TRT1 - 0100990-11.2024.5.01.0226
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:50
Distribuído por sorteio
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b6fa35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação ajuizada por SAMIRA DIB contra COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE decide este juízo pronunciar a prescrição total da pretensão de pagamento do adicional de experiência, e extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, II do CPC, nos termos da fundamentação supra.
Defiro à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma da fundamentação supra.
Honorários advocatícios no valor de R$ 2850,00, devidos pela autora em favor dos advogados da reclamada, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma da fundamentação.
Custas pela reclamante no importe de R$, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$57.000,00, das quais fica dispensada ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
NADA MAIS.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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