TRT1 - 0101133-67.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 19:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/03/2025 18:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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24/03/2025 13:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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24/03/2025 13:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4db1692 proferido nos autos.
Ao recorrido - Autor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DOS SANTOS SANTANA -
12/03/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DOS SANTOS SANTANA
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12/03/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DOS SANTOS SANTANA em 11/03/2025
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05/03/2025 16:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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21/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 660e192 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, rejeito a questão preliminar arguida, quanto impugnação ao valor da causa, e julgo extintas com resolução do mérito as pretensões anteriores a 24/09/2019, em face da prescrição pronunciada, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC.
Julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB a pagar a CARLOS EDUARDO DOS SANTOS SANTANA, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, conforme se apurar com juros e correção monetária, indenização por danos morais no importe de R$ 9.264,10.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF, e na forma da Súmula 439 do TST, quanto à indenização por danos morais.
Julgo procedente ainda o pedido para determinar que COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB proceda ao estorno dos valores pagos a título de vale alimentação de a CARLOS EDUARDO DOS SANTOS SANTANA, referentes aos meses de julho e agosto de 2024, no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de R$ 3.000,00, nos termos do artigo 536, §1º, do CPC.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Parcela a título de indenização por danos morais, acima deferida, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Condeno a parte Ré em honorários de sucumbência, em 15% incidentes sobre o valor do pedido julgado procedente à parte Autora (R$ 9.264,10), no importe de R$ 1.389,62, e indefiro o pedido de condenação da parte Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que foi deferido o benefício da gratuidade de justiça em seu favor.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 9.264,10, no importe de R$ 185,28, nos termos do artigo 789, inciso I, da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
19/02/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/02/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DOS SANTOS SANTANA
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19/02/2025 22:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 185,28
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19/02/2025 22:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS EDUARDO DOS SANTOS SANTANA
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19/02/2025 22:26
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS EDUARDO DOS SANTOS SANTANA
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19/02/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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18/02/2025 14:59
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/02/2025 09:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2025 09:56
Juntada a petição de Contestação
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12/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DOS SANTOS SANTANA em 11/11/2024
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07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/11/2024
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30/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/10/2024
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30/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DOS SANTOS SANTANA em 29/10/2024
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21/10/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 15:56
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS EDUARDO DOS SANTOS SANTANA
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18/10/2024 15:56
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/10/2024 15:56
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/10/2024 15:56
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/10/2024 15:56
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS EDUARDO DOS SANTOS SANTANA
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17/10/2024 14:23
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/02/2025 09:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 09:43
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLOS EDUARDO DOS SANTOS SANTANA
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11/10/2024 15:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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11/10/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 12:25
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/10/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 21:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/10/2024 21:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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08/10/2024 21:05
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 21:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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08/10/2024 13:32
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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07/10/2024 22:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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07/10/2024 17:57
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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07/10/2024 17:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a Nelise Maria Behnken
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27/09/2024 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 14:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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