TRT1 - 0100299-77.2021.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8664131 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id 336bc9b e Id 9e605bf, no importe total de R$ 109.556,81 (cento e nove mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e oitenta e um centavos), para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 77.021,45 - INSS = R$ 20.476,53 - Honorários advocatícios líquidos = R$ 9.638,65 - Imposto de renda sobre honorários advocatícios = R$ 2.420,18 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id 62231da outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 5.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 5.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência. 5.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará. 6. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 7.
Pago(s) o(s) alvará(s), façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSVIP - TRANSPORTE DE VALORES E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. -
04/02/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de TRANSVIP - TRANSPORTE DE VALORES E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 03/02/2025
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04/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de GABRIEL DOS SANTOS MORAIS em 03/02/2025
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04/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de TRANSVIP - TRANSPORTE DE VALORES E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 03/02/2025
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04/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de GABRIEL DOS SANTOS MORAIS em 03/02/2025
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13/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) TRANSVIP - TRANSPORTE DE VALORES E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
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12/12/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DOS SANTOS MORAIS
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12/12/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) TRANSVIP - TRANSPORTE DE VALORES E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
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12/12/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DOS SANTOS MORAIS
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04/12/2024 14:15
Conhecido o recurso de GABRIEL DOS SANTOS MORAIS - CPF: *15.***.*72-07 e provido em parte
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04/12/2024 14:15
Conhecido o recurso de TRANSVIP - TRANSPORTE DE VALORES E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-50 e provido em parte
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22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 14:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 14:54
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 10:00 Sessão Presencial 04 12 2024 ()
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14/11/2024 18:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2024 18:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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13/11/2024 09:20
Retirado de pauta o processo
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26/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/10/2024
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25/10/2024 14:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/10/2024 14:36
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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08/10/2024 09:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/09/2024 11:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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13/06/2024 15:19
Distribuído por dependência
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17/11/2023 16:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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17/11/2023 00:22
Decorrido o prazo de TRANSVIP - TRANSPORTE DE VALORES E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 16/11/2023
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17/11/2023 00:22
Decorrido o prazo de GABRIEL DOS SANTOS MORAIS em 16/11/2023
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28/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) TRANSVIP - TRANSPORTE DE VALORES E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
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27/10/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DOS SANTOS MORAIS
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25/10/2023 14:18
Anulada a(o) sentença / acórdão
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04/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/10/2023
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03/10/2023 09:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 09:32
Incluído em pauta o processo para 25/10/2023 10:00 Sessão Presencial 25 10 2023 ()
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05/09/2023 17:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2023 17:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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05/09/2023 08:32
Retirado de pauta o processo
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11/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/08/2023
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10/08/2023 16:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 16:39
Incluído em pauta o processo para 30/08/2023 09:00 SV RAMB ()
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31/07/2023 11:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/07/2023 14:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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30/03/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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