TRT1 - 0100026-33.2020.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MANUELLA VELASCO NOGUEIRA em 18/08/2025
-
24/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/07/2025 19:14
Expedido(a) mandado a(o) MANUELLA VELASCO NOGUEIRA
-
23/07/2025 19:11
Expedido(a) edital a(o) MANUELLA VELASCO NOGUEIRA
-
23/07/2025 19:11
Expedido(a) mandado a(o) MANUELLA VELASCO NOGUEIRA
-
14/07/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
10/07/2025 15:16
Encerrada a conclusão
-
02/07/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
30/06/2025 21:41
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE DE LIMA MEDEIROS SILVA
-
10/06/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
19/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
15/05/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRUNO CEZAR DA SILVA NOGUEIRA em 30/04/2025
-
30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
29/04/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE DE LIMA MEDEIROS SILVA
-
12/04/2025 13:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
31/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 08:39
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
30/03/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/03/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
30/03/2025 15:50
Expedido(a) edital a(o) BRUNO CEZAR DA SILVA NOGUEIRA
-
30/03/2025 15:50
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO CEZAR DA SILVA NOGUEIRA
-
20/03/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
16/03/2025 16:24
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
07/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f29569f proferido nos autos.
DESPACHO Em se tratando de de empresa individual de responsabilidade limitada, o redirecionamento da execução em face do sócio deve ser precedido do respectivo incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme art. 49-A do CCB.
Neste sentido, a jurisprudência: "EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.Em se tratando de sociedade unipessoal ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), não se confundem os patrimônios do sócio e da sociedade.
Com efeito, nos termos do art. 49-A, do Código Civil, "A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores".
Desta forma, a integração do sócio ao processo demanda a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, assegurando-lhe a plena observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, podendo valer-se de todos os meios de prova aceitos pelo ordenamento jurídico como forma de evitar sua responsabilização." (TRT-1ª Região, 9ª Turma, Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO, Publicação: 19.06.2024) "AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ).
Diante do insucesso da execução da primitiva reclamada, adequado o direcionamento da execução contra os sócios, pela instauração de incidente da desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), mesmo em se tratando a reclamada de uma empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI)." Não se ignore que o Direito é um sistema. (TRT-1ª Região, 8ª Turma, Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES, Publicação: 23.06.2021) Assim, uma vez que a parte autora pretende o redirecionamento da execução em face do sócios, deve vir com o respectivo incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Intime-se a parte autora pelo prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAYANE DE LIMA MEDEIROS SILVA -
06/03/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE DE LIMA MEDEIROS SILVA
-
06/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
26/02/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43f4bbf proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o Reclamante para indicar outros meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. No silêncio, sobreste-se os autos pelo prazo prescricional, previsto no art. 11-A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual.
Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção da execução, nos termos do art.924, V, do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAYANE DE LIMA MEDEIROS SILVA -
19/02/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE DE LIMA MEDEIROS SILVA
-
19/02/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
18/02/2025 09:34
Desarquivados os autos
-
07/02/2023 14:28
Arquivados os autos provisoriamente
-
07/02/2023 00:47
Decorrido o prazo de DAYANE DE LIMA MEDEIROS SILVA em 06/02/2023
-
26/01/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
26/01/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE DE LIMA MEDEIROS SILVA
-
18/01/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
17/01/2023 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE DE LIMA MEDEIROS SILVA
-
16/01/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
12/01/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
11/01/2023 15:17
Desarquivados os autos
-
01/12/2022 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2022 17:07
Arquivados os autos provisoriamente
-
27/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de DAYANE DE LIMA MEDEIROS SILVA em 26/11/2021
-
11/11/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
-
11/11/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 15:33
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE DE LIMA MEDEIROS SILVA
-
21/09/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
20/09/2021 13:34
Iniciada a execução
-
20/09/2021 13:34
Iniciada a liquidação
-
20/09/2021 13:33
Transitado em julgado em 18/08/2021
-
19/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de ALLIANCA SOLUCOES FINANCEIRAS E ASSISTENCIA PESSOAL EIRELI em 18/08/2021
-
05/08/2021 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 08:37
Expedido(a) edital a(o) ALLIANCA SOLUCOES FINANCEIRAS E ASSISTENCIA PESSOAL EIRELI
-
27/07/2021 00:13
Decorrido o prazo de DAYANE DE LIMA MEDEIROS SILVA em 26/07/2021
-
14/07/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
-
14/07/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 22:35
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE DE LIMA MEDEIROS SILVA
-
12/07/2021 22:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAYANE DE LIMA MEDEIROS SILVA
-
12/07/2021 22:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 285,51
-
09/06/2021 11:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
09/06/2021 10:07
Audiência una realizada (09/06/2021 09:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2021 19:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/04/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
-
20/04/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 20/04/2021
-
20/04/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 16:12
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
19/04/2021 16:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/04/2021 16:11
Expedido(a) notificação a(o) ALLIANCA SOLUCOES FINANCEIRAS E ASSISTENCIA PESSOAL EIRELI
-
19/04/2021 16:11
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO CEZAR DA SILVA NOGUEIRA
-
19/04/2021 16:11
Expedido(a) edital a(o) ALLIANCA SOLUCOES FINANCEIRAS E ASSISTENCIA PESSOAL EIRELI
-
19/04/2021 16:11
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE DE LIMA MEDEIROS SILVA
-
25/03/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 16:36
Audiência una designada (09/06/2021 09:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/03/2021 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
23/03/2021 13:14
Juntada a petição de Manifestação (cump despacho)
-
23/03/2021 01:10
Decorrido o prazo de DAYANE DE LIMA MEDEIROS SILVA em 22/03/2021
-
06/03/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2021
-
06/03/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 11:12
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE DE LIMA MEDEIROS SILVA
-
05/03/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
04/03/2021 19:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de DAYANE DE LIMA MEDEIROS SILVA em 10/09/2020
-
09/09/2020 17:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2020 17:14
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO CEZAR DA SILVA NOGUEIRA
-
08/09/2020 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
07/09/2020 13:13
Juntada a petição de Manifestação (cumprimento de despacho)
-
02/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
-
02/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 12:48
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE DE LIMA MEDEIROS SILVA
-
01/09/2020 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
20/08/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
23/07/2020 00:10
Decorrido o prazo de ALLIANCA SOLUCOES FINANCEIRAS E ASSISTENCIA PESSOAL EIRELI em 22/07/2020
-
13/07/2020 15:17
Expedido(a) notificação a(o) ALLIANCA SOLUCOES FINANCEIRAS E ASSISTENCIA PESSOAL EIRELI
-
13/07/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
09/07/2020 17:52
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
20/05/2020 17:13
Audiência una cancelada (04/06/2020 09:45:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2020 12:29
Juntada a petição de Manifestação (cump de despacho)
-
08/05/2020 11:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
-
08/05/2020 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 13:06
Expedido(a) notificação a(o) ALLIANCA SOLUCOES FINANCEIRAS E ASSISTENCIA PESSOAL EIRELI
-
06/05/2020 13:06
Expedido(a) notificação a(o) DAYANE DE LIMA MEDEIROS SILVA
-
19/03/2020 18:52
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) cancelada (31/03/2020 13:23:00 Sala 01 Mediação - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
16/03/2020 10:23
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência (Requerimento de Adiamento de Audiência)
-
10/02/2020 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2020
-
10/02/2020 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2020 13:27
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
07/02/2020 13:27
Expedido(a) Notificação a(o) autor/
-
07/02/2020 12:49
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (31/03/2020 13:23:00 Sala 01 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
27/01/2020 10:19
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
23/01/2020 09:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2020
-
23/01/2020 09:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2020 09:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2020
-
23/01/2020 09:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2020 09:20
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
22/01/2020 09:20
Expedido(a) Notificação a(o) autor/
-
21/01/2020 22:28
Concedida a Antecipação de tutela a DAYANE DE LIMA MEDEIROS SILVA - CPF: *37.***.*63-88
-
21/01/2020 09:53
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
16/01/2020 18:34
Audiência una designada (04/06/2020 09:45 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/01/2020 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2020
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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