TRT1 - 0101241-02.2024.5.01.0041
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:21
Arquivados os autos definitivamente
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06/05/2025 14:21
Transitado em julgado em 06/05/2025
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06/05/2025 10:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 714,96
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06/05/2025 10:57
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE DA CONCEICAO
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06/05/2025 10:57
Extinto o processo por homologação de desistência
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06/05/2025 10:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/05/2025 11:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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02/05/2025 16:08
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 12:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/03/2025 06:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/03/2025 11:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0101241-02.2024.5.01.0041 : JORGE DA CONCEICAO : MOTEL E RESTAURANTE VILA REAL LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): JORGE DA CONCEICAO NOTIFICAÇÃO- AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, observando as instruções que seguem, sob pena de arquivamento da ação, ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão: Audiência Una Telepresencial – Plataforma Zoom.
Data: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Sala Principal": 06/05/2025 11:00 ID da Reunião: 835 2494 9573 Senha: 03vtsjm Link da Reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*35.***.*49-73 A parte que ficar inviabilizada de ter acesso aos meios tecnológicos para participar de forma telepresencial deverá comparecer presencialmente para a audiência ora designada, na forma do Art. 1º, §2º Resolução Nº 345/2020 do CNJ.
Os demais participantes da audiência que possam fazê-lo por acesso próprio aos meios tecnológicos, deverão participar da audiência por meio do link abaixo disponibilizado para o ato, ficando cientes também de que não serão aceitas alegações de falta de recursos tecnológicos, sob as penas da Lei, no caso das Partes e, de perda da prova, em caso de testemunha, caso não compareçam presencialmente na audiência, nesse caso.
Sem prejuízo, digam as Partes, em 5 dias, se concordam com a adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio aceitação tácita e destacando-se que as intimações para a instrução que acarretam a penalidade de confissão continuarão a ser feitas de forma pessoal, bem como continuará havendo a possibilidade de comparecimento presencial na Vara em caso de falta de recursos tecnológicos, o que demonstra a vantagem de adoção do procedimento para ambas as Partes.
Ficam as Partes cientes da previsão legal dos artigos 825 e 852-H, §§2º e 3º, ambos da CLT, em relação às testemunhas, não sendo cabível o arrolamento e a intimação judicial destas, devendo as partes comprovarem o convite, sob pena de perda da prova.
Fica dispensado o uso de vestes talares, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato.
Acesso ao Zoom: 1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, clicar em “Ingressar”, inserindo o ID da reunião, seu nome e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/join/ inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão ou clicando na URL do link da reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 3 – Ingresso pelo SIP: 835 2494 [email protected].
Som e Imagem: Feche as portas e janelas para evitar ruídos; desligue os aparelhos que emitam sons; dê preferência aos fones de ouvido que possuem microfone; para evitar situações indesejáveis e até mesmo constrangedoras, desabilite o microfone quando não estiver falando; caso precise se ausentar durante a transmissão, desligue também a câmera.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 06 de março de 2025.
CHRISTIANE RAMOS DE FREITAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE DA CONCEICAO -
06/03/2025 11:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2025 10:40
Expedido(a) notificação a(o) MOTEL E RESTAURANTE VILA REAL LTDA - EPP
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06/03/2025 10:40
Expedido(a) mandado a(o) MOTEL E RESTAURANTE VILA REAL LTDA - EPP
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06/03/2025 10:40
Expedido(a) mandado a(o) JORGE DA CONCEICAO
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06/03/2025 10:40
Expedido(a) notificação a(o) JORGE DA CONCEICAO
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04/03/2025 20:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/05/2025 11:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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26/02/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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21/02/2025 14:40
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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21/02/2025 14:40
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (31/03/2025 08:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MOTEL E RESTAURANTE VILA REAL LTDA - EPP em 20/02/2025
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21/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de JORGE DA CONCEICAO em 20/02/2025
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07/02/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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05/02/2025 00:20
Expedido(a) intimação a(o) MOTEL E RESTAURANTE VILA REAL LTDA - EPP
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05/02/2025 00:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA CONCEICAO
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05/02/2025 00:19
Acolhida a exceção de incompetência
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04/02/2025 17:55
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/02/2025 17:54
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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01/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de JORGE DA CONCEICAO em 31/01/2025
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22/01/2025 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA CONCEICAO
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17/12/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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17/12/2024 13:04
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/11/2024 11:11
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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21/11/2024 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 09:39
Expedido(a) notificação a(o) MOTEL E RESTAURANTE VILA REAL LTDA - EPP
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04/11/2024 09:39
Expedido(a) notificação a(o) JORGE DA CONCEICAO
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04/11/2024 09:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/03/2025 08:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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