TRT1 - 0100959-79.2023.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de RAFAELA SILVEIRA DA SILVA em 11/04/2025
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11/04/2025 17:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA SILVEIRA DA SILVA
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27/03/2025 16:13
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de EMPRESA BRASILEIRA DE AGREGADOS MINERAIS S/A sem efeito suspensivo
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27/03/2025 07:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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26/03/2025 19:03
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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26/03/2025 19:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28e6730 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por satisfeitos os requisitos de admissibilidade, ao(s) recorrido(s).
Decorridos, subam ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE AGREGADOS MINERAIS S/A -
12/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE AGREGADOS MINERAIS S/A
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12/03/2025 11:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAELA SILVEIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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12/03/2025 07:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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12/03/2025 07:56
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 07:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE AGREGADOS MINERAIS S/A em 11/03/2025
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11/03/2025 21:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9de6c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na presente reclamação trabalhista proposta por RAFAELA SILVEIRA DA SILVA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE AGREGADOS MINERAIS S/A, rejeito as preliminares arguidas pela defesa, pronuncio a prescrição das parcelas vencidas antes de 04/10/2018 (Súmula 308, I, do TST), julgando extinto o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, na forma da fundamentação supra que a integra esta decisão para todos os efeitos legais.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora, porquanto comprovada a hipossuficiência econômica (art. 790, § 3º e § 4º, da CLT).
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme art. 791-A da CLT e OJ 384 da SDI-I, do TST, a cargo da parte reclamante no percentual de 10% incidente sobre atribuído à causa na petição inicial, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766.
Juros e correção monetária na forma das ADC’s 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021 decididas pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo IPCA-E cumulado com juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991 na fase pré-processual, aplicando-se na fase judicial a contar do ajuizamento da ação como índice único de correção e juros de mora a taxa SELIC.
Ressalto que o STF já se manifestou pela impossibilidade de indenização suplementar, com fulcro no art. 404, parágrafo único, do CC, pois contrariaria o disposto nas referidas ADC’s.
A partir de 30/08/2014 até o efetivo pagamento do débito, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, na forma do art. 389, caput e § 1º do Código Civil.
Já os juros de mora serão fixados de acordo com a taxa legal, correspondente à taxa SELIC, deduzido o IPCA, com a possibilidade de resultado negativo (taxa zero), na forma do art. 406, caput e § § 1º e 3º do Código Civil.
Observar-se-ão as Súmulas 200 e 381 do TST.
Ante a improcedência da demanda não há que falar em recolhimentos fiscais e previdenciários.
Custas processuais de R$ 2.440,09, pela parte reclamante, calculadas sobre o valor de R$ 122.004,55 atribuído à causa na petição inicial, dispensado o recolhimento.
Isento de pagamento de custas, além dos beneficiários da justiça gratuita, os entes públicos, autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica, nos termos do art. 790-A da CLT.
Ficam as partes advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a existência de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre esta e a prova dos autos), obscuridade (imprecisão semântica que impeça seja a sentença inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa, a teor do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes. VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE AGREGADOS MINERAIS S/A -
19/02/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE AGREGADOS MINERAIS S/A
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19/02/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA SILVEIRA DA SILVA
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19/02/2025 22:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.440,09
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19/02/2025 22:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAELA SILVEIRA DA SILVA
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19/02/2025 22:19
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAELA SILVEIRA DA SILVA
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13/02/2025 12:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA SUAVE FONSECA
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12/02/2025 22:13
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 11:02
Juntada a petição de Razões Finais
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18/12/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE AGREGADOS MINERAIS S/A
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18/12/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA SILVEIRA DA SILVA
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17/12/2024 15:17
Audiência de instrução realizada (17/12/2024 10:45 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2024 22:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 11:52
Audiência de instrução designada (17/12/2024 10:45 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 11:52
Audiência inicial realizada (04/04/2024 09:05 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2024 19:10
Juntada a petição de Contestação
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02/02/2024 19:55
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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02/02/2024 19:52
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 13:16
Audiência inicial designada (04/04/2024 09:05 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2023 13:16
Audiência inicial realizada (19/12/2023 09:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2023 21:09
Juntada a petição de Contestação
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14/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE AGREGADOS MINERAIS S/A em 13/11/2023
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14/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de RAFAELA SILVEIRA DA SILVA em 13/11/2023
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31/10/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE AGREGADOS MINERAIS S/A
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27/10/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA SILVEIRA DA SILVA
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27/10/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/10/2023 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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20/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE AGREGADOS MINERAIS S/A em 19/10/2023
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05/10/2023 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE AGREGADOS MINERAIS S/A
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05/10/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA SILVEIRA DA SILVA
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04/10/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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04/10/2023 08:30
Audiência inicial designada (19/12/2023 09:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2023 01:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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