TRT1 - 0101012-54.2023.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbef925 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Considerando o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se o processo em definitivo, independentemente de vista à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47 DE 08.08.2023.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOE DOS SANTOS DA SILVA -
13/03/2025 15:59
Arquivados os autos definitivamente
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13/03/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA
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13/03/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) JOE DOS SANTOS DA SILVA
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13/03/2025 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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13/03/2025 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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13/03/2025 11:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/03/2025 11:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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13/03/2025 11:46
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 169,00)
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13/03/2025 11:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.750,00)
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13/03/2025 11:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.750,00)
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13/03/2025 11:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.750,00)
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13/03/2025 11:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.750,00)
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13/03/2025 11:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.750,00)
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13/03/2025 11:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.750,00)
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13/03/2025 11:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.750,00)
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13/03/2025 11:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.750,00)
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13/03/2025 11:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/03/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c5877b proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a reclamada para comprovar o recolhimento da cota previdenciária nos termos do acordo #id:395fcbb, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA -
17/02/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA
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17/02/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) JOE DOS SANTOS DA SILVA
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17/02/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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17/02/2025 09:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/02/2025 09:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/04/2024 11:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/04/2024 11:41
Iniciada a liquidação
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10/04/2024 14:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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10/04/2024 14:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOE DOS SANTOS DA SILVA
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10/04/2024 14:37
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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10/04/2024 14:37
Audiência una realizada (10/04/2024 11:45 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 02:53
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2024 02:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de JOE DOS SANTOS DA SILVA em 04/12/2023
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27/10/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 12:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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26/10/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA
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26/10/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) JOE DOS SANTOS DA SILVA
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26/10/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) JOE DOS SANTOS DA SILVA
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26/10/2023 11:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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26/10/2023 11:52
Audiência una designada (10/04/2024 11:45 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/10/2023 11:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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