TRT1 - 0100580-58.2022.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bf8383 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Fixo os valores da condenação conforme o discriminado na planilha de 96c6b4b. RESUMO Valor devido ao AUTOR – R$ 21.693,24 IRRF (DARF 1889/5936): zero Honorários ao advogado do autor – R$ 1.084,66 Custas recolhidas: ID. cc9dc50 SUBTOTAL: R$ 22.777,90 (-) Depósito de ID d8c10bb - R$ 17.083,53 (atualizado via Siscondj) TOTAL DEVIDO R$ 5.694,37, ATUALIZADO até 28/02/2025 * Base de cálculo (R$ 1.120,67) Convolo em penhora o depósito recursal. Intimem-se as partes, nos termos do art. 884 da CLT, com o conteúdo integral do presente despacho.
A parte autora, inclusive para que se manifeste, no prazo de 5 dias, se prefere levantar os valores por meio de alvará ou transferência para conta bancária.
Caso opte pela transferência, deverá informar todos os dados bancários para tal operação.
In albis, expeça-se alvará ou ofício de transferência ao autor e/ou seu patrono, com acréscimos a partir de 28/02/25. (Decorrido o prazo acima, expeça-se alvará ou ofício de transferência ao reclamante e/ou seu patrono, ao INSS e Fazenda Nacional, providenciando-se que sejam efetuados os recolhimentos cabíveis em guias próprias.) (Exclua-se eventuais dados dos devedores do BNDT, na forma do art. 3º, §4º da Resolução Administrativa Nº 1.470 do TST.) Intimem-se as partes para ciência da expedição do(s) alvará(s).
Decorrido o prazo sem manifestação, determino que a Secretaria da Vara realize as devidas pesquisas acerca da existência de processos contra o executado no BNDT com execução frustrada (certidão positiva).
Na hipótese de processos ativos pendentes nesta Vara, determino a transferência dos recursos para quitação das dívidas nas execuções em curso nesta Serventia.
Inexistindo processos em curso neste Juízo com a execução frustrada, mas havendo no BNDT certidão positiva de débitos, determino a comunicação à CORREGEDORIA/GARIMPO, por meio eletrônico, a respeito da existência de numerário disponível, a fim de que adotem as providências necessárias.
Caso o saldo remanescente seja inferior a R$ 150,00 ou conste no BNDT certidão negativa ou com garantia do débito, determino a imediata restituição do valor ao réu por meio de alvará ou ofício de transferência, intimando-o para ciência e arquivando-se os autos com baixa.
Tudo cumprido, voltem conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISABELLA MAGNO ALVES -
12/12/2024 09:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/12/2024 22:57
Recebidos os autos para prosseguir
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16/01/2024 13:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/12/2023 15:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MAGNO ALVES
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05/12/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 12:50
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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23/11/2023 20:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/11/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 18:45
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERAL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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08/11/2023 18:44
Não admitido o Recurso de Revista de CONFEDERAL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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19/09/2023 14:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/09/2023 10:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de ISABELLA MAGNO ALVES em 18/09/2023
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18/09/2023 08:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/09/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2023
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05/09/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2023
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05/09/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERAL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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04/09/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MAGNO ALVES
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04/09/2023 09:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONFEDERAL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-95
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15/08/2023 15:18
Incluído em pauta o processo para 28/08/2023 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Heloísa ()
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10/08/2023 10:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/08/2023 18:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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05/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de ISABELLA MAGNO ALVES em 04/07/2023
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29/06/2023 14:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/06/2023 01:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/06/2023
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22/06/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 01:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/06/2023
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22/06/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERAL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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20/06/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MAGNO ALVES
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19/06/2023 13:42
Conhecido o recurso de ISABELLA MAGNO ALVES - CPF: *87.***.*29-19 e provido em parte
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25/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/05/2023
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24/05/2023 12:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 12:24
Incluído em pauta o processo para 12/06/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Heloísa ()
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03/04/2023 16:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/03/2023 16:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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17/03/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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