TRT1 - 0100191-15.2017.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
01/09/2025 09:35
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/05/2025 15:45
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLARINDO SIMPLICIO DE OLIVEIRA em 07/05/2025
-
22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CLARINDO SIMPLICIO DE OLIVEIRA
-
15/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
20/03/2025 11:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 650d79f proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): INDÚSTRIAS GRANFINO S.A Recorrido(a)(s): CLARINDO SIMPLICIO DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Material / Pensão Vitalícia Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 229 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 927, §único; artigo 950.
Inicialmente, cumpre registrar que o recurso de revista não se credencia por eventual contrariedade à súmula não vinculante do STF, porquanto não contemplada na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mais, nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/55211 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIAS GRANFINO S/A -
06/03/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS GRANFINO S/A
-
06/03/2025 22:50
Não admitido o Recurso de Revista de INDUSTRIAS GRANFINO S/A
-
27/01/2025 15:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/01/2025 15:18
Encerrada a conclusão
-
05/11/2024 12:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
05/11/2024 07:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CLARINDO SIMPLICIO DE OLIVEIRA em 04/11/2024
-
31/10/2024 18:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CLARINDO SIMPLICIO DE OLIVEIRA
-
17/10/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS GRANFINO S/A
-
18/09/2024 11:14
Conhecido o recurso de INDUSTRIAS GRANFINO S/A - CNPJ: 30.***.***/0001-30 e não provido
-
18/09/2024 11:14
Conhecido o recurso de CLARINDO SIMPLICIO DE OLIVEIRA - CPF: *70.***.*11-53 e provido em parte
-
21/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2024
-
20/08/2024 11:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/08/2024 11:57
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 09:00 VIRTUAL 3 ()
-
18/08/2024 09:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/08/2024 14:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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25/06/2024 15:51
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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13/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de CLARINDO SIMPLICIO DE OLIVEIRA em 12/06/2024
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13/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS GRANFINO S/A em 12/06/2024
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29/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CLARINDO SIMPLICIO DE OLIVEIRA
-
28/05/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS GRANFINO S/A
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24/05/2024 10:48
Conhecido o recurso de INDUSTRIAS GRANFINO S/A - CNPJ: 30.***.***/0001-30 e provido
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25/04/2024 15:47
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 09:00 EM MESA JLCX ()
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09/04/2024 13:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/04/2024 12:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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18/12/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 09:24
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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28/11/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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