TRT1 - 0101108-84.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PHELIPE PINTO BRAZ
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28/08/2025 10:13
Registrada a inclusão de dados de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 25/07/2025
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19/07/2025 10:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/07/2025 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/07/2025 19:36
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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27/06/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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24/06/2025 08:29
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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24/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d454978 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc. À vista do requerimento da parte autora, fica a Ré citada para, em 48 horas, proceder ao pagamento ou indicar bens à penhora, nesse caso, com informações sobre a localização, apresentação das respectivas certidões negativas de ônus ou documentos equivalentes, e estimativa fundamentada de valor, sob pena de penhora com acréscimo de multa de até 20% sobre o valor do débito, por ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma dos artigos 769 e 880 da CLT c/c art. 774, inciso V e § único do CPC. Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução.
Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução provocada pelo exequente, através da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD e ARISP.
Após, inclua-se a executada no BNDT, SERASAJUD e CNIB.
Observe o exequente que os convênios deferidos são aqueles aplicáveis às pessoas jurídicas.
Se todas as providências restarem infrutíferas, intime-se o exequente a indicar meios eficazes e inéditos para o prosseguimento, em 30 dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
23/06/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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23/06/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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18/06/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PHELIPE PINTO BRAZ
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17/06/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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17/06/2025 09:00
Iniciada a execução
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17/06/2025 08:59
Transitado em julgado em 02/06/2025
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16/06/2025 21:32
Recebidos os autos para prosseguir
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14/02/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/02/2025
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05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 04/02/2025
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19/12/2024 12:48
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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17/12/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/12/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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16/12/2024 08:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ PHELIPE PINTO BRAZ sem efeito suspensivo
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16/12/2024 08:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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14/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/12/2024
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03/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 02/12/2024
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02/12/2024 19:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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12/11/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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12/11/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PHELIPE PINTO BRAZ
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12/11/2024 08:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 324,83
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12/11/2024 08:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ PHELIPE PINTO BRAZ
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12/11/2024 08:30
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ PHELIPE PINTO BRAZ
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11/11/2024 09:44
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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08/11/2024 11:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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08/11/2024 10:31
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (07/11/2024 09:10 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 06:54
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2024 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/11/2024 11:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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09/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/10/2024
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02/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ PHELIPE PINTO BRAZ em 01/10/2024
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24/09/2024 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 11:09
Expedido(a) notificação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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20/09/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/09/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PHELIPE PINTO BRAZ
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20/09/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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20/09/2024 10:18
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/11/2024 09:10 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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