TRT1 - 0100168-34.2025.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/09/2025 16:29
Encerrada a conclusão
-
01/09/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
23/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/08/2025
-
15/08/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
13/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
13/08/2025 14:14
Iniciada a execução
-
06/08/2025 17:23
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 0c683d5) para Impugnação
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06/08/2025 17:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.070,19)
-
01/08/2025 14:36
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/07/2025
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11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 10/07/2025
-
03/07/2025 14:47
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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03/07/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/07/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/07/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
01/07/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) MILTON GOMES DOS SANTOS
-
01/07/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2025
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17/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2025
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17/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de MILTON GOMES DOS SANTOS em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de MILTON GOMES DOS SANTOS em 16/06/2025
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12/06/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
05/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MILTON GOMES DOS SANTOS
-
05/06/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
02/06/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/05/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/05/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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30/05/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) MILTON GOMES DOS SANTOS
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30/05/2025 18:56
Homologada a liquidação
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30/05/2025 18:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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20/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de MILTON GOMES DOS SANTOS em 19/03/2025
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06/03/2025 22:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MILTON GOMES DOS SANTOS
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27/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/02/2025
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27/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/02/2025
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27/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de MILTON GOMES DOS SANTOS em 26/02/2025
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26/02/2025 16:26
Juntada a petição de Impugnação
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19/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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18/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 378398d proferido nos autos.
DESPACHO Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA relativa ao processo ACC 0100110-43.2016.5.01.0244.
A ação principal está em andamento no 1o grau.
O trânsito em julgado ocorreu em 18/05/2023. A PETROBRAS TRANSPORTE S/A foi mantida como devedora subsidiária.
Os dois Estaleiros estão em recuperação judicial.
Deverão ser habilitados os advogados que assistem os Réus, conforme constantes da ação principal, a fim de facilitar a intimação.
Deverão juntar procuração para prosseguimento desta ação, em 08 dias, sob ônus de não serem apreciadas as petições que anexarem.
A segunda Ré impugnou os cálculos. Aos demais Réus para manifestação, em 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Vindo impugnação, notifique-se o Autor para manifestação em 08 dias.
Decorrido o prazo, à Contadoria para que verifique a adequação ao julgado.
Considerando-se as mudanças impostas em decorrência do julgamento pelo C.
STF das ADCs 58 e 59, estipulo os parâmetros para atualização do valor devido: Fase EXTRAJUDICIAL, ou seja, antes do ajuizamento: IPCAE + TRD (art. 39, caput, da Lei 8.177/91: “...juros de mora equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento.”).
Nova decisão sobre o ED de 25/10/2021, com correção publicada em 09/12/2021, conforme https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5526245 corrigiu para: “(…) acolher, parcialmente, os embargos de declaração opostos pela AGU, tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) (...)” No mais, não acolheu nenhum dos outros Eds.
Portanto, fixado que na fase anterior ao ajuizamento será IPCA-e + TRD.
Fase JUDICIAL, ou seja, do ajuizamento em diante, será aplicada a SELIC, exclusivamente.
Citem-se as Rés, na forma dos art. 880 e ss. da CLT.
CBFM NITEROI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
17/02/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/02/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/02/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) MILTON GOMES DOS SANTOS
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17/02/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 09:01
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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14/02/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/02/2025 08:33
Iniciada a liquidação
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14/02/2025 08:33
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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13/02/2025 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/02/2025 14:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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