TRT1 - 0100883-28.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/08/2025 13:51
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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28/08/2025 13:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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28/08/2025 13:40
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (28/08/2025 10:40 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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07/08/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO GOMES RIBEIRO
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05/08/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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05/08/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO GOMES RIBEIRO
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04/08/2025 18:48
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (28/08/2025 10:40 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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23/07/2025 08:19
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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22/07/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 15/07/2025
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16/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO GOMES RIBEIRO em 15/07/2025
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15/07/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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09/07/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO GOMES RIBEIRO
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09/07/2025 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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08/07/2025 14:26
Iniciada a execução
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08/07/2025 14:25
Transitado em julgado em 18/06/2025
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07/07/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 15:41
Recebidos os autos para prosseguir
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25/03/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/03/2025 12:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 140ea48 proferida nos autos. Verifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pela reclamada, com atendimento aos pressupostos objetivos (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo), conforme hipótese.
Procuração id. 556fff0.
O recorrente requereu a gratuidade de justiça nas razões recursais, na forma do parágrafo 7º do art. 99, do CPC.
Por preenchidos os pressupostos intrínsecos de admissibilidade (legitimidade recursal, capacidade e interesse) do Recurso Ordinário interposto, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 08 dias. Decorrido o prazo supra, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO GOMES RIBEIRO -
06/03/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO GOMES RIBEIRO
-
06/03/2025 11:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
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06/03/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO GOMES RIBEIRO em 27/02/2025
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25/02/2025 19:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/02/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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15/02/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfc0464 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE para condenar INSTITUTO POSITIVA SOCIAL a pagarem à parte autora PAULO SERGIO GOMES RIBEIRO, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação.
O quantum encontra-se apurado na planilha em anexo.
Para fins de liquidação do julgado, observar-se-ão os termos da decisão de 18 de dezembro de 2020 na ADC n. 58, qual seja a adoção do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC.
Autorizo a dedução de verbas pagas a idêntico título.
Para os efeitos do artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, as parcelas deferidas possuem natureza indenizatória na integralidade.
Defiro às partes o benefício da gratuidade de justiça.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 88,49 (oitenta e oito reais e quarenta e nove centavos), calculadas sobre R$ 4.424,59 (quatro mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos), dispensado o recolhimento.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
13/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
13/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO GOMES RIBEIRO
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13/02/2025 17:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 88,49
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13/02/2025 17:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO SERGIO GOMES RIBEIRO
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13/02/2025 17:02
Concedida a gratuidade da justiça a INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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13/02/2025 17:02
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO SERGIO GOMES RIBEIRO
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13/02/2025 06:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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10/02/2025 10:33
Audiência una realizada (10/02/2025 09:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 12:27
Juntada a petição de Impugnação
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14/01/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 11:47
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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13/01/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO GOMES RIBEIRO
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13/09/2024 12:14
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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11/09/2024 15:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (11/09/2024 09:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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10/09/2024 22:16
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2024 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
13/08/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO GOMES RIBEIRO
-
13/08/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO GOMES RIBEIRO
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13/08/2024 09:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (11/09/2024 09:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
30/07/2024 09:59
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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29/07/2024 22:10
Audiência una designada (10/02/2025 09:00 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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