TRT1 - 0100804-19.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de AGT ICARAI COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 22/08/2025
-
21/08/2025 22:47
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
16/08/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) AGT ICARAI COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
13/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA ESPINDOLA DE OLIVEIRA
-
13/08/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
29/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de AGT ICARAI COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 28/07/2025
-
14/07/2025 22:53
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 17:40
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
04/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) AGT ICARAI COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
03/07/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 20:45
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA ESPINDOLA DE OLIVEIRA
-
02/07/2025 20:44
Homologada a liquidação
-
02/07/2025 14:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de AGT ICARAI COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de BIANCA ESPINDOLA DE OLIVEIRA em 12/06/2025
-
27/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de BIANCA ESPINDOLA DE OLIVEIRA em 26/05/2025
-
16/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de BIANCA ESPINDOLA DE OLIVEIRA em 15/05/2025
-
02/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
30/04/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA ESPINDOLA DE OLIVEIRA
-
29/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100804-19.2024.5.01.0248 : BIANCA ESPINDOLA DE OLIVEIRA : AGT ICARAI COMERCIO DE ROUPAS LTDA DESTINATÁRIO: BIANCA ESPINDOLA DE OLIVEIRA Conforme despacho de ID 99b04d8, fica o destinatário acima indicado notificado para comparecer à Secretaria desta Vara do Trabalho no dia 06/05/2025, às 10:00 horas, para receber da reclamada as guias para levantamento do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego.
NITEROI/RJ, 28 de abril de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA ESPINDOLA DE OLIVEIRA -
28/04/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) AGT ICARAI COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
28/04/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA ESPINDOLA DE OLIVEIRA
-
15/04/2025 16:55
Juntada a petição de Impugnação
-
15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de AGT ICARAI COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de BIANCA ESPINDOLA DE OLIVEIRA em 14/04/2025
-
02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100804-19.2024.5.01.0248 : BIANCA ESPINDOLA DE OLIVEIRA : AGT ICARAI COMERCIO DE ROUPAS LTDA DESTINATÁRIO: AGT ICARAI COMERCIO DE ROUPAS LTDA OBSERVAÇÃO: Comprovar a baixa na CTPS digital da autora, no prazo de 30 dias, sob pena de multa no valor de R$ 100,00, conforme determinado em Sentença de ID 6d3c0b2.
Conforme despacho de ID 99b04d8, fica o destinatário acima indicado notificado para comparecer à Secretaria desta Vara do Trabalho no dia 25/04/2025, às 10:00 horas, para efetuar a entrega das guias para levantamento do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego, conforme Sentença de ID 6d3c0b2.
NITEROI/RJ, 01 de abril de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AGT ICARAI COMERCIO DE ROUPAS LTDA -
01/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA ESPINDOLA DE OLIVEIRA
-
01/04/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) AGT ICARAI COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
01/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99b04d8 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a reclamada para comprovar a baixa na CTPS digital do autor, no prazo de 30 dias, sob pena de multa no valor de R$ 100,00, conforme determinado em sentença #6d3c0b2.
Ato contínuo, à Secretaria para designar data e horário para as partes comparecerem à 8ª Vara do Trabalho de Niterói, para a reclamada proceder a entrega das guias para levantamento do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego, conforme r. sentença #6d3c0b2.
Intimem-se.
Paralelamente, notifique-se o reclamado para impugnar os cálculos do autor, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. Parâmetros: será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC; as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF; os títulos executivos judiciais que transitarem em julgado após 19/12 poderão ter sua inexigibilidade suscitada, por força do art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, ou art. 884, §5º, da CLT. NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA ESPINDOLA DE OLIVEIRA -
31/03/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) AGT ICARAI COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
31/03/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA ESPINDOLA DE OLIVEIRA
-
31/03/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
31/03/2025 09:30
Iniciada a liquidação
-
31/03/2025 09:30
Transitado em julgado em 13/03/2025
-
28/03/2025 20:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de AGT ICARAI COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de BIANCA ESPINDOLA DE OLIVEIRA em 13/03/2025
-
24/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d3c0b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido ACOLHER PARCIALMENTE as pretensões formuladas por BIANCA ESPINDOLA DE OLIVEIRA, para condenar AGT ICARAI COMERCIO DE ROUPAS LTDA, nas seguintes obrigações a serem adimplidas em 08 dias, conforme fundamentação que integra esse dispositivo: - pagamento das seguintes parcelas: saldo de salário (03 dias), aviso prévio indenizado (39 dias); 13° salário proporcional de 2025 (02/12 - face à projeção do aviso prévio); férias proporcionais 2024/2025 (04/12 - face à projeção do aviso prévio), acrescidas de 1/3. - pagamento da multa do art. 477, § 8o da CLT. - depositar os valores devidos a título de FGTS de todo período contratual, inclusive o período de aviso prévio, acrescido da multa de 40%, a serem apurados em regular liquidação, sob pena de execução direta do valor correspondente, em caso de descumprimento da obrigação. - pagamento das horas que ultrapassem a 8ª diária e 44ª semanal, não cumulativa, com reflexos em aviso prévio, férias +1/3, 13º salário, FGTS + 40%. - pagamento do intervalo intrajornada suprimido (45 minutos), no período de 01/11/2023 a 03/02/2025, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem repercussão nas demais verbas do contrato, em razão de sua natureza indenizatória, nos termos da Lei nº 13.467/17, que alterou o parágrafo 4º do art. 71 da CLT.
Por habitual e ante a natureza salarial (exceto em relação ao intervalo intrajornada), defiro os reflexos no RSR (Súmula no 172 do C.TST), observando o disposto na OJ no 394 da SDI-1. - pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Deverá a ré proceder a baixa da CTPS da parte autora para constar o término do contrato em 14/03/2025 (projeção aviso prévio), no prazo de 48 horas (art. 29, CLT), sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), em caso de atraso ou inadimplemento (CPC/2015, art. 536, § 1º), reversível à parte autora.
Após o trânsito em julgado da decisão, a parte autora deverá ser intimada a apresentar sua carteira de trabalho, para que a parte ré seja citada para cumprir a obrigação de fazer, na forma estabelecida.
Não sendo cumprida, a Secretaria do Juízo o fará (CLT, art. 39, § 1º), sem prejuízo da multa imposta.
Deverá a reclamada fornecer à reclamante, em 5 dias após o trânsito em julgado, guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro desemprego.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias nos termos da fundamentação.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, observe-se o teor da Súmula no 439 do C.TST.
A liquidação será feita por cálculos e deverá observar os parâmetros da fundamentação e os limites do pedido.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Custas de R$ 400,00, pelo réu, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado para este efeito.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA ESPINDOLA DE OLIVEIRA -
21/02/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) AGT ICARAI COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
21/02/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA ESPINDOLA DE OLIVEIRA
-
21/02/2025 18:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
21/02/2025 18:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BIANCA ESPINDOLA DE OLIVEIRA
-
04/02/2025 13:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
04/02/2025 12:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/02/2025 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/02/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 23:16
Juntada a petição de Réplica
-
09/10/2024 11:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/02/2025 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/10/2024 19:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/10/2024 08:55 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/10/2024 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/10/2024 06:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de BIANCA ESPINDOLA DE OLIVEIRA em 06/08/2024
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30/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 14:37
Expedido(a) notificação a(o) AGT ICARAI COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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29/07/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA ESPINDOLA DE OLIVEIRA
-
29/07/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2024 20:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
28/07/2024 20:45
Audiência inicial por videoconferência designada (08/10/2024 08:55 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/07/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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