TRT1 - 0100355-73.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/05/2025 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de EDISON RODRIGUES CRUZ em 15/05/2025
-
15/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) EDISON RODRIGUES CRUZ
-
15/05/2025 15:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
-
13/05/2025 13:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
-
13/05/2025 10:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
01/05/2025 05:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
01/05/2025 05:47
Expedido(a) intimação a(o) EDISON RODRIGUES CRUZ
-
01/05/2025 05:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
08/04/2025 09:10
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: de0e102) para Embargos à Execução
-
07/04/2025 20:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE POUBEL LIMA
-
07/04/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
30/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) EDISON RODRIGUES CRUZ
-
30/03/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
28/03/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/03/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f50963 proferido nos autos.
Inicialmente, verifico que contou prazo de apenas 5 dias à EMATER, quando deveria ser de 30 dias (ID b2de07e) Nesse passo, intime-se a Reclamada para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Por tratar-se de crédito de natureza alimentícia e de pessoas idosas (Id 40835f), defiro a superpreferência em relação ao crédito da reclamante, na forma do art. 9º e 11º da Resolução 303/2019 do CNJ.
Da RPV / Precatório pelo crédito da reclamante, deverá constar a porcentagem devida às advogadas Drª RISONETE SOUZA DE ALMEIDA, OAB/RJ 52.600 e Drª DANIELLE CAMPANY SALLES, OAB/RJ 105.121 (20%) e ao advogado Dr.
ARTHUR RICHA SALOMAO (20%) a título de honorários contratuais, na forma dos contratos juntados em Id 5561ebb e e387d9e.
Decorrido o prazo, atualize-se o saldo devedor e expeça-se RPV / Precatório na forma supra deferida.
NITEROI/RJ, 17 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
17/03/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
17/03/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 13/03/2025
-
10/03/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 15:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15134ad proferida nos autos. PROMOÇÃO DA CONTADORIA Informo a V.
Exa. que esta Contadoria procedeu à verificação dos cálculos elaborados e reapresentados corrigidos pelo reclamante, constatando que se encontram adequados ao julgado, em valores atualizados até 28/02/2025.
Niterói, 27/02/2025.
César Campelo Secretário Calculista de VT DECISÃO PJe Trata-se de liquidação com cálculos elaborados e reapresentados corrigidos pelo reclamante no ID 87137b8, impugnados pela reclamada no anexo do ID.
Acolho os cálculos elaborados pela reclamante por estarem de acordo com o julgado. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, parágrafo 2º da CLT, julgo por sentença os cálculos de liquidação, e HOMOLOGO os cálculos elaborados e reapresentados corrigidos pelo reclamante, acima referidos, devidamente verificados pela contadoria, pelos motivos expressos na fundamentação supra, condenando a reclamada ao pagamento do VALOR TOTAL DE R$ 94.173,54, dividido da seguinte forma: Líquido para o reclamante - R$ 86.638,99 INSS valor total - R$ 7.534,55 IRRF – ISENTO Custas pela reclamada - ISENTA É a decisão.
Determino a EXECUÇÃO do valor homologado.
Dê-se ciência às partes via DEJT, devendo o reclamante, querendo, impugnar a sentença homologatória dos cálculos, no prazo de 5 dias, e a reclamada, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC.Deve o reclamante, no mesmo prazo, querendo, requerer eventual superpreferência no precatório, bem como o destaque dos honorários contratuais, juntando aos autos as necessárias provas.Deve ainda o reclamante, também no mesmo prazo, fornecer dos dados bancários, viabilizando o pagamento através de transferência bancária ao(s) credor(es), na forma do artigo 14 da Resolução 314/21 do CSJT.Após, expeça-se precatório. NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDISON RODRIGUES CRUZ -
27/02/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
27/02/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) EDISON RODRIGUES CRUZ
-
27/02/2025 12:22
Homologada a liquidação
-
27/02/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
11/02/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
10/02/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) EDISON RODRIGUES CRUZ
-
07/02/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
06/02/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
02/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
02/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
-
01/01/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) EDISON RODRIGUES CRUZ
-
01/01/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de EDISON RODRIGUES CRUZ em 28/11/2024
-
13/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
12/11/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) EDISON RODRIGUES CRUZ
-
12/11/2024 14:12
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
21/10/2024 09:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE POUBEL LIMA
-
21/10/2024 09:42
Iniciada a execução
-
21/10/2024 09:42
Homologada a liquidação
-
21/10/2024 09:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
21/10/2024 09:38
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6b9b524) para Embargos à Execução
-
21/10/2024 09:36
Encerrada a conclusão
-
07/10/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
07/10/2024 14:17
Encerrada a conclusão
-
04/07/2024 09:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
04/07/2024 09:20
Encerrada a conclusão
-
04/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 03/07/2024
-
03/07/2024 16:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE POUBEL LIMA
-
01/07/2024 09:20
Encerrada a conclusão
-
01/07/2024 09:20
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 6b9b524) para Manifestação
-
28/06/2024 18:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE POUBEL LIMA
-
27/06/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
18/06/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) EDISON RODRIGUES CRUZ
-
18/06/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
18/06/2024 13:52
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
18/06/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
18/06/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
17/06/2024 12:45
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
04/06/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) EDISON RODRIGUES CRUZ
-
04/06/2024 08:00
Proferida decisão
-
03/06/2024 15:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
03/06/2024 15:15
Encerrada a conclusão
-
22/05/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
30/04/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
16/04/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) EDISON RODRIGUES CRUZ
-
16/04/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
16/04/2024 10:30
Juntada a petição de Contestação
-
16/04/2024 10:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
09/04/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
05/04/2024 12:53
Iniciada a liquidação
-
04/04/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100614-51.2022.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria de Fatima Sales Matos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/07/2022 09:46
Processo nº 0100614-51.2022.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Miguel Mansur Filho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2025 08:30
Processo nº 0100638-65.2022.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adair Ferreira Branco Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2022 16:12
Processo nº 0100688-57.2023.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daiany da Silva Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2023 21:02
Processo nº 0100688-57.2023.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tharcilla Aurelio Ximenes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2025 10:13