TRT1 - 0101519-93.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/06/2025
-
27/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 26/05/2025
-
12/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
09/05/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
09/05/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
09/05/2025 20:43
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARIA LUIZA BIE sem efeito suspensivo
-
06/05/2025 07:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
06/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 05/05/2025
-
22/04/2025 14:59
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
22/04/2025 14:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
11/04/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA BIE
-
11/04/2025 11:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
03/04/2025 01:00
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/04/2025
-
31/03/2025 10:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
31/03/2025 10:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário mdc)
-
22/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA BIE em 21/03/2025
-
19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA BIE em 18/03/2025
-
28/02/2025 15:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 152d208 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que nos autos consta decido, na Ação Trabalhista ajuizada por MARIA LUIZA BIE em face de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA julgar PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a primeira reclamada ao pagamento das parcelas a seguir especificadas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, reconhecida a responsabilização subsidiária do Município de Duque de Caxias, na forma da fundamentação supra e da planilha de cálculos anexa, que integram o presente dispositivo para todos os efeitos legais: aviso prévio indenizado (30 dias);férias proporcionais (11/12), com 1/3;13º salário do ano de 2022 (8/12);13º salário proporcional de 2023 (3/12);multa do art. 477, § 8.º, da CLT;horas extraordinárias, assim compreendidas aquelas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, com reflexos em aviso-prévio, gratificação natalina, férias acrescidas de 1/3, DSR e depósitos do FGTS.
No prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da ação, a primeira ré deverá providenciar a devida anotação do contrato de trabalho na CTPS digital da trabalhadora, considerando a projeção do aviso-prévio indenizado (OJ 82 da SDI 1, do TST).
Defiro a gratuidade de justiça a autora.
Condeno a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela primeira reclamada, no valor de R$236,28 calculadas sobre R$11.814,14, na forma do artigo 789, I, da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
27/02/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
27/02/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
27/02/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA BIE
-
27/02/2025 12:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 236,28
-
27/02/2025 12:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA LUIZA BIE
-
27/02/2025 12:25
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LUIZA BIE
-
18/02/2025 19:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
18/02/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA BIE
-
18/02/2025 14:53
Audiência una por videoconferência realizada (18/02/2025 08:41 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/02/2025 21:06
Juntada a petição de Contestação
-
17/02/2025 21:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/02/2025 11:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação mdc)
-
11/02/2025 02:38
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/02/2025
-
01/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA BIE em 31/01/2025
-
16/01/2025 15:12
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
18/12/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
17/12/2024 09:20
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
17/12/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA BIE
-
21/11/2024 07:03
Audiência una por videoconferência designada (18/02/2025 08:41 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/11/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
14/11/2024 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101021-52.2022.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eberson Luciano da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/11/2022 10:42
Processo nº 0100508-02.2018.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Souza Torreao da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2021 14:42
Processo nº 0100508-02.2018.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edmilson Antonio Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2018 11:29
Processo nº 0100971-88.2021.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre do Valle Quintanilha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/11/2021 16:15
Processo nº 0101116-10.2024.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lindomar Francisco dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/09/2024 11:15