TRT1 - 0100221-32.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 08:59
Arquivados os autos definitivamente
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23/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de NET FLEX LTDA - ME em 22/08/2025
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23/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de CESAR PINTO DA CAMARA em 22/08/2025
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21/08/2025 18:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) NET FLEX LTDA - ME
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19/08/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CESAR PINTO DA CAMARA
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19/08/2025 12:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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19/08/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/08/2025 10:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/08/2025 10:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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19/08/2025 10:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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19/08/2025 10:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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19/08/2025 10:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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29/05/2025 12:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/05/2025 12:16
Iniciada a liquidação
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29/05/2025 12:16
Transitado em julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 11:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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29/05/2025 11:09
Concedida a gratuidade da justiça a CESAR PINTO DA CAMARA
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29/05/2025 11:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/05/2025 11:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/05/2025 10:21 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/05/2025 20:36
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2025 20:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 11:30
Expedido(a) notificação a(o) NET FLEX LTDA - ME
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18/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de CESAR PINTO DA CAMARA em 17/03/2025
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07/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100221-32.2025.5.01.0205 : CESAR PINTO DA CAMARA : NET FLEX LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): CESAR PINTO DA CAMARA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA (EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL) - - Fica V.Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia: 29/05/2025 10:21 horas, na sala de audiências virtual da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A audiência será virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*71.***.*26-66 ID de Reunião: 871 7982 6066 NÃO É NECESSÁRIO SENHA PARA ACESSO. *OBSERVAÇÃO: LINK EXCLUSIVO PARA A PAUTA DA SALA "5VT/DC - Sala Auxilio". *Acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes. *A sala será aberta na hora da reunião.
Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas; Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA. 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão participar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
JULIANA CARROCINO GRILO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CESAR PINTO DA CAMARA -
06/03/2025 10:34
Expedido(a) notificação a(o) NET FLEX LTDA - ME
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06/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) CESAR PINTO DA CAMARA
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26/02/2025 12:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/05/2025 10:21 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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25/02/2025 19:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/02/2025 19:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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