TRT1 - 0101141-71.2019.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 23:32
Suspenso o processo por execução frustrada
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSIANE SILVA DA PENHA em 29/05/2025
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07/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE SILVA DA PENHA
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22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de LA FABRICA 364 - PRODUTOS ALIMENTICIOS em 21/03/2025
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10/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2025
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10/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101141-71.2019.5.01.0025 : JOSIANE SILVA DA PENHA : LA FABRICA 364 - PRODUTOS ALIMENTICIOS E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CLARISSA SOUZA POLIZELI da 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LA FABRICA 364 - PRODUTOS ALIMENTICIOS , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência acerca da decisão #id:d2902e5, abaixo transcrita: Transcrição do(a) Decisão (ID d2902e5): " PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro ATSum 0101141-71.2019.5.01.0025 RECLAMANTE: JOSIANE SILVA DA PENHA RECLAMADO: LA FABRICA 364 - PRODUTOS ALIMENTICIOS DECISÃO Vistos, etc.
Instaurada a SUCESSÃO DE EMPREGADORES a pedido do exequente em ID a046da7, nos termos do art. 10 e 448 da CLT, considerando que a execução trabalhista dos presentes autos em face da reclamada, restou negativo, até o momento.
Intimada, não apresentou contestação a empresa VTT PADARIA E CONFEITARIA LTDA - CNPJ 32.***.***/0001-35, com endereço na RUA DE BARAO COTEGIPE , 280, Loja, VILA ISABEL, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20560-080 (ID4ea58cf).
Veio o processo à conclusão.
No Direito do Trabalho, a sucessão se verifica pela simples passagem do acervo empresarial do sucedido para o sucessor, de modo a se evidenciar a continuidade do funcionamento da empresa e a identificação de seus fins.
Nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT, a sucessora é responsável por todos os direitos dos trabalhadores contratados pelo sucedido, pouco importando a alteração na estrutura jurídica do empreendimento ou a que título ocorreu a sucessão.
A sucessão sempre estará presente quando ocorrer a transferência de um para outro titular de uma unidade econômica-jurídica, sobretudo quando estabelecida no mesmo local, na exploração do mesmo ramo comercial e utilizando bens móveis do sucedido, complexos de pessoas, coisas e obrigações.
Verifica-se do ID 51950ea e ID a046da7, com anexos: 1- Apresenta folder da reclamada com telefone idêntico ao da empresa "Casa da Miga" (ID 4057994). 2- Ambas empresas com mesma atividade econômica(ID 4057994/e0e91d6); 3- Consta o nome de ambas empresas no mesmo material de propaganda. [..] [...] 4- Infere-se "Casa da Miga" nome fantasia de VTT PADARIA E CONFEITARIA LTDA, considerando-se o estabelecimento no mesmo endereço constante do contrato de locação e da alteração contratual (ID ab6bd2a), qual seja: Rua Barão de Cotegipe, 280, Loja, Vila Isabel. 5- Consta do ID 07ab106 que a reclamada possuía filial estabelecida no endereço Rua Itamarati, nº 167, loja D, Maracanã, mesmo endereço anterior de VTT Padaria e Confeitaria Ltda, conforme alteração Contratual de ID ab6bd2a.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE A SUCESSÃO DE EMPRESAS, pois houve a continuidade das atividades econômicas de LA FABRICA 364 - PRODUTOS ALIMENTICIOS pela empresa VTT PADARIA E CONFEITARIA LTDA - CNPJ 32.***.***/0001-35, passando à sucessora a responsabilidade de todas as obrigações nos termos do art. 448-A da CLT.
Determino a inclusão de VTT PADARIA E CONFEITARIA LTDA - CNPJ 32.***.***/0001-35, no polo passivo desta demanda e a consequente exclusão da reclamada LA FABRICA 364 - PRODUTOS ALIMENTICIOS - CNPJ: 03.***.***/0001-81 .
ADVERTE-SE A PARTE AUTORA QUE NÃO SE PROCEDERÁ A NENHUMA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL E BEM TAMBÉM A NENHUM AFASTAMENTO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO AO SIGILO SEM REQUERIMENTO.
Soi dizer, pois, que tanto as afetações via SISBAJUD, quanto o acionamento dos convênios INFOJUD/DOI, RENAJUD devem ser precedidos de REQUERIMENTO ou de AUTORIZAÇAO PARA QUE ESTE JUÍZO, EXPRESSAMENTE DELAS FAÇA USO.
Manifeste-se o exequente em 5 dias.
Lado outro, mas não menos importante informa-se o Réu que NENHUM de seus direitos será afastado sem a devida autorização, que ora se requer, valendo o silêncio como concordância, nessa senda, que o caso requer a incidência do Art. 600, IV, 601 e 652, §3º do CPC, o que se dá por um dever atávico de cooperação e colaboração para com o resultado efetivo do processo.
Intime-se a reclamada da presente e da decisão de ID 11a8bdc, e por eCarta, restando negativo, desde já defiro a intimação por Mandado, mediante endereço atualizado obtido via INFOJUD, restando infrutífera por Edital, para o depósito da quantia em tela, devidamente atualizada, em 15 dias OU garanta a execução, sob pena de execução forçosa.
Não havendo manifestações ou sem comprovação de pagamento nos autos proceda a secretaria à penhora da conta-corrente da executada, pelo convênio SISBAJUD, ante o teor do artigo 835, I do CPC e requerimento de id a046da7.
Havendo bloqueio, convolo o(s) valor(es) em penhora, intimem-se par fins do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeça(m)-se alvará(s).
Quitados os créditos, ao arquivo definitivo.
Caso o procedimento seja negativo, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados do(a) executado(a) no BNDT, alterando-se o polo passivo, se for o caso, para que o mesmo corresponda ao banco de dados da Receita Federal, o qual deverá ser consultado no momento da inclusão.
Ato contínuo, vindo requerimento positivo proceda-se à pesquisa de veículos de propriedade do (s) executado (s), via RENAJUD.
Sendo localizados veículos sem restrições anteriores, proceda-se às restrições de transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital).
Sem prejuízo, vindo requerimento, obtenha-se, via INFOJUD a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) do (s) Executado (s), pois desde o ano de 2018 não são mais disponibilizados pelo respectivo convênio as declarações de renda de pessoa jurídica, restando apenas o acesso a documentos defasados.
Notifique-se, então, o(a) Reclamante, para tomar ciência da declaração do(s) executado(s) (se houver) e requerer o que entender devido, fornecendo meios de prosseguimento da execução, excetuando-se as medidas anteriormente adotadas, no prazo de 15 dias, sob pena de início do cômputo do prazo do art. 11- A da CLT, contando-se a partir da publicação da intimação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2024.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho Substituta " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ERICA BEZERRA DE QUADROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LA FABRICA 364 - PRODUTOS ALIMENTICIOS -
07/03/2025 08:02
Expedido(a) edital a(o) LA FABRICA 364 - PRODUTOS ALIMENTICIOS
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23/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de VTT PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 22/08/2024
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01/07/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) VTT PADARIA E CONFEITARIA LTDA
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23/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de LA FABRICA 364 - PRODUTOS ALIMENTICIOS em 22/05/2024
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29/03/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) LA FABRICA 364 - PRODUTOS ALIMENTICIOS
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23/03/2024 00:51
Decorrido o prazo de JOSIANE SILVA DA PENHA em 22/03/2024
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15/03/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE SILVA DA PENHA
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14/03/2024 10:53
Proferida decisão
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13/03/2024 13:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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13/03/2024 13:06
Encerrada a conclusão
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28/02/2024 14:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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28/02/2024 14:41
Encerrada a conclusão
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31/10/2023 23:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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04/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de VTT PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 03/10/2023
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09/08/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) VTT PADARIA E CONFEITARIA LTDA
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12/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de JOSIANE SILVA DA PENHA em 11/05/2023
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04/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE SILVA DA PENHA
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02/05/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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03/02/2023 03:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
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09/12/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 13:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE SILVA DA PENHA
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08/12/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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04/11/2022 12:06
Desarquivados os autos
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20/10/2022 02:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2022 11:24
Arquivados os autos provisoriamente
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27/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de JOSIANE SILVA DA PENHA em 26/08/2022
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16/08/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
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16/08/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 10:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE SILVA DA PENHA
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15/08/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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12/08/2022 16:06
Iniciada a execução
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29/07/2022 00:22
Decorrido o prazo de LA FABRICA 364 - PRODUTOS ALIMENTICIOS em 28/07/2022
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26/07/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 26/07/2022
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26/07/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 13:48
Expedido(a) edital a(o) LA FABRICA 364 - PRODUTOS ALIMENTICIOS
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25/06/2022 00:28
Decorrido o prazo de JOSIANE SILVA DA PENHA em 24/06/2022
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23/06/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
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23/06/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE SILVA DA PENHA
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22/06/2022 14:11
Homologada a liquidação
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22/06/2022 09:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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04/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de LA FABRICA 364 - PRODUTOS ALIMENTICIOS em 03/06/2022
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20/05/2022 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2022
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20/05/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 11:58
Expedido(a) edital a(o) LA FABRICA 364 - PRODUTOS ALIMENTICIOS
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19/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de JOSIANE SILVA DA PENHA em 18/05/2022
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18/05/2022 23:45
Juntada a petição de Manifestação (juntada de cálculos)
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11/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
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11/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 12:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE SILVA DA PENHA
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10/05/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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21/04/2022 02:50
Decorrido o prazo de JOSIANE SILVA DA PENHA em 20/04/2022
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01/04/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
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01/04/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 10:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE SILVA DA PENHA
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31/03/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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28/03/2022 14:17
Ajustado o andamento processual para inclusão em 29/01/2021 13:56 do movimento Transitado em julgado em 04/03/2022
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28/03/2022 14:17
Transitado em julgado em 04/03/2022
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15/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de GABRIEL MATYAS em 14/03/2022
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15/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de LA FABRICA 364 - PRODUTOS ALIMENTICIOS em 14/03/2022
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24/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de LA FABRICA 364 - PRODUTOS ALIMENTICIOS em 23/02/2022
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11/02/2022 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 11/02/2022
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11/02/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 15:14
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MATYAS
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10/02/2022 15:14
Expedido(a) intimação a(o) LA FABRICA 364 - PRODUTOS ALIMENTICIOS
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10/02/2022 15:14
Expedido(a) edital a(o) LA FABRICA 364 - PRODUTOS ALIMENTICIOS
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13/01/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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30/11/2021 12:49
Encerrada a conclusão
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30/11/2021 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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30/11/2021 12:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de JOSIANE SILVA DA PENHA em 16/11/2021
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06/11/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
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06/11/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 11:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE SILVA DA PENHA
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05/11/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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15/09/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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26/04/2021 18:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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23/04/2021 11:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de JOSIANE SILVA DA PENHA em 20/04/2021
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13/04/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
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13/04/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 09:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE SILVA DA PENHA
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12/04/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2021 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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08/03/2021 01:05
Juntada a petição de Manifestação (novo endereço da ré)
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23/02/2021 20:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/02/2021 20:21
Expedido(a) mandado a(o) LA FABRICA 364 - PRODUTOS ALIMENTICIOS
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05/02/2021 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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02/02/2021 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 05:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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02/02/2021 02:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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29/01/2021 13:56
Iniciada a liquidação
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16/10/2020 20:18
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
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14/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 13/10/2020
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08/09/2020 11:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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29/07/2020 22:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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16/07/2020 00:18
Decorrido o prazo de JOSIANE SILVA DA PENHA em 15/07/2020
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09/07/2020 10:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2020
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09/07/2020 10:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2020 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE SILVA DA PENHA
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06/07/2020 15:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSIANE SILVA DA PENHA
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06/07/2020 14:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/06/2020 00:34
Decorrido o prazo de LA FABRICA 364 - PRODUTOS ALIMENTICIOS em 03/06/2020
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12/05/2020 00:43
Decorrido o prazo de JOSIANE SILVA DA PENHA em 11/05/2020
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11/05/2020 23:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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29/04/2020 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LA FABRICA 364 - PRODUTOS ALIMENTICIOS
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10/04/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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10/04/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2020 04:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE SILVA DA PENHA
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06/04/2020 04:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSIANE SILVA DA PENHA
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06/04/2020 04:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JOSIANE SILVA DA PENHA
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06/04/2020 04:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200,00
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04/03/2020 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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03/03/2020 16:12
Audiência una realizada (03/03/2020 10:50:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/01/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2020
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26/01/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2020 12:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
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17/12/2019 00:33
Decorrido o prazo de JOSIANE SILVA DA PENHA em 16/12/2019
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11/12/2019 15:24
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de CTPS)
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30/10/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2019
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30/10/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2019 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2019 11:56
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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08/10/2019 22:36
Audiência una designada (03/03/2020 10:50 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2019 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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