TRT1 - 0101124-13.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 20:54
Suspenso o processo por execução frustrada
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06/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUANA MELO PINTO em 05/05/2025
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14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101124-13.2024.5.01.0202 : LUANA MELO PINTO : LAR RESIDENCIAL VIVER LTDA DESTINATÁRIO(S): LUANA MELO PINTO NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados parâmetros de #id:79bb79d. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de abril de 2025.
CARLOS RENATO RIBEIRO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUANA MELO PINTO -
11/04/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MELO PINTO
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10/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de LAR RESIDENCIAL VIVER LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de LUANA MELO PINTO em 09/04/2025
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04/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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04/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2025
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03/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101124-13.2024.5.01.0202 : LUANA MELO PINTO : LAR RESIDENCIAL VIVER LTDA O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LAR RESIDENCIAL VIVER LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho de Id 79bb79d, abaixo transcrito(a): DESPACHO PJe Vistos etc.
Tendo em vista a revelia da ré, proceda a Secretaria a anotação na CTPS digital do autor nos seguintes termos da sentença: admissão em 20/03/2023 e extinção em 09/04/2024, fixando o salário mensal de R$ 1.440,00 para a função de cuidadora de idosos.
Determino, ainda, a anotação da alteração de função para supervisora a partir de 01/01/2024, com reajuste salarial para R$ 1.500,00 mensais.
Após, intime-se o AUTOR a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os seguintes parâmetros: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58, bem como a decisão da SBDI-I do C.
TST nos autos do processo RR 713-03.2010.5.04.0029, conforme abaixo descrito: a) IPCA-E como índice de correção monetária, acrescido dos juros de mora na fase pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) desde o ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC Receita Federal como juros de mora; e, c) a partir de 30/08/2024, deverá ser utilizado o IPCA (art. 389, § único do CC), acrescido dos juros de mora correspondentes à taxa legal. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório.
Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de abril de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LAR RESIDENCIAL VIVER LTDA -
02/04/2025 19:51
Expedido(a) edital a(o) LAR RESIDENCIAL VIVER LTDA
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02/04/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MELO PINTO
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25/03/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/03/2025 10:38
Iniciada a liquidação
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25/03/2025 10:38
Transitado em julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de LAR RESIDENCIAL VIVER LTDA em 21/03/2025
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11/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2025
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11/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101124-13.2024.5.01.0202 : LUANA MELO PINTO : LAR RESIDENCIAL VIVER LTDA O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LAR RESIDENCIAL VIVER LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença #id:00f3f61, julgando parcialmente procedente a ação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
JULIANA MOTTA ALBUQUERQUE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LAR RESIDENCIAL VIVER LTDA -
06/03/2025 23:35
Expedido(a) edital a(o) LAR RESIDENCIAL VIVER LTDA
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06/03/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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27/02/2025 07:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUANA MELO PINTO em 24/02/2025
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11/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 05:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/02/2025 04:54
Expedido(a) mandado a(o) LAR RESIDENCIAL VIVER LTDA
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07/02/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MELO PINTO
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07/02/2025 12:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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07/02/2025 12:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUANA MELO PINTO
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07/02/2025 12:56
Concedida a gratuidade da justiça a LUANA MELO PINTO
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29/01/2025 14:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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29/01/2025 13:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/01/2025 12:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 18:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/01/2025 17:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/01/2025 17:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2024 13:21
Expedido(a) mandado a(o) ALINE FERREIRA DE ANDRADE MACHADO
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19/12/2024 13:21
Expedido(a) mandado a(o) ROSIANE VICENTE ALVES
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19/12/2024 13:21
Expedido(a) mandado a(o) LAR RESIDENCIAL VIVER LTDA
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19/12/2024 13:20
Expedido(a) edital a(o) LAR RESIDENCIAL VIVER LTDA
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19/12/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MELO PINTO
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12/11/2024 00:32
Decorrido o prazo de LUANA MELO PINTO em 11/11/2024
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30/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MELO PINTO
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29/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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21/10/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 08:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/01/2025 12:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/08/2024 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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