TRT1 - 0100484-85.2024.5.01.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESERVA FLORATA em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de GALMER SERVICOS DE RECEPCAO E CONSERVACAO EIRELI em 03/09/2025
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE FERNANDES DOS SANTOS em 03/09/2025
-
21/08/2025 03:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
-
21/08/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 03:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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21/08/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 03:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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21/08/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESERVA FLORATA
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20/08/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) GALMER SERVICOS DE RECEPCAO E CONSERVACAO EIRELI
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20/08/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE FERNANDES DOS SANTOS
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04/08/2025 13:58
Conhecido o recurso de CARLOS HENRIQUE FERNANDES DOS SANTOS - CPF: *24.***.*87-99 e provido em parte
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04/08/2025 13:58
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de GALMER SERVICOS DE RECEPCAO E CONSERVACAO EIRELI - CNPJ: 24.***.***/0001-10 / null
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16/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/07/2025
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15/07/2025 13:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/07/2025 13:01
Incluído em pauta o processo para 28/07/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - JOSR ()
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13/06/2025 09:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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28/02/2025 12:40
Distribuído por sorteio
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f217ac proferida nos autos.
Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário do autor.
Recebo ainda o recurso ordinário da primeira ré, considerando que a gratuidade de justiça faz parte das razões recursais, logo preenchidos igualmente os requisitos de admissibilidade.
Intimem-se para contrarrazões.
Decorridos, ao TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GALMER SERVICOS DE RECEPCAO E CONSERVACAO EIRELI - CONDOMINIO RESERVA FLORATA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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