TRT1 - 0100436-39.2025.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO JUNIOR DO NASCIMENTO
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03/09/2025 15:28
Audiência una por videoconferência realizada (03/09/2025 10:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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02/09/2025 14:02
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2025 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 15:15
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
-
12/03/2025 15:15
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
-
12/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
-
12/03/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO JUNIOR DO NASCIMENTO
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12/03/2025 15:12
Audiência una por videoconferência designada (03/09/2025 10:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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12/03/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e932a6c proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de antecipação da tutela quanto à liberação dos valores depositados na conta vinculada de FGTS e obtenção do benefício do seguro desemprego.
Nada obstante a documentação apresentada, que comprova inequivocamente que a dispensa ocorreu sem justo motivo, corolário lógico do aviso prévio concedido pelo empregador (ID 8394ee3), o extrato juntado ao ID 71bf349 demonstra que inexiste saldo na conta fundiária do reclamante.
Assim, defiro parcialmente a tutela de urgência pleiteada, restando indeferida a expedição de alvará para saque do FGTS.
A presente decisão tem força de Ofício perante o Ministério do Trabalho e Emprego e demais Órgãos, a fim de que ROBERTO JUNIOR DO NASCIMENTO, portador(a) da CTPS nº 001356117 série 007751-RJ, inscrito no CPF sob o número *35.***.*77-51, PIS nº 131.89704.62-6, demitido(a) sem justa causa por CASA DE CARIDADE SANTA RITA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 28.***.***/0001-44, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias CD/SD e do carimbo de baixa da CTPS.
Registre-se que o(a) Autor(a) foi admitido(a) em 13/12/2021 e demitido(a) sem justa causa em 06/01/2025.
Intime-se.
No mais, considerando-se a adesão do(a) reclamante ao Juízo 100% Digital, registrada quando da autuação do processo, inclua-se o presente processo em pauta una telepresencial, notificando-se as partes com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAI/RJ, 11 de março de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO JUNIOR DO NASCIMENTO -
11/03/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO JUNIOR DO NASCIMENTO
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11/03/2025 20:04
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBERTO JUNIOR DO NASCIMENTO
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11/03/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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11/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100436-39.2025.5.01.0421 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí na data 06/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030700300918900000222272675?instancia=1 -
06/03/2025 15:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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