 24/02/2025
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19/02/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41e5e3c proferida nos autos.
Vistos, etc.
Após ter sido instada a proceder à garantia do Juízo, a ré deposita o equivalente a 30% do valor do crédito exequendo, invocando o disposto no art. 916 do NCPC.
Requer, desta forma, seja-lhe deferido o parcelamento da dívida. Entendo perfeitamente aplicável ao processo do trabalho o direito potestativo previsto no supracitado dispositivo legal, nos termos dos arts. 769 C/C 889 da CLT.
Frise-se, portanto, que o pedido ora feito pela reclamada implica reconhecimento da dívida e preclusão lógica quanto à possibilidade de oposição de embargos à execução. Assim, recebo o depósito efetuado e, por incontroverso, determino a expedição de alvará ao reclamante pelo valor do depósito ora juntado aos autos.
Após, intimem-se as partes para ciência da expedição do alvará e da presente decisão. As verbas de INSS, custas e IR deverão ser recolhidas em guias próprias, para não se confundirem com o principal devido ao exequente. Aguardem-se os demais depósitos, que deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, e cujos depósitos poderão ser feitos diretamente na conta bancária que vier a ser indicada pelo autor, em no máximo todo dia 19 de cada mês.
Em caso de inadimplência, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do NCPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALAN PEREIRA DE SALES DA SILVA -
13/02/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP
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13/02/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ALAN PEREIRA DE SALES DA SILVA
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13/02/2025 16:59
Proferida decisão
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13/02/2025 16:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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13/02/2025 16:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.235,23)
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12/02/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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12/02/2025 12:39
Iniciada a execução
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11/02/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP em 06/02/2025
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20/12/2024 00:52
Decorrido o prazo de ALAN PEREIRA DE SALES DA SILVA em 18/12/2024
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06/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP
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05/12/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ALAN PEREIRA DE SALES DA SILVA
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05/12/2024 17:29
Homologada a liquidação
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05/12/2024 17:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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07/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de ALAN PEREIRA DE SALES DA SILVA em 06/09/2024
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22/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ALAN PEREIRA DE SALES DA SILVA
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19/08/2024 20:29
Expedido(a) alvará a(o) ALAN PEREIRA DE SALES DA SILVA
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08/08/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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08/08/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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05/08/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ALAN PEREIRA DE SALES DA SILVA
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10/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de ALAN PEREIRA DE SALES DA SILVA em 09/07/2024
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10/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP em 09/07/2024
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06/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP em 05/07/2024
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22/06/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ALAN PEREIRA DE SALES DA SILVA
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21/06/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP
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20/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP
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19/06/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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19/06/2024 09:05
Iniciada a liquidação
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19/06/2024 09:05
Transitado em julgado em 18/06/2024
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19/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP em 18/06/2024
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19/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de ALAN PEREIRA DE SALES DA SILVA em 18/06/2024
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04/06/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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02/06/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP
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02/06/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ALAN PEREIRA DE SALES DA SILVA
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02/06/2024 10:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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02/06/2024 10:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALAN PEREIRA DE SALES DA SILVA
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02/06/2024 10:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALAN PEREIRA DE SALES DA SILVA
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25/04/2024 07:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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19/04/2024 17:24
Juntada a petição de Réplica
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09/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP em 08/04/2024
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09/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de ALAN PEREIRA DE SALES DA SILVA em 08/04/2024
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01/04/2024 15:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/04/2024 08:32 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2024 16:18
Juntada a petição de Contestação
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28/03/2024 15:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/03/2024 13:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP
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13/03/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ALAN PEREIRA DE SALES DA SILVA
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08/02/2024 00:35
Decorrido o prazo de ALAN PEREIRA DE SALES DA SILVA em 07/02/2024
-
30/01/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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29/01/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ALAN PEREIRA DE SALES DA SILVA
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29/01/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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26/01/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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20/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 15:17
Expedido(a) notificação a(o) ALAN PEREIRA DE SALES DA SILVA
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19/01/2024 15:17
Expedido(a) notificação a(o) MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP
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19/01/2024 15:17
Expedido(a) notificação a(o) ALAN PEREIRA DE SALES DA SILVA
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19/01/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ALAN PEREIRA DE SALES DA SILVA
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19/01/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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18/01/2024 16:28
Audiência inicial por videoconferência designada (01/04/2024 08:32 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/01/2024 16:28
Audiência una cancelada (21/02/2024 09:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de ALAN PEREIRA DE SALES DA SILVA em 09/11/2023
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27/10/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ALAN PEREIRA DE SALES DA SILVA
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26/10/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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25/10/2023 13:49
Audiência una designada (21/02/2024 09:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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