TRT1 - 0101328-76.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/05/2025 15:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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14/05/2025 15:25
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (14/05/2025 08:25 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6b7895 proferido nos autos.
Vistos.
Determina-se a inclusão do feito em pauta de conciliação, por meio de videoconferência, nos moldes do Ato nº 6 do E.
TRT 1ª Região. Fica V.
Sa. notificado(a) da audiência que se realizará através da plataforma Zoom, conforme dados abaixo indicados, observados os termos do Ato Conjunto 6/2020 deste Regional e as seguintes orientações: Data/Horário: 14/05/2025 08:25Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3345619197?pwd=clFiS1JVUVZ5V01HYlFpZkkyK0JoZz09 Acesso direto pelo linkA sala de audiências será aberta no horário designadoID da reunião: 334 561 9197Senha de acesso: 34vt Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.As partes deverão portar documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, sua CTPS, caso seja necessária a sua exibição.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declarações obrigará o proponente, apresentando credencial de preposto.Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. lld RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAYNARA SILVA SANTOS DA SILVA -
06/05/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) TAYSSA RIBEIRO DA SILVA *46.***.*82-63
-
06/05/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) 55.159.645 THAIS SIMONE AGOSTINHO DE AZEVEDO
-
06/05/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) TAYNARA SILVA SANTOS DA SILVA
-
06/05/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:27
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (14/05/2025 08:25 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de TAYSSA RIBEIRO DA SILVA *46.***.*82-63 em 24/04/2025
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de 55.159.645 THAIS SIMONE AGOSTINHO DE AZEVEDO em 24/04/2025
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15/04/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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09/04/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de TAYNARA SILVA SANTOS DA SILVA em 27/03/2025
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18/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101328-76.2024.5.01.0034 : TAYNARA SILVA SANTOS DA SILVA : 55.159.645 THAIS SIMONE AGOSTINHO DE AZEVEDO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): TAYNARA SILVA SANTOS DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de #id:f48279e, bem como da atualização de #id:9703ffb. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
LEANDRO LIMA DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TAYNARA SILVA SANTOS DA SILVA -
17/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) TAYSSA RIBEIRO DA SILVA *46.***.*82-63
-
17/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) 55.159.645 THAIS SIMONE AGOSTINHO DE AZEVEDO
-
17/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) TAYNARA SILVA SANTOS DA SILVA
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12/03/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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11/03/2025 08:10
Iniciada a execução
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11/03/2025 08:10
Transitado em julgado em 10/03/2025
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28/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de TAYSSA RIBEIRO DA SILVA *46.***.*82-63 em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de 55.159.645 THAIS SIMONE AGOSTINHO DE AZEVEDO em 27/02/2025
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de TAYNARA SILVA SANTOS DA SILVA em 25/02/2025
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13/02/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) TAYSSA RIBEIRO DA SILVA *46.***.*82-63
-
13/02/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) 55.159.645 THAIS SIMONE AGOSTINHO DE AZEVEDO
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12/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f8769b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por TAYNARA SILVA SANTOS DA SILVA contra 55.159.645 THAIS SIMONE AGOSTINHO DE AZEVEDO e TAYSSA RIBEIRO DA SILVA *46.***.*82-63, decido julgar parcialmente procedentes os pedidos para declarar a existência de vínculo empregatício entra a autora e a segunda ré, em 01/06/2023, com sucessão pela primeira ré em 01/06/2024 e dispensa imotivada em 26/08/2024, bem como condenar a primeira ré ao pagamento das seguintes parcelas: 33 dias de aviso prévio indenizado proporcional;7/12 de 13º salário proporcional de 2023;9/12 de 13º salário proporcional de 2024;férias integrais acrescidas de 1/3 (2023/2024);3/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3;FGTS de todo o contrato de trabalho;multa de 40% sobre a totalidade do FGTS;penalidade prevista no art. 467 da CLT, no montante de 50% dos seguintes valores: 33 dias de aviso prévio indenizado proporcional, 9/12 de 13º salário proporcional de 2024, férias integrais acrescidas de 1/3 (2023/2024), 3/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3 e multa de 40% sobre a totalidade do FGTS;multa do art. 477, §8º, da CLT, no valor do salário base devido à autora, por ocasião da dispensa;horas extras cumpridas acima da 8ª diária, bem como da 44ª semanal, ficando excluídas as já consideradas no cálculo das laboradas acima da oitava, por todo o contrato de trabalho e reflexos sobre repouso semanal remunerado, férias acrescidas de um terço, 13º salários, aviso prévio, FGTS e multa de 40% do FGTS; e30 minutos de hora diária, intervalar, por todo o contrato de trabalho.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anotações da CTPS e entrega de guias, consoante decidido alhures.
Julgo improcedentes os demais pedidos e afasto a responsabilidade da segunda parte reclamada.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios.
Quantum debeatur apurado em planilha acostada aos autos eletrônicos, que igualmente constitui a presente decisão: Descrição de Débitos do Reclamado por Credor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 29.596,80 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 5.985,07 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA BRUNO SOARES DE FREITAS: R$ 1.551,15 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA BRUNO SOARES DE FREITAS: R$ 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00 Subtotal: R$ 37.133,02 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 742,66 Total Devido pelo Reclamado: R$ 37.875,68 Custas pela primeira parte reclamada no importe de R$ 742,66.
Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAYNARA SILVA SANTOS DA SILVA -
11/02/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) TAYNARA SILVA SANTOS DA SILVA
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11/02/2025 15:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 742,66
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11/02/2025 15:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TAYNARA SILVA SANTOS DA SILVA
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11/02/2025 15:16
Concedida a gratuidade da justiça a TAYNARA SILVA SANTOS DA SILVA
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06/02/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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05/02/2025 18:12
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/02/2025 13:35 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 10:51
Expedido(a) notificação a(o) TAYNARA SILVA SANTOS DA SILVA
-
26/11/2024 10:51
Expedido(a) notificação a(o) TAYNARA SILVA SANTOS DA SILVA
-
26/11/2024 10:51
Expedido(a) notificação a(o) TAYSSA RIBEIRO DA SILVA *46.***.*82-63
-
26/11/2024 10:51
Expedido(a) notificação a(o) 55.159.645 THAIS SIMONE AGOSTINHO DE AZEVEDO
-
26/11/2024 10:50
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/02/2025 13:35 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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