TRT1 - 0101162-62.2023.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/07/2025 22:16
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2718108330 EM 21/07/2025 22:16:09)
-
17/07/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
17/07/2025 13:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ADRIANA ALVES SANTOS NOBRE sem efeito suspensivo
-
17/07/2025 08:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
-
17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 16/07/2025
-
26/06/2025 18:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
11/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
10/06/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA ALVES SANTOS NOBRE
-
10/06/2025 16:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ADRIANA ALVES SANTOS NOBRE
-
31/05/2025 07:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GLAUCIA ALVES GOMES
-
31/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 30/05/2025
-
29/05/2025 14:35
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões FIOCRUZ)
-
12/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
12/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 30/04/2025
-
14/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 13/03/2025
-
13/03/2025 23:20
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
06/03/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
26/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA ALVES SANTOS NOBRE
-
26/02/2025 14:16
Homologada a liquidação
-
26/02/2025 08:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
25/02/2025 15:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 24/02/2025
-
20/02/2025 21:46
Juntada a petição de Manifestação (petição FIOCRUZ)
-
12/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c586f1c proferido nos autos.
Rejeito os cálculos apresentados pela reclamante. A atualização dos débitos deverá observar o regramento específico das dívidas da Fazenda Pública, considerando-se os seguintes critérios e lapsos temporais: 1.
Até 08/12/2021, a inteligência da O.
J. nº 07 do TST para o cômputo dos juros de mora; e o índice IPCA-E para a correção monetária (Resolução nº 448/22 do CNJ - “XII – IPCA-E/ IBGE - de 26.03.2015 a 30 de novembro de 2021;”); 2.
Ressalto que a utilização do IPCA-E, como índice de atualização, coaduna-se com a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 870.947 (Tema 810), com repercussão geral reconhecida. 3.
Entretanto, a promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021, estabeleceu um novo regime de pagamentos de precatórios, modificando as normas relativas ao Novo Regime Fiscal, autorizando o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios e dando outras providências. 4.
Vejamos o que prescreve o art. 3º da referida EC: “Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.” 5.
A EC nº 113/2021 inovou os parâmetros fixados nos Temas 810/STF e 905/STJ, prevendo a incidência da Taxa SELIC como único índice para efeito simultâneo de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, tanto para a fase de conhecimento quanto para a fase de execução, independentemente da natureza da relação jurídica envolvida. 6.
Sendo assim, na presente execução, em razão do princípio da irretroatividade das leis, a taxa Selic deve incidir a partir de 09 de dezembro de 2021, data de entrada em vigor da EC nº 113/2021. 7.
Intimem-se as partes para ciência, inclusive para que a reclamante apresente novos cálculos retificados, no prazo de 10 dias. 8.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. 9.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA ALVES SANTOS NOBRE -
11/02/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
11/02/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA ALVES SANTOS NOBRE
-
11/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
11/02/2025 11:08
Encerrada a conclusão
-
11/02/2025 08:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
10/02/2025 16:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/01/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação FIOCRUZ)
-
15/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
14/01/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA ALVES SANTOS NOBRE
-
14/01/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
13/01/2025 12:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/06/2024 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 19/06/2024
-
29/05/2024 17:46
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de agravo de petição)
-
29/05/2024 12:20
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
28/05/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
28/05/2024 11:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ADRIANA ALVES SANTOS NOBRE sem efeito suspensivo
-
26/05/2024 19:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
-
25/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 24/05/2024
-
07/05/2024 06:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 26/04/2024
-
23/04/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
22/04/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA ALVES SANTOS NOBRE
-
22/04/2024 08:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ADRIANA ALVES SANTOS NOBRE
-
14/04/2024 16:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MAIRA AUTOMARE
-
12/04/2024 16:41
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazão a Impugnação da Parte Autora FIOCRUZ)
-
08/04/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
08/04/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 04/04/2024
-
03/04/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
02/04/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Concordância de Cálculo FIOCRUZ)
-
29/02/2024 22:47
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
29/02/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
27/02/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
27/02/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA ALVES SANTOS NOBRE
-
27/02/2024 15:51
Homologada a liquidação
-
27/02/2024 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
27/02/2024 11:25
Encerrada a conclusão
-
27/02/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
29/01/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/01/2024 22:05
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA ALVES SANTOS NOBRE
-
18/01/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
15/12/2023 02:06
Decorrido o prazo de ADRIANA ALVES SANTOS NOBRE em 14/12/2023
-
04/12/2023 13:39
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Preliminar FIOCRUZ)
-
29/11/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
28/11/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA ALVES SANTOS NOBRE
-
28/11/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
28/11/2023 07:43
Iniciada a liquidação
-
27/11/2023 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100092-27.2025.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana Siess de Araujo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2025 13:33
Processo nº 0100361-45.2017.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Torres Vieira do Nascimento
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/02/2023 13:24
Processo nº 0100219-68.2025.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2025 10:40
Processo nº 0100671-42.2023.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiza de Miranda Borba
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2023 15:03
Processo nº 0100661-69.2021.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio da Gloria Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/08/2021 12:31