TRT1 - 0100135-38.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:56
Arquivados os autos definitivamente
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10/06/2025 14:00
Transitado em julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 13:56
Audiência una cancelada (12/06/2025 09:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE GONCALVES PEREIRA em 09/06/2025
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27/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE GONCALVES PEREIRA
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26/05/2025 14:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 615,86
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26/05/2025 14:29
Indeferida a petição inicial
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26/05/2025 14:29
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ANDRE GONCALVES PEREIRA
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26/05/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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26/05/2025 11:23
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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23/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE GONCALVES PEREIRA em 22/05/2025
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08/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE GONCALVES PEREIRA
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08/05/2025 14:46
Audiência una designada (12/06/2025 09:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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08/05/2025 14:25
Audiência una realizada (08/05/2025 09:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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01/04/2025 14:27
Expedido(a) notificação a(o) ANGICO RURAL LTDA - ME
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01/04/2025 08:53
Expedido(a) notificação a(o) ANGICO RURAL LTDA - ME
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27/03/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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26/03/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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26/03/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE GONCALVES PEREIRA
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21/03/2025 10:37
Expedido(a) notificação a(o) ANGICO RURAL LTDA - ME
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21/03/2025 10:35
Audiência una designada (08/05/2025 09:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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21/03/2025 10:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/03/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f041bf2 proferido nos autos. DESPACHO - REAPRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS Nos termos da certidão de ID 2605448, determina-se a intimação do reclamante (via DeJT), a fim de que reapresente a(s) peça(s) indicadas na aludida certidão no prazo de cinco dias, sob cominação de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos da previsão contida no artigo13, parágrafo segundo da Res.185/2017 do CSJT.
Feito, determina-se: a) a inclusão do feito em pauta (audiência UNA), notificando a parte autora e citando a ré para audiência presencial, com o comparecimento obrigatório das partes e advogados na sede da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, situada na Rua General Newton Fontoura, 891 (Antiga Rua 535) Nossa Srª das Graças - Volta Redonda - RJ - 27215-040.
Se descumprida tal determinação, aplicar-se-á a pena de confissão à parte ausente. b) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT, caso o feito tramite sob o RITO ORDINÁRIO.
Caso tramite sob o rito sumaríssimo, deverá ser observada a prescrição do art. 852-H, §2º do CLT, sob pena de perda da oitiva; c) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto. d) A defesa deverá ser apresentada na forma do parágrafo único do art. 847, CLT.
Todavia, solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017 do c.
CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. e) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. f) Em caso de adesão ao juízo 100% digital pelo autor com expressa concordância da ré na primeira audiência, a audiência seguinte, caso necessária sua realização, poderá ocorrer de forma telepresencial, desde que o juízo aquiesça, sendo que tal opção não exclui a realização de modo presencial da primeira assentada.
Para tanto, as partes deverão manifestar expresso interesse quando da realização da audiência primeva. g) Acaso a notificação se dê pela regra do Domicílio eletrônico (art. 246, CPC c/c Ato Conjunto 08/2024 desse Regional) e a reclamada não acuse o recebimento da comunicação, deverá a Secretaria certificar nos autos e renovar o expediente via correios (e-carta).
Nesse caso, caberá ao notificado apresentar justificativa para não ter acusado recebimento da notificação enviada via domicílio eletrônico, sob cominação de aplicação da multa de 5% incidentes sobre o valor da causa, consoante previsão expressa do art. 246,§§1ºB e C c/c ATO 88/2024 art. 3º §§2º e 3º, restando caracterizado o ato atentatório à dignidade da Justiça.
VOLTA REDONDA/RJ, 06 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANDRE GONCALVES PEREIRA -
06/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE GONCALVES PEREIRA
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06/03/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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28/02/2025 16:20
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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24/02/2025 06:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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21/02/2025 14:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 14:35
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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