TRT1 - 0101160-67.2023.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2025 10:50
Expedido(a) alvará a(o) ERICK ROCHA DE ARAUJO
-
24/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/07/2025
-
04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/07/2025
-
01/07/2025 21:33
Expedido(a) alvará a(o) ERICK ROCHA DE ARAUJO
-
16/06/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:27
Quitada a RPV (ID: a00e225) no valor de #Oculto#
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13/06/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/06/2025
-
06/06/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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28/05/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/05/2025 17:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ERICK ROCHA DE ARAUJO sem efeito suspensivo
-
27/05/2025 22:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSIO BROGNOLI SELAU
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27/05/2025 22:16
Encerrada a conclusão
-
27/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/05/2025
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26/05/2025 20:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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26/05/2025 18:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
17/05/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/05/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ERICK ROCHA DE ARAUJO
-
17/05/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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06/05/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/05/2025 22:13
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/05/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ERICK ROCHA DE ARAUJO
-
25/04/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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12/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/04/2025
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21/02/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0874028 proferida nos autos.
Decisão Homologatória PJe-JT Peticiona a ré pleiteando a suspensão da execução até o transito em julgado da Ação Declaratória de Nulidade 1012413-52.2017.4.01.3400.
Pleiteia ainda a compensação entre créditos eventualmente deferidos ao autor a título de AADC e os créditos em razão de pagamento indevido a título de adicional de periculosidade diante da nulidade da Portaria MTE n. 1.565/2014.
Nada a deferir.
A decisão proferida em sede de tutela de urgência nos autos da referida ação em tramite na Justiça Federal apenas determinou a suspensão dos efeitos da portaria n. 1.565/2014 até o julgamento da apelação, sem declarar, ainda em definitivo, a nulidade do ato administrativo.
De toda sorte, como já esclarecido nos autos, fixado o Tema Repetitivo nº 15 “Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente.” Transitado em julgado em 10/03/2023.
Assim, não há justificativas para o deferimento do pedido de suspensão da execução, bem como de compensação de verbas, já que as parcelas pagas a título de adicional de AADC e adicional de periculosidade possuem naturezas distintas.
Não havendo insurgências quanto a liquidação, por adequados à coisa julgada, homologo os cálculos Id Id 530ce39 Descrição de Débitos do Reclamado por Credor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE R$78.467,99 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS R$21.065,10 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA SINDICATO R$12.337,88 Total R$111.870,97 Intimem-se as partes para ciência, sendo a ré para oposição de embargos em 30 dias, se desejar.
Deverá o autor comprovar sua regularidade fiscal junto à Receita Federal.
Decorridos, expeça-se o precatório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ERICK ROCHA DE ARAUJO -
13/02/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/02/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ERICK ROCHA DE ARAUJO
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13/02/2025 17:14
Homologada a liquidação
-
11/02/2025 07:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
11/02/2025 07:40
Encerrada a conclusão
-
03/02/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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28/01/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/01/2025
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16/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) ERICK ROCHA DE ARAUJO
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15/01/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
05/12/2024 20:36
Juntada a petição de Manifestação (requerimento justificado de suspensão)
-
02/12/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
26/11/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) ERICK ROCHA DE ARAUJO
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26/11/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
25/11/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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08/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/11/2024
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16/10/2024 15:28
Juntada a petição de Impugnação
-
09/10/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
08/10/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ERICK ROCHA DE ARAUJO
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23/09/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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14/09/2024 02:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/09/2024
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15/08/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
12/08/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ERICK ROCHA DE ARAUJO
-
12/08/2024 11:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
12/08/2024 10:01
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
12/08/2024 09:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
12/08/2024 09:53
Encerrada a conclusão
-
03/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/08/2024
-
29/07/2024 11:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARINA PEREIRA XIMENES
-
29/07/2024 11:23
Iniciada a execução
-
26/07/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
26/07/2024 11:59
Encerrada a conclusão
-
12/07/2024 15:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARINA PEREIRA XIMENES
-
09/07/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ERICK ROCHA DE ARAUJO
-
04/07/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
26/06/2024 13:27
Juntada a petição de Embargos à Execução (EMBARGOS A EXECUÇÃO)
-
20/06/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ERICK ROCHA DE ARAUJO em 19/06/2024
-
12/06/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/06/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ERICK ROCHA DE ARAUJO
-
11/06/2024 12:03
Homologada a liquidação
-
11/06/2024 12:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
11/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/06/2024
-
20/05/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
20/05/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
14/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/05/2024
-
16/04/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
16/04/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/04/2024
-
15/04/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
12/04/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO)
-
19/03/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
19/03/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
23/02/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
15/02/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ERICK ROCHA DE ARAUJO
-
15/02/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
06/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/02/2024
-
25/01/2024 16:32
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
18/01/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
20/12/2023 11:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autor)
-
15/12/2023 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
14/12/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ERICK ROCHA DE ARAUJO
-
14/12/2023 10:17
Proferida decisão
-
11/12/2023 12:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
11/12/2023 12:55
Encerrada a conclusão
-
28/11/2023 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
28/11/2023 12:54
Iniciada a liquidação
-
27/11/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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