TRT1 - 0011246-35.2015.5.01.0221
1ª instância - Secretaria de Apoio a Efetividade Processual - Posto Avancado
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:08
Registrada a inclusão de dados de LSNS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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29/07/2025 09:43
Em cooperação judiciária
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29/07/2025 09:43
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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29/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MARTINS DE ARAUJO
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28/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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12/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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09/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de LSNS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 08/05/2025
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06/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de FABIANA MARTINS DE ARAUJO em 05/05/2025
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05/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
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05/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0011246-35.2015.5.01.0221 : FABIANA MARTINS DE ARAUJO : TEMPLO DO SURF COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME E OUTROS (3) EDITAL O MM.
Juiz(a) PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO da 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LSNS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Ciência da Decisão ID c6987ee que determinou a desconsideração da personalidade jurídica e a consequente inclusão de seu nome no polo passivo da relação processual na condição de devedor derivado; diante disto, deverá pagar, em 48 horas, a importância de R$ 4.500,00, ou garantir a execução. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 02 de maio de 2025.
CLAUDIA ALICE DE SOUZA ALBUQUERQUE ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LSNS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME -
02/05/2025 13:34
Expedido(a) edital a(o) LSNS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MARTINS DE ARAUJO
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12/04/2025 09:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FABIANA MARTINS DE ARAUJO
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03/04/2025 15:27
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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28/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de LSNS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 27/03/2025
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28/02/2025 16:45
Publicado(a) o(a) edital em 28/02/2025
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28/02/2025 16:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0011246-35.2015.5.01.0221 : FABIANA MARTINS DE ARAUJO : TEMPLO DO SURF COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA da 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LSNS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para : Ciência do despacho de id dfdc33b que determinou a suspensão do processo para instauração da desconsideração da personalidade jurídica ao inverso, devendo manifestar-se, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 135 do CPC/2015.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA ALICE DE SOUZA ALBUQUERQUE ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LSNS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME -
25/02/2025 11:58
Expedido(a) edital a(o) LSNS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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25/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de FABIANA MARTINS DE ARAUJO em 24/02/2025
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14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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13/02/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MARTINS DE ARAUJO
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13/02/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de LSNS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 06/02/2025
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24/11/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) LSNS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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12/11/2024 05:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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24/10/2024 03:05
Decorrido o prazo de LSNS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 23/10/2024
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17/09/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) LSNS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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06/07/2024 00:46
Decorrido o prazo de FABIANA MARTINS DE ARAUJO em 05/07/2024
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28/06/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfdc33b proferido nos autos.
DECISÃO Desconsideração Inversa da Personalidade JurídicaComo regra, a Teoria da Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, busca a responsabilização da sociedade (patrimônio social) em relação às dívidas pessoais contraídas pelo(s) sócio(s).
Essa teoria impõe a quebra da autonomia patrimonial quando há robustos indícios de ocultação de patrimônio da pessoa física, sob o véu da personalidade jurídica da sociedade empresária.Entretanto, é importante ressaltar que a jurisprudência trabalhista tem se orientado pela aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica.
Portanto, o art. 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor, deve ser o principal fundamento legal no âmbito do Direito do Trabalho.A desconsideração inversa da personalidade jurídica (art. 133, §2º, do CPC/2015) é mera aplicação da “disregard doctrine” em sentido inverso.
Ou seja, busca-se a satisfação do direito através da penetração nos bens de terceira empresa/sociedade, houver evidência de prejuízo do credor trabalhista e controle acionário desta pelo sócio da ré ou efetivo poder de gestão.
Nesse sentido, peço vênia para transcrever os seguintes julgados: EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PESSOA JURÍDICA.
CABIMENTO.
ART. 28, DO CDC.
E. 283 CJF/STJ.
RESPONSABILIDADE.
CONFIGURAÇÃO.1) O direito do trabalho adota a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica das empresas, sendo aplicável o art. 28, do CDC, e não o art. 50, do CC.2) O mero prejuízo do trabalhador autoriza a desconsideração direta da personalidade jurídica da empresa executada, a fim de que o véu societário seja afastado e os bens dos sócios respondam pelas dívidas.3) Cabível também a desconsideração inversa da pessoa jurídica, a fim de que os bens de uma terceira sociedade empresária, também integrada pelo sócio da empresa empregadora, respondam pela dívida por esta contraída, bastando que se verifique o prejuízo do credor trabalhista e o controle acionário pelo sócio, situações estas detectadas nos presentes autos, sendo caso de aplicação do E. 283 do CJF/STJ.(TRT 1ª Região - 7ª Turma - AP nº 0001200-69.1998.5.01.0063.
Rel.
Des.
Rogerio Lucas Martins.
Publicação: 12/12/2014) (Sublinhou-se) EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PESSOA JURÍDICA.
CABIMENTO.
ART. 28, DO CDC.
E. 283 CJF/STJ.
RESPONSABILIDADE.
CONFIGURAÇÃO. 1) O direito do trabalho adota a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica das empresas, sendo aplicável o art. 28, do CDC, e não o art. 50, do CC. 2) O mero prejuízo do trabalhador autoriza a desconsideração direta da personalidade jurídica da empresa empregadora, a fim de que o véu societário seja afastado e os bens dos sócios respondam pelas dívidas. 3) Cabível também a desconsideração inversa da pessoa jurídica a fim de que os bens de outras sociedades empresárias, também dirigidas e administradas pelo sócio da empregadora, respondam pela dívida por esta contraída, na forma prevista no Enunciado 283 do CJF/STJ.TRT 1ª Região - 7ª Turma - AP nº 0010541-58.2015.5.01.0020.
Rel.
Des.
Rogerio Lucas Martins.
DEJT de 9/2/2021. AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MENOR.
POSSIBILIDADE.
Nos termos do §2º do art. 133 do Código de Processo Civil, é possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica para que seja executado o patrimônio de empresa da qual o executado, pessoa física, seja sócio, devendo ser observado que, no processo do trabalho, aplica-se a teoria menor.TRT 1ª Região - 9ª Turma - AP nº 0129600-37.2007.5.01.0241.
Rel.
Des.
Rildo Albuquerque Mousinho de Brito.
DEJT de 12/4/2022. AGRAVO DE PETIÇÃO - PROCESSO Nº 0046300-45.2009.5.01.0521 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
CABIMENTO.
Nos termos do § 2º do artigo 133 do CPC, é possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica para que seja executado o patrimônio de empresa da qual o executado, pessoa física, seja sócio administrador.
Agravo de petição provido.(TRT 1ª Região - 3ª Turma - AP nº 0046300-45.2009.5.01.0521.
Relator(a): Jorge Fernando Gonçalves da Fonte.
Publicação: 25/2/2019) (Sublinhou-se) EXECUÇÃO TRABALHISTA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA.
POSSIBILIDADE.
Diante da inexistência de bens do sócio, admite-se, em nosso âmbito, a desconsideração da personalidade jurídica inversa, quando evidenciado o poder de gestão do executado em outra empresa.TRT 1ª Região - 8ª Turma - AP nº 0001206-96.2012.5.01.0221.
Rel.
Des.
Maria Aparecida Coutinho Magalhães.
DEJT de 13/6/2018. No presente caso, de acordo com a pesquisa realizada na Sniper (ids. a8ecfca e 469ab93), verifica-se que o réu AVIDES JOSE ENGRACIO, é sócio administrador da sociedade LSNS COMERCIO DE ROUPAS LTDA., CNPJ 04.***.***/0001-22.Posto isso, nos termos do art. 855-A da CLT c/c art. 133, §2º, do CPC/2015; art. 28, §5º, da Lei nº 8.078/1990 e do art. 6º da IN nº 39/2016 do TST, (1) decido instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ao inverso, nos seguintes termos:Inicialmente, (2) deverá a Secretaria efetuar a inclusão no polo passivo (como terceiro interessado) de LSNS COMERCIO DE ROUPAS LTDA., CNPJ 04.***.***/0001-22.Tendo em vista o poder geral de cautela e em face do risco de a citação do sócio frustrar a efetividade da medida e o resultado útil do processo, nos termos do art. 301 do CPC/2015 (3) ative-se o SISBAJUD (teimosinha) quanto aos réus e sociedade acima, para bloqueio do valor total da execução.Efetivado o bloqueio ou sendo infrutífero o seu resultado, (4) suspenda-se o processo para instrução do incidente.(5) Citem-se por via postal os sócios supramencionados, para se manifestarem nos termos do art. 135 do CPC/2015.
Para tanto, deverão ser utilizados os endereços constantes na base de dados do INFOJUD.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de junho de 2024.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MARTINS DE ARAUJO
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27/06/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2024 23:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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11/06/2024 17:22
Encerrada a conclusão
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08/06/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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14/05/2024 16:01
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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10/04/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MARTINS DE ARAUJO
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01/04/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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27/02/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MARTINS DE ARAUJO
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06/02/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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31/01/2024 00:03
Decorrido o prazo de FABIANA MARTINS DE ARAUJO em 30/01/2024
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14/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de FABIANA MARTINS DE ARAUJO em 13/11/2023
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11/11/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 17:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MARTINS DE ARAUJO
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09/11/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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31/10/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MARTINS DE ARAUJO
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30/10/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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27/10/2023 15:02
Encerrada a conclusão
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09/10/2023 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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09/10/2023 16:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/10/2023 16:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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19/09/2023 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2022 15:58
Suspenso o processo por execução frustrada
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08/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de FABIANA MARTINS DE ARAUJO em 07/11/2022
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28/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de TEMPLO DO SURF COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 27/09/2022
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20/09/2022 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
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20/09/2022 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 09:54
Expedido(a) intimação a(o) TEMPLO DO SURF COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME
-
19/09/2022 09:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MARTINS DE ARAUJO
-
19/09/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2022 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
12/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de FABIANA MARTINS DE ARAUJO em 11/08/2022
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21/06/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MARTINS DE ARAUJO
-
20/06/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
02/05/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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02/05/2022 15:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/05/2022 15:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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06/04/2022 14:48
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte)
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05/04/2022 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Sol de Hab patrono Rte)
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20/02/2021 01:16
Decorrido o prazo de TEMPLO DO SURF COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 19/02/2021
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20/02/2021 01:16
Decorrido o prazo de FABIANA MARTINS DE ARAUJO em 19/02/2021
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09/02/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
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09/02/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 17:28
Suspenso o processo por execução frustrada
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08/02/2021 11:26
Expedido(a) intimação a(o) TEMPLO DO SURF COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME
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08/02/2021 11:26
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MARTINS DE ARAUJO
-
08/02/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2021 22:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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28/01/2021 00:01
Decorrido o prazo de FABIANA MARTINS DE ARAUJO em 27/01/2021
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28/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de FABIANA MARTINS DE ARAUJO em 27/11/2020
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10/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de TEMPLO DO SURF COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 09/11/2020
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29/10/2020 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
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29/10/2020 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2020 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
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29/10/2020 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2020 16:49
Expedido(a) intimação a(o) TEMPLO DO SURF COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME
-
26/10/2020 16:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MARTINS DE ARAUJO
-
26/10/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 02:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
20/10/2020 10:05
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte)
-
02/10/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2020
-
02/10/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 12:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MARTINS DE ARAUJO
-
01/10/2020 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 20:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
26/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de FABIANA MARTINS DE ARAUJO em 25/09/2020
-
09/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de FABIANA MARTINS DE ARAUJO em 08/09/2020
-
13/08/2020 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
-
13/08/2020 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2020 22:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MARTINS DE ARAUJO
-
29/07/2020 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2020 22:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
23/07/2020 14:36
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte)
-
23/07/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2020
-
23/07/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2020 15:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MARTINS DE ARAUJO
-
22/07/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 19:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO MAGLIARI
-
14/06/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2020
-
14/06/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2020
-
14/06/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2020 00:36
Expedido(a) intimação a(o) TEMPLO DO SURF COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME
-
09/06/2020 00:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MARTINS DE ARAUJO
-
09/06/2020 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 00:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
08/05/2020 11:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
-
08/05/2020 11:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2020 11:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
-
08/05/2020 11:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 10:31
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
-
06/05/2020 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL ENGRACIO DA SILVA
-
06/05/2020 10:31
Expedido(a) intimação a(o) AVIDES JOSE ENGRACIO
-
06/05/2020 10:31
Expedido(a) intimação a(o) TEMPLO DO SURF COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME
-
06/05/2020 10:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MARTINS DE ARAUJO
-
20/04/2020 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
16/04/2020 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
27/02/2020 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
03/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de FABIANA MARTINS DE ARAUJO em 02/12/2019
-
27/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de TEMPLO DO SURF COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 26/11/2019
-
18/11/2019 13:07
Expedido(a) notificação a(o) /PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
-
17/11/2019 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/11/2019
-
17/11/2019 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2019 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 15:49
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
16/10/2019 11:26
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte com requerimento)
-
16/10/2019 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2019
-
16/10/2019 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2019 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 23:42
Decorrido o prazo de TEMPLO DO SURF COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 11/09/2019
-
19/09/2019 14:27
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
04/09/2019 16:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/08/2019 13:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2019 13:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/08/2019 13:44
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
29/07/2019 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 22:54
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
11/07/2019 18:17
Juntada a petição de Manifestação (CHAMAR O FEITO À ORDEM)
-
11/07/2019 17:48
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
-
04/07/2019 20:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/06/2019 00:16
Decorrido o prazo de FABIANA MARTINS DE ARAUJO em 07/06/2019 23:59:59
-
24/05/2019 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2019 14:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/05/2019 14:30
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
21/05/2019 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 21:45
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
29/04/2019 14:24
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte com requerimento)
-
25/04/2019 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2019
-
25/04/2019 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2019 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2019 23:11
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
21/04/2019 23:11
Leilão ou praça realizado(a) (26/03/2019)
-
01/04/2019 16:43
Juntada a petição de Manifestação (Leilão Negativo)
-
28/03/2019 00:20
Decorrido o prazo de MICHEL ENGRACIO DA SILVA em 27/03/2019 23:59:59
-
28/03/2019 00:20
Decorrido o prazo de AVIDES JOSE ENGRACIO em 27/03/2019 23:59:59
-
28/03/2019 00:20
Decorrido o prazo de TEMPLO DO SURF COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 27/03/2019 23:59:59
-
22/01/2019 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2019 13:36
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
22/01/2019 12:38
Juntada a petição de Manifestação (Edital de Leilão)
-
08/01/2019 09:58
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário
-
08/01/2019 09:00
Registrada a alteração de dados de MICHEL ENGRACIO DA SILVA no BNDT com garantia do débito
-
08/01/2019 09:00
Registrada a alteração de dados de AVIDES JOSE ENGRACIO no BNDT com garantia do débito
-
08/01/2019 09:00
Registrada a alteração de dados de TEMPLO DO SURF COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME no BNDT com garantia do débito
-
10/12/2018 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2018 00:50
Decorrido o prazo de TEMPLO DO SURF COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 07/12/2018 23:59:59
-
03/12/2018 15:26
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
30/11/2018 14:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/11/2018 11:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/11/2018 11:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/11/2018 11:49
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
23/10/2018 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 10:52
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
12/09/2018 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2017 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2017 13:17
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
26/10/2017 00:08
Decorrido o prazo de UBIRATAN MOREIRA DA SILVA em 25/10/2017 23:59:59
-
26/10/2017 00:08
Decorrido o prazo de FRADIQUE MARQUES MONTEIRO em 25/10/2017 23:59:59
-
26/10/2017 00:08
Decorrido o prazo de MANOEL LEOPOLDINO DE PAIVA NETO em 25/10/2017 23:59:59
-
24/09/2017 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2017
-
24/09/2017 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2017 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2017 13:49
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
23/08/2017 00:06
Decorrido o prazo de UBIRATAN MOREIRA DA SILVA em 22/08/2017 23:59:59
-
23/08/2017 00:06
Decorrido o prazo de MANOEL LEOPOLDINO DE PAIVA NETO em 22/08/2017 23:59:59
-
23/08/2017 00:06
Decorrido o prazo de FRADIQUE MARQUES MONTEIRO em 22/08/2017 23:59:59
-
21/07/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/07/2017
-
21/07/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2017 11:13
Registrada a inclusão de dados de MICHEL ENGRACIO DA SILVA - CPF: *35.***.*35-63 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/06/2017 11:13
Registrada a inclusão de dados de AVIDES JOSE ENGRACIO - CPF: *88.***.*75-04 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/06/2017 16:02
Determinada a inclusão de dados de MICHEL ENGRACIO DA SILVA - CPF: *35.***.*35-63 no BNDT
-
27/06/2017 16:02
Determinada a inclusão de dados de AVIDES JOSE ENGRACIO - CPF: *88.***.*75-04 no BNDT
-
27/06/2017 11:34
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
26/06/2017 03:31
Decorrido o prazo de MICHEL ENGRACIO DA SILVA em 30/01/2017 23:59:59
-
26/06/2017 03:31
Decorrido o prazo de AVIDES JOSE ENGRACIO em 30/01/2017 23:59:59
-
04/02/2017 00:23
Decorrido o prazo de UBIRATAN MOREIRA DA SILVA em 03/02/2017 23:59:59
-
04/02/2017 00:23
Decorrido o prazo de FRADIQUE MARQUES MONTEIRO em 03/02/2017 23:59:59
-
04/02/2017 00:23
Decorrido o prazo de MANOEL LEOPOLDINO DE PAIVA NETO em 03/02/2017 23:59:59
-
28/01/2017 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/01/2017
-
28/01/2017 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2017 13:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/01/2017 13:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/01/2017 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2017 14:12
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
27/10/2016 19:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/10/2016 15:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/10/2016 15:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/10/2016 15:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/10/2016 15:25
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
13/10/2016 15:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/10/2016 15:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/10/2016 15:25
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
30/09/2016 13:03
Registrada a inclusão de dados de TEMPLO DO SURF COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-60 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/09/2016 16:29
Determinada a inclusão de dados de TEMPLO DO SURF COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-60 no BNDT
-
26/09/2016 15:24
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
20/09/2016 08:49
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
20/09/2016 00:27
Decorrido o prazo de TEMPLO DO SURF COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 19/09/2016 23:59:59
-
14/09/2016 13:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/08/2016 10:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2016 10:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/08/2016 10:05
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
26/08/2016 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2016 14:36
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
07/03/2016 14:21
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
02/03/2016 16:16
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
25/02/2016 14:28
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FABIANA MARTINS DE ARAUJO
-
25/02/2016 14:28
Homologada a Transação
-
25/02/2016 14:28
Audiência una realizada (25/02/2016 08:50 - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/01/2016 15:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/01/2016 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/01/2016 10:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/01/2016 10:01
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
26/10/2015 10:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2015
-
26/10/2015 10:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2015 10:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/10/2015 11:25
Audiência una designada (25/02/2016 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/10/2015 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2015
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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