TRT1 - 0100989-72.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/06/2025 03:44
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2025
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17/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de NATHALIA MATHIAS BATISTA TAVARES em 16/06/2025
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11/06/2025 22:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES ERJ)
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02/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/05/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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30/05/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA MATHIAS BATISTA TAVARES
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30/05/2025 18:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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30/05/2025 18:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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12/05/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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06/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 22/04/2025
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de NATHALIA MATHIAS BATISTA TAVARES em 22/04/2025
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15/04/2025 20:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/04/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c707e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3ª.
VARA DO TRABALHO DE NITERÓI Processo 100989-72.2024.5.01.0243 Em 28 de março de dois mil e vinte e cinco a Juíza do Trabalho, ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA prolatou a seguinte decisão. Vistos, etc... Conheço dos Embargos Declaratórios por tempestivos. Alega a primeira reclamada, ora embargante, que a sentença prolatada em 26/11/2024 merece ser esclarecida. A primeira reclamada inicia afirmando que a sentença é omissa já que o Juízo não apreciou seu pedido de cautela em relação ao FGTS. Entende este Juízo que o benefício concedido pela CEF para parcelamento dos valores devidos a título de FGTS só pode ser exercido em face dos contratos ainda em curso.
Para todos os empregados que tem o seu contrato de trabalho rompido, a ré deve integralizar os depósitos, eis que o ajuste entre a ré e a CEF é contrato não oponível ao empregado e não pode limitar seus direitos. Logo, não há o que ser alterado na sentença neste particular. A embargante inicia suas alegações afirmando que o Juízo a condenou ao pagamento cumulativo do aviso prévio e do saldo de salário relativo a fevereiro de 2023, contudo, o aviso foi trabalhado. Assiste razão à embargante. Conferindo efeito modificativo aos presentes embargos declaratórios o Juízo altera o julgado para determinar que a ré proceda ao pagamento do saldo de salário relativo aos 23 dias, bem como da diferença do aviso prévio no importe de 24 dias. A embargante prossegue afirmando que o Juízo a condenou ao pagamento de diferença do aviso prévio, contudo em número de dias superior ao efetivamente devido. Assiste razão à embargante. Conferindo efeito modificativo aos presentes embargos declaratórios o Juízo altera o julgado para determinar que a ré proceda ao pagamento do saldo de salário relativo aos 26 dias, bem como da diferença do aviso prévio no importe de 24 dias. Isto Posto, a 3ª Vara do Trabalho de Niterói ACOLHE EM PARTE os embargos declaratórios apresentados para sanar as omissões ocorridas, passando esta decisão e a nova planilha de cálculo a integrarem o julgado. Ciência às partes. E, para constar, eu, Ana Paula Moura Bonfante de Almeida, Juíza do Trabalho, editei a presente ata que vai devidamente assinada. ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA JUÍZA DO TRABALHO ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
02/04/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/04/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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02/04/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA MATHIAS BATISTA TAVARES
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02/04/2025 08:17
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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18/03/2025 21:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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11/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025
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27/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de NATHALIA MATHIAS BATISTA TAVARES em 26/02/2025
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18/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d8c95f proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o regramento do CPC 2015, dê-se vista, por 05 dias, às partes dos Embargos de Declaração opostos.
Decorrido o prazo, venham conclusos.
O Recurso Ordinário será analisado após o julgamento dos embargos de declaração. BGAM NITEROI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA MATHIAS BATISTA TAVARES -
17/02/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/02/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA MATHIAS BATISTA TAVARES
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17/02/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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30/01/2025 05:49
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2025
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12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de NATHALIA MATHIAS BATISTA TAVARES em 11/12/2024
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06/12/2024 21:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/12/2024 17:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ESTADO)
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28/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/11/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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27/11/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA MATHIAS BATISTA TAVARES
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27/11/2024 12:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.093,62
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27/11/2024 12:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NATHALIA MATHIAS BATISTA TAVARES
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27/11/2024 12:31
Concedida a gratuidade da justiça a NATHALIA MATHIAS BATISTA TAVARES
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27/11/2024 08:00
Audiência una realizada (26/11/2024 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/11/2024 09:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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25/11/2024 16:19
Juntada a petição de Contestação
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11/11/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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11/11/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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26/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/09/2024
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25/09/2024 16:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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19/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de NATHALIA MATHIAS BATISTA TAVARES em 18/09/2024
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18/09/2024 18:46
Expedido(a) alvará a(o) NATHALIA MATHIAS BATISTA TAVARES
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17/09/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 10:19
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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09/09/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/09/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA MATHIAS BATISTA TAVARES
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09/09/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA MATHIAS BATISTA TAVARES
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09/09/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/09/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA MATHIAS BATISTA TAVARES
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09/09/2024 10:01
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NATHALIA MATHIAS BATISTA TAVARES
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06/09/2024 16:28
Audiência una designada (26/11/2024 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/09/2024 15:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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06/09/2024 15:30
Encerrada a conclusão
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04/09/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/09/2024 03:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Manifestação • Arquivo
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