TRT1 - 0101043-60.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/06/2025 15:33
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 30,00)
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02/06/2025 15:32
Comprovado o depósito recursal (R$ 1.500,00)
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16/05/2025 21:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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03/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS VIGILANTES E EMP EM EMPR DE SEG DE V DE T DE VAL DE BRIG DE INC DE CUR DE FOR E SIM CON V VIG DE SUP INTER DE ITAGUAI E SEROPEDICA/RJ
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03/05/2025 11:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA sem efeito suspensivo
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01/05/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SIND DOS VIGILANTES E EMP EM EMPR DE SEG DE V DE T DE VAL DE BRIG DE INC DE CUR DE FOR E SIM CON V VIG DE SUP INTER DE ITAGUAI E SEROPEDICA/RJ em 14/04/2025
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14/04/2025 17:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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31/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS VIGILANTES E EMP EM EMPR DE SEG DE V DE T DE VAL DE BRIG DE INC DE CUR DE FOR E SIM CON V VIG DE SUP INTER DE ITAGUAI E SEROPEDICA/RJ
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31/03/2025 13:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de SIND DOS VIGILANTES E EMP EM EMPR DE SEG DE V DE T DE VAL DE BRIG DE INC DE CUR DE FOR E SIM CON V VIG DE SUP INTER DE ITAGUAI E SEROPEDICA/RJ em 11/03/2025
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10/03/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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06/03/2025 22:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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21/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 650fe43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por SIND DOS VIGILANTES E EMP EM EMPR DE SEG DE V DE T DE VAL DE BRIG DE INC DE CUR DE FOR E SIM CON V VIG DE SUP INTER DE ITAGUAÍ E SEROPÉDICA/RJ em face de VIGFAT VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para impor o cumprimento das cláusulas normativas vilipendiadas, em especial com relação ao custeio do benefício social estipulado em R$ 29,67, por trabalhador mantido na base territorial do autor, e condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: - Benefício social estipulado em R$ 29,67, por trabalhador mantido na base territorial do autor, devendo repassar os referidos valores à gestora, observando-se a multa de 10% e juros de 1% ao mês, tudo em conformidade com o expresso nos Parágrafos 2º e 6º da respectiva cláusula normativa (cláusula 10 da CCT); - Honorários sucumbenciais no valor de R$500,00, dimensionados pelo proveito econômico, na forma da fundamentação. Para fins de adequado cumprimento da ordem, deve a reclamada apresentar a relação dos empregados abarcados pela presente decisão, ou seja, que ocupem postos de trabalho dentro da base territorial do autor, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado.
Na omissão, estipula-se que sejam 20 empregados Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza indenizatória todas as verbas ora deferidas.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$30,00 (trinta reais), calculadas sobre o valor dimensionado à condenação (R$ 1.500,00).
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA -
19/02/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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19/02/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS VIGILANTES E EMP EM EMPR DE SEG DE V DE T DE VAL DE BRIG DE INC DE CUR DE FOR E SIM CON V VIG DE SUP INTER DE ITAGUAI E SEROPEDICA/RJ
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19/02/2025 22:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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19/02/2025 22:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de SIND DOS VIGILANTES E EMP EM EMPR DE SEG DE V DE T DE VAL DE BRIG DE INC DE CUR DE FOR E SIM CON V VIG DE SUP INTER DE ITAGUAI E SEROPEDICA/RJ
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19/02/2025 22:12
Concedida a gratuidade da justiça a SIND DOS VIGILANTES E EMP EM EMPR DE SEG DE V DE T DE VAL DE BRIG DE INC DE CUR DE FOR E SIM CON V VIG DE SUP INTER DE ITAGUAI E SEROPEDICA/RJ
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19/02/2025 08:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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17/02/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 13:21
Juntada a petição de Razões Finais
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10/02/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 10:40
Audiência una por videoconferência realizada (10/02/2025 09:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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07/02/2025 19:38
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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29/01/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS VIGILANTES E EMP EM EMPR DE SEG DE V DE T DE VAL DE BRIG DE INC DE CUR DE FOR E SIM CON V VIG DE SUP INTER DE ITAGUAI E SEROPEDICA/RJ
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29/01/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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27/01/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 13/11/2024
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14/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de SIND DOS VIGILANTES E EMP EM EMPR DE SEG DE V DE T DE VAL DE BRIG DE INC DE CUR DE FOR E SIM CON V VIG DE SUP INTER DE ITAGUAI E SEROPEDICA/RJ em 13/11/2024
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30/10/2024 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
29/10/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS VIGILANTES E EMP EM EMPR DE SEG DE V DE T DE VAL DE BRIG DE INC DE CUR DE FOR E SIM CON V VIG DE SUP INTER DE ITAGUAI E SEROPEDICA/RJ
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29/10/2024 00:59
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS VIGILANTES E EMP EM EMPR DE SEG DE V DE T DE VAL DE BRIG DE INC DE CUR DE FOR E SIM CON V VIG DE SUP INTER DE ITAGUAI E SEROPEDICA/RJ
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29/10/2024 00:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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28/10/2024 15:26
Audiência una por videoconferência designada (10/02/2025 09:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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22/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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21/10/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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