TRT1 - 0100869-29.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:15
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
01/09/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
13/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de RIO TEVERE COMERCIO DE ATACADO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de VALERIA CRISTINA DA CONCEICAO MAGALHAES em 12/08/2025
-
08/08/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) RIO TEVERE COMERCIO DE ATACADO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
-
05/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA DA CONCEICAO MAGALHAES
-
05/08/2025 10:53
Homologada a liquidação
-
04/08/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de RIO TEVERE COMERCIO DE ATACADO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 17/07/2025
-
09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de VALERIA CRISTINA DA CONCEICAO MAGALHAES em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) RIO TEVERE COMERCIO DE ATACADO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
-
25/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
24/06/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA DA CONCEICAO MAGALHAES
-
23/06/2025 15:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA DA CONCEICAO MAGALHAES
-
10/06/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
09/06/2025 18:07
Iniciada a liquidação
-
09/06/2025 18:07
Encerrada a conclusão
-
05/06/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
05/06/2025 13:21
Transitado em julgado em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de RIO TEVERE COMERCIO DE ATACADO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de VALERIA CRISTINA DA CONCEICAO MAGALHAES em 04/06/2025
-
22/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) RIO TEVERE COMERCIO DE ATACADO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
-
21/05/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA DA CONCEICAO MAGALHAES
-
21/05/2025 10:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO TEVERE COMERCIO DE ATACADO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
-
28/04/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de VALERIA CRISTINA DA CONCEICAO MAGALHAES em 24/04/2025
-
09/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8189326 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o regramento do CPC 2015, dê-se vista, por 05 dias, à parte Autora dos Embargos de Declaração opostos pelo Réu.
Decorrido o prazo, à conclusão do I.
Colega vinculada.
FSMP NITEROI/RJ, 08 de abril de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA CRISTINA DA CONCEICAO MAGALHAES -
08/04/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA DA CONCEICAO MAGALHAES
-
08/04/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de VALERIA CRISTINA DA CONCEICAO MAGALHAES em 07/04/2025
-
01/04/2025 07:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/03/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9297843 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe
I - RELATÓRIO RIO TEVERE COMERCIO DE ATACADO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA opôs os presentes embargos de declaração conforme fundamentação exposta no ID. 8543f66.
Vieram os autos conclusos para decisão.
II – FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos, uma vez que tempestivos, porém rejeito-os por incabíveis na espécie, pois os Embargos de Declaração não se constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão.
O artigo 897-A, caput, dispõe que "caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso." Não há omissão, contradição ou obscuridade a justificar a interposição do apelo - art. 897-A da CLT e 1022 do NCPC.
Note-se, por oportuno, que a contradição a ensejar os embargos de declaração é a denominada interna, que ocorre quando a decisão apresenta proposições inconciliáveis entre si, capazes de gerar incoerência do pensamento e prejuízos no entendimento da decisão exarada.
Já a obscuridade a ensejar a oposição dos embargos de declaração é o defeito consistente na falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado, o que não ocorre in casu, visto que os fundamentos que embasam a sentença estão registrados de forma clara, não havendo obscuridade a ser sanada.
Divergência entre os fundamentos da decisão e os fatos/provas desencadeados ao longo do processo não autorizam a oposição dos referidos embargos, visto que visam à revisão do julgado (inteligência do artigo 897-A da CLT e seus parágrafos).
Os valores indicados na inicial são meramente indicativos, correspondem efetivamente à expressão econômica dos pedidos, sem qualquer efeito vinculante, não havendo que se falar em julgamento ultrapetita.
Decisão inteiramente oposta ao interesse da parte não encerra omissão, contradição ou obscuridade.
O Juízo analisou e julgou as questões essenciais para a solução da demanda, indicando, precisa e claramente, os fundamentos que embasam a sua convicção no decidir.
A decisão examinou todos os temas que eram relevantes em face da linha de raciocínio adotada no julgamento, expondo com limpidez os motivos que levaram à conclusão do julgado, sem incidir nos motivos a impor a oposição dos presentes embargos.
O embargante, em verdade, por vias oblíquas, busca a alteração da própria decisão, o que somente é cabível pela via recursal própria.
Vale lembrar que o que autoriza os embargos de declaração é o ponto do julgado que deveria ser decidido e não o foi, ou que embora decidido restou obscuro ou contraditório, o que, a toda evidência, não é o caso dos autos.
Destarte, com fulcro nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, REJEITO os presentes embargos de declaração.
III - DISPOSITIVO Conforme exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios e, no mérito, REJEITO-OS, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO TEVERE COMERCIO DE ATACADO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA -
24/03/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) RIO TEVERE COMERCIO DE ATACADO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
-
24/03/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA DA CONCEICAO MAGALHAES
-
24/03/2025 15:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO TEVERE COMERCIO DE ATACADO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
-
14/03/2025 14:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
27/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de VALERIA CRISTINA DA CONCEICAO MAGALHAES em 26/02/2025
-
18/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e011717 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o regramento do CPC 2015, dê-se vista, por 05 dias, à parte AUTORA dos Embargos de Declaração opostos pelo RÉU.
Decorrido o prazo, à conclusão do I.
Colega BGAM NITEROI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA CRISTINA DA CONCEICAO MAGALHAES -
17/02/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA DA CONCEICAO MAGALHAES
-
17/02/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de VALERIA CRISTINA DA CONCEICAO MAGALHAES em 03/02/2025
-
27/01/2025 11:21
Encerrada a conclusão
-
27/01/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
27/01/2025 11:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/12/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) RIO TEVERE COMERCIO DE ATACADO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
-
13/12/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA DA CONCEICAO MAGALHAES
-
13/12/2024 15:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
13/12/2024 15:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VALERIA CRISTINA DA CONCEICAO MAGALHAES
-
23/10/2024 12:18
Audiência una realizada (23/10/2024 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/10/2024 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
21/10/2024 11:56
Juntada a petição de Contestação
-
17/10/2024 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de VALERIA CRISTINA DA CONCEICAO MAGALHAES em 22/08/2024
-
16/08/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA DA CONCEICAO MAGALHAES
-
15/08/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA DA CONCEICAO MAGALHAES
-
15/08/2024 12:59
Expedido(a) notificação a(o) RIO TEVERE COMERCIO DE ATACADO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
-
14/08/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA DA CONCEICAO MAGALHAES
-
13/08/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
12/08/2024 15:07
Audiência una designada (23/10/2024 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/08/2024 08:31
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
09/08/2024 10:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/08/2024 06:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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