TRT1 - 0100589-43.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de DA LU JOIAS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 27/08/2025
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14/08/2025 10:49
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2025
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14/08/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 13:42
Expedido(a) edital a(o) DA LU JOIAS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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08/08/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDENICE DE ANDRADE MARINHO
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30/07/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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29/07/2025 09:08
Iniciada a liquidação
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29/07/2025 09:08
Transitado em julgado em 30/06/2025
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01/07/2025 11:10
Recebidos os autos para prosseguir
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05/05/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de DA LU JOIAS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 30/04/2025
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01/04/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) DA LU JOIAS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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31/03/2025 19:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDENICE DE ANDRADE MARINHO sem efeito suspensivo
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31/03/2025 13:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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29/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de DA LU JOIAS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 28/03/2025
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17/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2025
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17/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100589-43.2024.5.01.0248 : CLAUDENICE DE ANDRADE MARINHO : DA LU JOIAS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DESTINATÁRIO: DA LU JOIAS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA O/A MM Juiz(a) do Trabalho em exercício na 8ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado DA LU JOIAS COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença de ID 26bfd2f, que ACOLHEU PARCIALMENTE as pretensões formuladas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 14 de março de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DA LU JOIAS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA -
14/03/2025 09:59
Expedido(a) edital a(o) DA LU JOIAS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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14/03/2025 05:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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12/03/2025 11:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/02/2025 14:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/02/2025 00:49
Decorrido o prazo de DA LU JOIAS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA N/P RAQUEL NOGUEIRA DE FREITAS em 25/02/2025
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26/02/2025 00:49
Decorrido o prazo de DA LU JOIAS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA N/P LUCIA HELENA NOGUEIRA DE FREITAS em 25/02/2025
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26/02/2025 00:49
Decorrido o prazo de DA LU JOIAS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 25/02/2025
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24/02/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/02/2025 17:14
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) DA LU JOIAS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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24/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26bfd2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido ACOLHER PARCIALMENTE as pretensões formuladas por CLAUDENICE DE ANDRADE MARINHO, para reconhecer o vínculo de emprego no período de 20/12/2023 a 20/04/2024, na função de vendedora, com salário de R$ 1.507,69 e para condenar DA LU JOIAS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, nas seguintes obrigações a serem adimplidas em 08 dias, conforme fundamentação que integra esse dispositivo: - pagamento das seguintes verbas: salário retido de marços de 2024; saldo de salário (20 dias); aviso prévio indenizado (30 dias); férias proporcional 2023/2024 (05/12 – face à projeção do aviso prévio), ambas acrescidas de 1/3; 13° salário proporcional de 2024 (05/12 – face à projeção do aviso prévio), depósitos de FGTS do período contratual, inclusive sobre o período do aviso prévio, bem como multa de 40%. - pagamento das multas dos arts. 467 e 477 da CLT. - pagamento das 15 horas extras realizadas no período de abril de 2024, com reflexos em férias +1/3, 13º salário, FGTS + 40% e aviso-prévio.
Por habitual, defiro os reflexos no RSR (Súmula no 172 do C.TST), observando o disposto na OJ no 394 da SDI-1. - pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Deverá o réu proceder a anotação da CTPS da parte autora para constar o contrato de trabalho no período de 20/12/2023 a 20/05/2024 (projeção aviso prévio), na função de vendedora, com salário de R$ 1.507,69, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 100,00(cem reais), em caso de atraso ou inadimplemento (CPC/2015, art. 536, § 1º), reversível à parte autora.
Após o trânsito em julgado da decisão, a parte autora deverá ser intimada a apresentar sua carteira de trabalho, para que a parte ré seja citada para cumprir a obrigação de fazer, na forma estabelecida.
Não sendo cumprida, a Secretaria do Juízo o fará (CLT, art. 39, § 1o), sem prejuízo da multa imposta.
Considerando o reconhecimento do vínculo, bem como o término da prestação de serviços por iniciativa da ré, tem-se que o autor deixou de perceber, na época própria, o seguro desemprego por culpa da reclamada, que deixou de proceder a regular formalização do contrato de trabalho.
Assim, devido o pagamento da indenização substitutiva do benefício – Súmula 389, II, TST.
A liquidação será feita por cálculos e deverá observar os parâmetros da fundamentação e os limites do pedido.
Autorizo a dedução do valor de R$ 125,00, confessamente recebidos pela reclamante.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Custas de R$ 300,00, pela ré, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado para este efeito.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDENICE DE ANDRADE MARINHO -
21/02/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDENICE DE ANDRADE MARINHO
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21/02/2025 17:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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21/02/2025 17:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLAUDENICE DE ANDRADE MARINHO
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03/02/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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03/02/2025 11:57
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/02/2025 09:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/12/2024 18:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/12/2024 18:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/12/2024 18:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de DA LU JOIAS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 09/10/2024
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01/10/2024 05:31
Publicado(a) o(a) edital em 02/10/2024
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01/10/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/09/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/09/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/09/2024 12:50
Expedido(a) mandado a(o) DA LU JOIAS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA N/P RAQUEL NOGUEIRA DE FREITAS
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30/09/2024 12:50
Expedido(a) mandado a(o) DA LU JOIAS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA N/P LUCIA HELENA NOGUEIRA DE FREITAS
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30/09/2024 12:50
Expedido(a) mandado a(o) DA LU JOIAS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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30/09/2024 12:50
Expedido(a) edital a(o) DA LU JOIAS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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30/09/2024 12:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/02/2025 09:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/09/2024 11:59
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/09/2024 09:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/06/2024 00:37
Decorrido o prazo de CLAUDENICE DE ANDRADE MARINHO em 26/06/2024
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13/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 14:28
Expedido(a) notificação a(o) DA LU JOIAS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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12/06/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDENICE DE ANDRADE MARINHO
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12/06/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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10/06/2024 16:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/09/2024 09:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/06/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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