TRT1 - 0100872-18.2023.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2025
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19/08/2025 22:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/08/2025 15:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/08/2025 15:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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05/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN VALE DE ALMEIDA RAMOS
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05/08/2025 10:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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05/08/2025 10:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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05/08/2025 10:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LILIAN VALE DE ALMEIDA RAMOS sem efeito suspensivo
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24/06/2025 12:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/06/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN VALE DE ALMEIDA RAMOS
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05/06/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/06/2025 15:13
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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06/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025
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17/04/2025 17:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/04/2025 14:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/04/2025 11:59
Alterado o tipo de petição de Contestação (ID: 69b46c3) para Recurso Ordinário
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04/04/2025 11:39
Juntada a petição de Contestação (RO ESTADO)
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c6a1f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3ª.
VARA DO TRABALHO DE NITERÓI Processo 100872-18.2023.5.01.0243 Em 28 de março de dois mil e vinte e cinco a Juíza do Trabalho, ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA prolatou a seguinte decisão. Vistos, etc... Conheço dos Embargos Declaratórios por tempestivos. Alegam as partes, ora embargantes, que a sentença prolatada em 16/12/2024 merece ser esclarecida. Iniciando-se pela análise das questões apresentadas pela parte autora, ela informa que a sentença é contraditória que os pedidos foram procedentes em parte e apenas ela foi condenada ao pagamento de honorários periciais. Assiste razão à embargante. Desta forma, conferindo efeito modificativo aos presentes embargos declaratórios, este Juízo altera o julgado para que o tópico “Honorários Advocatícios” passe a ter a seguinte redação: Honorários Advocatícios Considerando-se que a presente ação foi ajuizada após o advendo da Lei 13467/17, aplica-se à hipótese o disposto no art. 791-A da CLT, razão pela qual condena-se a ré a proceder ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% sobre o valor de que resultar a liquidação da sentença. Ocorre, contudo, que a sucumbência foi recíproca.
Logo, a parte reclamante também é devedora de 10% a título de honorários advocatícios calculados sobre o valor indicado na inicial para os pedidos julgados improcedentes, conforme art. 791-A § 3º da CLT. Passando à análise das questões apresentadas pela parte ré, alega ela que o Juízo a condenou ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo durante todo o período imprescrito, contudo, a autora só postula o pagamento do referido adicional entre março de 2020.
Afirma, ainda que o período da pandemia foi encerrado em 22 de abril de 2022 por meio da Portaria GM/MS no 913. Assiste razão à embargante. Logo, conferindo efeito modificativo aos presentes embargos declaratórios, este Juízo altera o julgado para determinar que a diferença de adicional de insalubridade seja apurada apenas durante o período da Pandemia do Corona Vírus, ou seja, a partir de março de 2020 até abril de 2022. A primeira reclamada prossegue afirmando que o Juízo a condenou ao pagamento de diferenças do FGTS, responsabilizando-a pelos recolhimentos relativos a todo o período de vigência do contrato e de forma contraditória fixou marco prescricional para esse direito. Apesar de aparente, não há contradição.
Na verdade ao se referir a todo o contrato o Juízo pretendia dizer todo o período contratual imprescrito. A aparente contradição fica exclarecida neste momento. Por fim ela prossegue afirmando que a sentença é omissa já que o Juízo não apreciou seu pedido de cautela em relação ao FGTS. Entende este Juízo que o benefício concedido pela CEF para parcelamento dos valores devidos a título de FGTS só pode ser exercido em face dos contratos ainda em curso.
Para todos os empregados que tem o seu contrato de trabalho rompido, a ré deve integralizar os depósitos, eis que o ajuste entre a ré e a CEF é contrato não oponível ao empregado e não pode limitar seus direitos. Logo, não há o que ser alterado na sentença neste particular. Isto Posto, a 3ª Vara do Trabalho de Niterói ACOLHE os embargos declaratórios apresentados pela parte autora e ACOLHE EM PARTE aqueles apresentados pela parte ré, passando esta decisão a integrar a sentença. Ciência às partes. E, para constar, eu, Ana Paula Moura Bonfante de Almeida, Juíza do Trabalho, editei a presente ata que vai devidamente assinada. ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA JUÍZA DO TRABALHO ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN VALE DE ALMEIDA RAMOS -
02/04/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/04/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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02/04/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN VALE DE ALMEIDA RAMOS
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02/04/2025 08:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de LILIAN VALE DE ALMEIDA RAMOS
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02/04/2025 08:17
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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18/03/2025 21:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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11/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025
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27/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de LILIAN VALE DE ALMEIDA RAMOS em 26/02/2025
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20/02/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84bfbdb proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o regramento do CPC 2015, dê-se vista, por 05 dias, às demais partes dos Embargos de Declaração opostos pelo Reclamante e pelo 1º Reclamado.
Decorrido o prazo, venham conclusos.
O Recurso Ordinário será apreciado oportunamente. BGAM NITEROI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
17/02/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/02/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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17/02/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN VALE DE ALMEIDA RAMOS
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17/02/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025
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18/01/2025 14:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/01/2025 20:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/12/2024 12:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ESTADO)
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17/12/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/12/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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16/12/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN VALE DE ALMEIDA RAMOS
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16/12/2024 12:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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16/12/2024 12:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LILIAN VALE DE ALMEIDA RAMOS
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16/12/2024 11:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/12/2024 10:51
Audiência de instrução realizada (16/12/2024 09:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/10/2024
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25/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 24/10/2024
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25/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de LILIAN VALE DE ALMEIDA RAMOS em 24/10/2024
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25/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 24/10/2024
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25/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de LILIAN VALE DE ALMEIDA RAMOS em 24/10/2024
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24/10/2024 05:44
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 23/10/2024
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24/10/2024 05:44
Decorrido o prazo de LILIAN VALE DE ALMEIDA RAMOS em 23/10/2024
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16/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/10/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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15/10/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN VALE DE ALMEIDA RAMOS
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15/10/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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15/10/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN VALE DE ALMEIDA RAMOS
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15/10/2024 12:58
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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15/10/2024 09:43
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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15/10/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/10/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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15/10/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN VALE DE ALMEIDA RAMOS
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15/10/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 13:08
Audiência de instrução designada (16/12/2024 09:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/10/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/10/2024 13:07
Audiência una cancelada (16/12/2024 09:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/10/2024 13:07
Audiência una designada (16/12/2024 09:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/10/2024 13:06
Audiência de instrução cancelada (12/12/2024 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/10/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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14/10/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN VALE DE ALMEIDA RAMOS
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14/10/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/10/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
14/10/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN VALE DE ALMEIDA RAMOS
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11/10/2024 15:24
Audiência de instrução designada (12/12/2024 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/10/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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09/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/10/2024
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03/10/2024 00:51
Decorrido o prazo de LILIAN VALE DE ALMEIDA RAMOS em 02/10/2024
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02/10/2024 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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24/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/09/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
23/09/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN VALE DE ALMEIDA RAMOS
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29/08/2024 13:42
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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20/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 19/08/2024
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24/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2024
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17/07/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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17/07/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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05/07/2024 12:27
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 816d1fe) para Impugnação
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04/07/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 08:46
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 18:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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20/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/06/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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19/06/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN VALE DE ALMEIDA RAMOS
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19/06/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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28/05/2024 13:17
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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18/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/05/2024
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09/05/2024 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:47
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 07/05/2024
-
08/05/2024 00:47
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 07/05/2024
-
08/05/2024 00:47
Decorrido o prazo de LILIAN VALE DE ALMEIDA RAMOS em 07/05/2024
-
07/05/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/05/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
-
07/05/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/05/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
07/05/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN VALE DE ALMEIDA RAMOS
-
07/05/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
03/05/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
01/05/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/04/2024 21:02
Expedido(a) intimação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
-
30/04/2024 21:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/04/2024 21:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
30/04/2024 21:02
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN VALE DE ALMEIDA RAMOS
-
30/04/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 26/04/2024
-
23/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/04/2024
-
17/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 16/04/2024
-
17/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de LILIAN VALE DE ALMEIDA RAMOS em 16/04/2024
-
16/04/2024 06:42
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 06:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/04/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
09/04/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 16:30
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
-
06/04/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/04/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
06/04/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN VALE DE ALMEIDA RAMOS
-
06/04/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
15/02/2024 23:23
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 19:33
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
31/01/2024 13:28
Expedido(a) ofício a(o) LILIAN VALE DE ALMEIDA RAMOS
-
30/01/2024 12:47
Audiência una realizada (30/01/2024 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/01/2024 20:19
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2024 10:58
Juntada a petição de Contestação
-
17/01/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/11/2023
-
16/11/2023 20:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
16/11/2023 08:55
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de LILIAN VALE DE ALMEIDA RAMOS em 13/11/2023
-
10/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de LILIAN VALE DE ALMEIDA RAMOS em 09/11/2023
-
01/11/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 20:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/10/2023 20:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
30/10/2023 20:12
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN VALE DE ALMEIDA RAMOS
-
30/10/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/10/2023
-
27/10/2023 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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27/10/2023 09:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
26/10/2023 17:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
26/10/2023 17:10
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN VALE DE ALMEIDA RAMOS
-
26/10/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/10/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
26/10/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN VALE DE ALMEIDA RAMOS
-
26/10/2023 15:21
Audiência una designada (30/01/2024 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/10/2023 15:21
Audiência una por videoconferência cancelada (30/01/2024 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/10/2023 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2023 13:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2023 23:45
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 23:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de LILIAN VALE DE ALMEIDA RAMOS em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de LILIAN VALE DE ALMEIDA RAMOS em 23/10/2023
-
19/10/2023 16:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
12/10/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
11/10/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN VALE DE ALMEIDA RAMOS
-
10/10/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/10/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN VALE DE ALMEIDA RAMOS
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10/10/2023 17:29
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LILIAN VALE DE ALMEIDA RAMOS
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10/10/2023 10:45
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2024 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/10/2023 10:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
09/10/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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