TRT1 - 0100082-20.2023.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 11:40
Arquivados os autos definitivamente
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24/03/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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24/03/2025 14:51
Transitado em julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 18/03/2025
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19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de FLAVIANE DULCE JACINTO COSTA em 18/03/2025
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11/03/2025 12:40
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência realizada (11/03/2025 08:35 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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28/02/2025 15:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fe8738 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrito, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por FLAVIANE DULCE JACINTO COSTA em face de CASA & VIDEO BRASIL S.A, observada a fundamentação supra e, com base no art. 487, I, CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Concede-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas de 2%, pela autora, calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.
Intimem-se as partes.
E, para constar, eu, ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA, Juíza do Trabalho Titular na 1ª Vara do Trabalho de Queimados\RJ, digitei a presente ata, que vai por assinada, na forma da lei. ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
27/02/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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27/02/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANE DULCE JACINTO COSTA
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27/02/2025 12:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 358,15
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27/02/2025 12:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FLAVIANE DULCE JACINTO COSTA
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27/02/2025 12:34
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIANE DULCE JACINTO COSTA
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24/01/2025 12:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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21/01/2025 23:19
Juntada a petição de Razões Finais
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16/12/2024 20:05
Juntada a petição de Razões Finais
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05/12/2024 08:31
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (11/03/2025 08:35 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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05/12/2024 08:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/12/2024 10:30 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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18/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 17/05/2024
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18/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de FLAVIANE DULCE JACINTO COSTA em 17/05/2024
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10/05/2024 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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07/05/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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07/05/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANE DULCE JACINTO COSTA
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07/05/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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03/05/2024 18:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/12/2024 10:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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03/05/2024 17:58
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/10/2024 10:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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17/11/2023 05:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/10/2024 10:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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17/11/2023 05:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/11/2023 08:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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14/11/2023 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2023 15:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/11/2023 08:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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28/06/2023 15:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/06/2023 10:20 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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27/06/2023 19:13
Juntada a petição de Réplica
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27/06/2023 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2023 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2023 08:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/06/2023 10:20 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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29/03/2023 08:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/03/2023 10:05 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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27/03/2023 17:03
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 10/03/2023
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11/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de FLAVIANE DULCE JACINTO COSTA em 10/03/2023
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03/03/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
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03/03/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
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03/03/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 18:35
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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01/03/2023 18:35
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANE DULCE JACINTO COSTA
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01/03/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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21/02/2023 19:44
Audiência inicial por videoconferência designada (28/03/2023 10:05 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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02/02/2023 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2023 10:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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