TRT1 - 0101485-04.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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15/08/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE BOECHAT DOS SANTOS
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16/06/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:30
Registrada a inclusão de dados de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/06/2025 09:29
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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11/06/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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22/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 21/03/2025
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22/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de JACQUELINE BOECHAT DOS SANTOS em 21/03/2025
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21/02/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c45fbe proferida nos autos. Ressalvados o contido no art. 878c A e art.879, §§ 3º e 4º ambos da CLT, HOMOLOGO os cálculos, id:51c79af, fixando a condenação nos seguintes valores: Principal Líquido R$ 9.170,14 Cota Previdenciária Total isento Honorários Advocatícios R$ 917,01 Custas R$ 509,70 Total da Execução R$ 10.596,85 I.R.P.F.: Isento Honorários Sucumbenciais R$ 1.019,40 Execução Suspensa R$ 1.019,40 INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão, sendo a reclamada, para realizar depósito judicial no valor total acima discriminado, no prazo de 15 dias; INTIME-SE a parte autora, em caso de ausência de pagamento voluntário, se pretende que sejam ativados os sistemas SISBAJUD, valendo-se do silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Que em caso de negatividade da constrição, o(s) executados deverá(ão) ser incluído(s) nas bases de dados do BNDT e SERASAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP -
20/02/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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20/02/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE BOECHAT DOS SANTOS
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20/02/2025 22:27
Homologada a liquidação
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19/02/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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19/02/2025 12:17
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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19/02/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 14/02/2025
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30/01/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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29/01/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 09:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 10:36
Iniciada a liquidação
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24/01/2025 14:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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15/01/2025 16:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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17/12/2024 14:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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