TST - 0131900-19.2003.5.01.0012
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Alberto Bastos Balazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5db651 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Sentença de IDPJ - Id 6b41c77, datada de 28/11/2022, incluindo o senhor CARLOS ALBERTO DIAS DE BRITO no polo passivo da demanda.
Certidão de óbito - Id 8c013b9, falecimento em 19/10/2020.
Muito embora, a intimação do senhor CARLOS ALBERTO DIAS DE BRITO, tenha observado o cadastro da receita federal (Id 4bab054), que é considerado como a ferramenta eletrônica idônea de consulta e intimação válida, fato é que o mesmo já era falecido e sua intimação deveria se dar na figura do espólio.
Esse é o entendimento deste E.
TRT1: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
SÓCIO FALECIDO.
POSSIBILIDADE. É possível que o espólio possa responder pelas dívidas trabalhistas deixadas pelo sócio falecido, neste caso, representado pela única herdeira.
Dado provimento. Processo 0011557-06.2015.5.01.0551 - DEJT, Relatora EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES, http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/4374699 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
EX-SÓCIO CITADO APÓS O FALECIMENTO.
POSSIBILIDADE DO REDIRECIONAMENTO DO FEITO CONTRA O ESPÓLIO.
O artigo 779, II, do CPC prevê que a execução poderá ser promovida contra o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor.
Assim, independentemente de o sócio ter falecido antes ou depois de sua citação para compor o IDPJ, o espólio ou o inventariante tem legitimidade para compor a lide nesta qualidade. Processo 0010808-92.2014.5.01.0043, Relatora CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO, http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/4406164 Dessa forma, verificada a irregularidade na citação, diante do falecimento anterior à sentença de IDPJ, reconsidero sua inclusão no polo passivo, bem como as constrições e indisponibilidades inseridas, determinando as providências pertinentes, além da sua exclusão no polo passivo da demanda.
Intimem-se as partes para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BOCATA RESTAURANTE BAR E PIZZARIA LTDA - ME -
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8756757 proferido nos autos.
Petição de 90d5b71: Vistos, etc.
Intimem-se os executados para ciência da penhora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOCATA RESTAURANTE BAR E PIZZARIA LTDA - ME -
14/06/2022 09:38
Baixa Definitiva
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14/06/2022 09:38
Transitado em Julgado em 14.06.2022
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20/05/2022 07:00
Publicado acórdão em 20.05.2022.
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11/05/2022 09:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de FRANCISCO RECAREY VILAR
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20/04/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 20.04.2022.
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09/04/2022 00:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/02/2022 22:57
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 22:37
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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17/02/2022 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/11/2021 17:42
Conclusos para julgamento
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28/10/2021 11:29
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/10/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2021 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2021 12:23
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: Embargos de Declaração Cível, classe_nova: Agravo
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20/09/2021 11:24
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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15/09/2021 07:00
Publicado despacho em 15.09.2021.
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14/09/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/03/2020 13:22
Conclusos para julgamento
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17/03/2020 13:19
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos de Declaração Cível, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2020 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/03/2020 07:00
Publicado despacho em 03.03.2020.
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02/03/2020 19:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/02/2020 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/02/2020 13:20
Conclusos para julgamento
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05/02/2020 13:16
Distribuído por sorteio
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02/12/2019 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/12/2019 07:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/11/2019 20:02
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
20/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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