TRT1 - 0101045-59.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101045-59.2023.5.01.0205 : ALAN MACHADO DA SILVA : ATACADAO S.A.
DESTINATÁRIO(S): RECLAMANTE: ALAN MACHADO DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará de id .0f451ad Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
SABRINA MAGALHAES CARNEIRO HERRLEIN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALAN MACHADO DA SILVA -
02/05/2025 19:33
Arquivados os autos definitivamente
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02/05/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) ALAN MACHADO DA SILVA
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02/05/2025 16:42
Expedido(a) alvará a(o) ALAN MACHADO DA SILVA
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01/05/2025 21:08
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 017d820 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Certifique a secretaria eventuais saldos disponíveis nos autos, em contas junto à CEF e ao Banco do Brasil.
Confirmada a regular compensação, devolvam-se os saldo residuais aos respectivos depositantes por meio de alvará de transferência. Após, ao arquivo definitivo.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALAN MACHADO DA SILVA -
24/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ALAN MACHADO DA SILVA
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24/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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24/04/2025 09:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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24/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 21:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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22/04/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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22/04/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) ALAN MACHADO DA SILVA
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11/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 10/04/2025
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03/04/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfe59b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO Vistos etc. 1.
Tendo em vista a integralização do crédito exequendo, constatada pelo(s) depósito(s) de id 2ef3465 , dê-se ciência às partes da garantia do juízo. 2.
Decorrendo o prazo in albis, expeçam-se os competentes alvarás, na forma dos cálculos documentados sob id f820c87, devendo o autor indicar conta de sua titularidade ou de patrono com poderes para receber, habilitado no processo, para fins de depósito do valor a ser liberado. 3.
Quitada a cota previdenciária, voltem conclusos para extinção da execução. ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. -
01/04/2025 00:34
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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01/04/2025 00:34
Expedido(a) intimação a(o) ALAN MACHADO DA SILVA
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01/04/2025 00:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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31/03/2025 18:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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31/03/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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21/03/2025 14:09
Iniciada a execução
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21/03/2025 14:09
Transitado em julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 18/03/2025
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19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de ALAN MACHADO DA SILVA em 18/03/2025
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01/03/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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01/03/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18acdff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que nos autos consta decido, na Ação Trabalhista ajuizada por ALAN MACHADO DA SILVA em face de ATACADAO S.A.: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas a seguir especificadas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, na forma da fundamentação supra e da planilha de cálculos anexa, que integram o presente dispositivo para todos os efeitos legais: aviso-prévio indenizado (48 dias);férias integrais do período aquisitivo de 2017/2018, com 1/3;13º salário proporcional de 2022 (2/12, com a projeção do aviso-prévio);férias proporcionais, com 1/3 (2/12, com a projeção do aviso-prévio);indenização compensatória de 40% sobre o FGTS;multa prevista no art. 477, §8º, da CLT;Indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela reclamada, no valor de R$376,69, calculadas sobre o valor da condenação (R$18.834,70), na forma do artigo 789, I, da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALAN MACHADO DA SILVA -
27/02/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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27/02/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ALAN MACHADO DA SILVA
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27/02/2025 12:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 376,69
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27/02/2025 12:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALAN MACHADO DA SILVA
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27/02/2025 12:26
Concedida a gratuidade da justiça a ALAN MACHADO DA SILVA
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07/02/2025 10:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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06/02/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 15:26
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 13:31
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/02/2025 09:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/01/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 18/12/2024
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20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de ALAN MACHADO DA SILVA em 18/12/2024
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10/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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09/12/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ALAN MACHADO DA SILVA
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09/12/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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09/12/2024 11:00
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/02/2025 09:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/12/2024 11:00
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/02/2025 13:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/03/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 00:44
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2024 14:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/02/2025 13:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/02/2024 13:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/02/2024 09:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/02/2024 09:23
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2024 13:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/01/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2024 16:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/01/2024 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/10/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 14:16
Expedido(a) notificação a(o) ALAN MACHADO DA SILVA
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26/10/2023 14:16
Expedido(a) notificação a(o) ATACADAO S.A.
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04/10/2023 15:51
Audiência inicial por videoconferência designada (19/02/2024 09:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/09/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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