TRT1 - 0100671-87.2022.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/06/2025 11:17
Iniciada a execução
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23/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de RONALDO DE FREITAS RANGEL em 22/05/2025
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23/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 22/05/2025
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23/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de SIRLEI BATISTA SILVA CLAUDINO em 22/05/2025
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14/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE FREITAS RANGEL
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13/05/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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13/05/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEI BATISTA SILVA CLAUDINO
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13/05/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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09/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 08/04/2025
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08/04/2025 23:05
Juntada a petição de Contraminuta
-
31/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff48262 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE VERIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS - AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico, nos termos do art. 1º do Provimento nº. 06/2011 da Corregedoria do TRT/RJ, que o recurso de AGRAVO DE PETIÇÃO de ID fb3f109 , interposto pela parte autora, preenche os requisitos legais de admissibilidade, visto que, interposto em 16.02.2025, é tempestivo, considerando que o prazo terminaria em 27.02.2025; que esta subscrito por advogado regularmente constituído nos autos, através da procuração de ID 58f212c.
Assim, faço os autos conclusos à Exma.
Sra.
Juíza do Trabalho. Rio, 27/03/2020 Vinícius Barcelos Moreira Analista Judiciário DESPACHO Vistos e examinados.
Em vista da certidão supra, recebo o recurso de Agravo de Petição de ID fb3f109 interposto pela parte autora, visto que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se RONALDO DE FREITAS RANGEL, para que se manifeste sobre o recurso, no prazo de 08 dias.
Após, ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIRLEI BATISTA SILVA CLAUDINO -
28/03/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE FREITAS RANGEL
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28/03/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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28/03/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEI BATISTA SILVA CLAUDINO
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28/03/2025 11:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIRLEI BATISTA SILVA CLAUDINO sem efeito suspensivo
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10/03/2025 22:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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10/03/2025 22:13
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 24/02/2025
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17/02/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2025 13:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/02/2025 13:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/02/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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14/02/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfc025f proferida nos autos.
Vistos.
A ação foi ajuizada em 07.08.2022, patrocinando os interesses do autor o advogado Dr.
Ronaldo de Freitas Rangel.
O mesmo advogado apresentou manifestação sobre cálculos da Reclamada, no Id a70dbe6.
Em seguida, após promoção da Contadoria, a parte autora foi intimada para retificar seus cálculos (publicação de 24.04.2024).
Em 29.04.2024, a parte autora peticionou, juntando nova procuração, de id b3d53e1, com outorga de poderes ao advogado Dr.
Rogerio Santos da Costa.
Realizada nova intimação para que a parte autora viesse com cálculos retificados em 14.05.2024, veio o autor aos autos, agora representado por novo advogado, concordando com os cálculos da reclamada. Após homologação dos cálculos, o primeiro advogado, Dr.
Ronaldo de Freitas Rangel apresentou impugnação à sentença de liquidação.
Já o segundo, manifestou-se no id fd98808, afirmando que o advogado anterior havia peticionado, ou visando causar confusão, ou por "demência jurídica." Em sequência, a ré veio aos autos com o depósito do valor homologado pelo Juízo, sendo determinado que, após liberação por alvará dos valores devidos, os autos fossem remetidos ao arquivo, diante da extinção da obrigação pelo pagamento da dívida.
Pois bem.
Trata-se de situação em que o autor revogou unilateralmente o mandato outorgado ao advogado Ronaldo de Freitas Rangel.
Por sua vez, o advogado Dr.
Rogerio Santos da Costa apenas se manifestou nos autos, para concordar com os cálculos ofertados pela ré.
Não vislumbro qualquer ato de desídia praticado pelo anterior advogado, que na verdade, atuou no processo de 2022 a 2024, ou seja, praticou a maior parte dos atos processuais representando seu cliente, enquanto o atual atuou em parte mínima do processo, vindo aos autos apenas para concordar com os cálculos da reclamada, após revogação unilateral do mandato pela autora.
Não há amparo legal para que à revogação unilateral do mandato se atribuam efeitos tão amplos, que se aproximem a uma "escolha" sobre qual advogado praticará o último ato processual que antecederá a liberação de valores depositados nos autos, beneficiando-se este último dos honorários a serem pagos pela parte sucumbente. Em sendo assim, determino que se cumpra o determinado no Id 28ea55e, sendo o alvará para levantamento de honorários contratuais expedido ao antigo patrono Ronaldo de Freitas Rangel.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ -
13/02/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
13/02/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEI BATISTA SILVA CLAUDINO
-
13/02/2025 16:59
Proferida decisão
-
13/02/2025 13:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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13/02/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 06:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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03/02/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 14:11
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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31/01/2025 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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31/01/2025 14:10
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: b2ea76e) para Manifestação
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31/01/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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31/01/2025 14:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 120.447,96)
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10/12/2024 21:10
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 09:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 06:22
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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19/11/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
11/11/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEI BATISTA SILVA CLAUDINO
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11/11/2024 12:23
Homologada a liquidação
-
11/11/2024 10:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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10/11/2024 16:55
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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26/08/2024 10:12
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
16/05/2024 17:01
Remetidos os autos para Contadoria para retificar cálculo
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16/05/2024 15:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/05/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEI BATISTA SILVA CLAUDINO
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13/05/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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10/05/2024 00:37
Decorrido o prazo de SIRLEI BATISTA SILVA CLAUDINO em 09/05/2024
-
29/04/2024 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/04/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEI BATISTA SILVA CLAUDINO
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22/04/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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05/04/2024 13:01
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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05/04/2024 00:30
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 04/04/2024
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05/04/2024 00:30
Decorrido o prazo de SIRLEI BATISTA SILVA CLAUDINO em 04/04/2024
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23/03/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
22/03/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEI BATISTA SILVA CLAUDINO
-
22/03/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
15/02/2024 21:32
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2024 21:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/01/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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15/12/2023 20:19
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEI BATISTA SILVA CLAUDINO
-
30/11/2023 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
11/10/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
10/10/2023 16:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/04/2023 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/04/2023 11:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/04/2023 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 02:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
05/04/2023 02:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIRLEI BATISTA SILVA CLAUDINO sem efeito suspensivo
-
04/04/2023 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
04/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 03/04/2023
-
03/04/2023 20:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
22/03/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 19:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
20/03/2023 19:39
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEI BATISTA SILVA CLAUDINO
-
20/03/2023 19:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por indeferimento da petição inicial
-
20/03/2023 14:46
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
03/02/2023 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
22/12/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
22/12/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/12/2022 12:58
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEI BATISTA SILVA CLAUDINO
-
21/12/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
19/10/2022 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2022 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2022 11:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
24/08/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
23/08/2022 16:56
Iniciada a liquidação
-
08/08/2022 14:20
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
07/08/2022 20:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
07/08/2022 20:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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