TRT1 - 0101076-10.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DA SILVA MORAES em 11/09/2025
-
25/08/2025 17:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/08/2025 14:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 14:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
08/08/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) KODOISH SERVICE LTDA - EPP
-
08/08/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO KAIROS HOLDING LTDA
-
08/08/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
-
08/08/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DA SILVA MORAES
-
08/08/2025 19:16
Homologada a liquidação
-
08/08/2025 13:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
23/06/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) KODOISH SERVICE LTDA - EPP
-
04/06/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO KAIROS HOLDING LTDA
-
04/06/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
-
04/06/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DA SILVA MORAES
-
26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DA SILVA MORAES em 25/04/2025
-
25/04/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6051ef3 proferido nos autos.
Intime-se a reclamada para comprovar o adimplemento da obrigação de fazer determinada em sentença, entrega das guias de FGTS.
I - À Contadoria para liquidação do julgado, devendo ser computados os depósitos recursais e custas eventualmente recolhidos nos autos.
Os autos deverão permanecer no fluxo “cumprimento de providências” com o Chip “Cálculo - aguardar contadoria”.
II - Elaborada a conta, intimem-se as partes para impugnação fundamentada e demonstrada com os cálculos daquilo que entende devido, sob pena de homologação das contas da contadoria.
Prazo comum de 8 dias.
III - Havendo discordância, à contadoria para promoção e confecção de minuta de homologação.
IV -
Por outro lado, concordando as partes, venham-me conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP -
02/04/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
-
02/04/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DA SILVA MORAES
-
02/04/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
01/04/2025 09:31
Iniciada a liquidação
-
01/04/2025 09:30
Transitado em julgado em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de KODOISH SERVICE LTDA - EPP em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de GRUPO KAIROS HOLDING LTDA em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DA SILVA MORAES em 31/03/2025
-
18/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7657ab7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, CONHEÇO e NÃO ACOLHO os embargos de declaração opostos por GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Por serem nítidos os intentos protelatórios da embargante, que opôs embargos de declaração ciente de que não existia vício na sentença, reputo-os protelatórios e condeno-a ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa em favor do embargado (art. 1.026, §2º, CPC).
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KODOISH SERVICE LTDA - EPP - GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP - GRUPO KAIROS HOLDING LTDA -
16/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) KODOISH SERVICE LTDA - EPP
-
16/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO KAIROS HOLDING LTDA
-
16/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
-
16/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DA SILVA MORAES
-
16/03/2025 11:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
-
16/03/2025 07:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
15/03/2025 00:54
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DA SILVA MORAES em 14/03/2025
-
06/03/2025 21:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 21:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
05/03/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DA SILVA MORAES
-
05/03/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DA SILVA MORAES em 27/02/2025
-
26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DA SILVA MORAES em 25/02/2025
-
21/02/2025 15:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59cb3d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este juízo AFASTAR a preliminar de inépcia e, NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ALESSANDRO DA SILVA MORAES, em face de GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP, GRUPO KAIROS HOLDING LTDA e KODOISH SERVICE LTDA - EPP, para, nos termos da fundamentação que integra esta decisão: - condenar a primeira ré no pagamento de aviso prévio indenizado; férias proporcionais mais 1/3 (projetado o aviso prévio); 13º salário proporcional (projetado o aviso prévio); e FGTS (durante todo o contrato) mais indenização de 40%; pagamento do saldo salarial de 07/2024 (15 dias), bem como do dissídio de R$282,00; multas do arts. 467 e 477 da CLT. - reconhecer a responsabilidade solidária das 2a e 3a rés pelas parcelas deferidas na presente demanda, durante todo o período contratual.
Determino que a ré, no prazo de 10 dias do trânsito em julgado desta sentença, entregue à parte autora as guias para saque do FGTS.
Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Juros e correção monetária, na forma da ADC 58, bem como observadas as modificações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
Custas, pelas rés, no valor de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Finda a liquidação, deverão as rés comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO DA SILVA MORAES -
13/02/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) KODOISH SERVICE LTDA - EPP
-
13/02/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO KAIROS HOLDING LTDA
-
13/02/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
-
13/02/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DA SILVA MORAES
-
13/02/2025 17:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
13/02/2025 17:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALESSANDRO DA SILVA MORAES
-
13/02/2025 17:17
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRO DA SILVA MORAES
-
13/02/2025 16:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
12/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
11/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) KODOISH SERVICE LTDA - EPP
-
11/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO KAIROS HOLDING LTDA
-
11/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
-
11/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DA SILVA MORAES
-
11/02/2025 15:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
11/02/2025 15:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALESSANDRO DA SILVA MORAES
-
11/02/2025 15:34
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRO DA SILVA MORAES
-
11/02/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
11/02/2025 15:16
Encerrada a conclusão
-
11/02/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
21/01/2025 01:47
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 13:04
Audiência una realizada (04/12/2024 08:50 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2024 17:00
Juntada a petição de Contestação
-
03/12/2024 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/11/2024 09:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/11/2024 09:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/11/2024 09:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/11/2024 10:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/11/2024 10:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/11/2024 10:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/11/2024 09:38
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) KODOISH SERVICE LTDA - EPP
-
07/11/2024 09:38
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GRUPO KAIROS HOLDING LTDA
-
07/11/2024 09:38
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
-
06/11/2024 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DA SILVA MORAES
-
28/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 21:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
17/10/2024 20:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/09/2024 11:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2024 17:24
Expedido(a) notificação a(o) ALESSANDRO DA SILVA MORAES
-
19/09/2024 17:24
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO KAIROS HOLDING LTDA
-
19/09/2024 17:24
Expedido(a) mandado a(o) KODOISH SERVICE LTDA - EPP
-
19/09/2024 17:24
Expedido(a) mandado a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
-
19/09/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DA SILVA MORAES
-
17/09/2024 23:25
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALESSANDRO DA SILVA MORAES
-
04/09/2024 08:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
03/09/2024 18:00
Audiência una designada (04/12/2024 08:50 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/09/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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