TRT1 - 0100700-77.2017.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/08/2025 11:36
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/05/2025 15:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de JEFERSON XISTO CAMILO em 07/05/2025
-
22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON XISTO CAMILO
-
15/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
21/03/2025 10:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1aaf6cb proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): REAL AUTO ÔNIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): JEFERSON XISTO CAMILO Visto etc.
Registra-se que o acórdão regional adota tese exarada no IRDR nº 0107860-08.2023.5.01.0000 - TEMA 25, julgado pelo Tribunal Pleno deste E.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 884, §3º; artigo 899, §10º; Lei nº 11101/2005, artigo 49; artigo 53. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República.
Ademais, foi aplicado o entendimento consubstanciado no IRDR nº 0107860-08.2023.5.01.0000 (Tema 25), restando inviável o pretendido processamento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO.
DIREITO TRIBUTÁRIO / CONTRIBUIÇÕES / CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / SUSPENSÃO DO PROCESSO / RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /AMCM/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
06/03/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
06/03/2025 22:50
Não admitido o Recurso de Revista de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
24/01/2025 13:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 13:18
Encerrada a conclusão
-
17/10/2024 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
16/10/2024 15:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JEFERSON XISTO CAMILO em 14/10/2024
-
11/10/2024 11:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
01/10/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON XISTO CAMILO
-
30/09/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/09/2024 13:29
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-13 / null
-
06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
-
05/09/2024 13:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/09/2024 13:01
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
-
19/07/2024 17:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/07/2024 10:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
18/07/2024 10:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/07/2024 10:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
-
13/03/2024 12:19
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
12/03/2024 11:51
Retirado de pauta o processo
-
09/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/02/2024
-
08/02/2024 13:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
08/02/2024 13:36
Incluído em pauta o processo para 05/03/2024 11:00 JFGF ()
-
25/12/2023 15:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/12/2023 14:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
21/11/2023 11:32
Distribuído por dependência
-
17/06/2019 10:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar execução
-
29/03/2019 00:12
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 28/03/2019 23:59:59
-
16/03/2019 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2019
-
16/03/2019 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2019 09:03
Não admitido o Recurso de Revista de REAL AUTO ONIBUS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-13
-
22/10/2018 18:18
Não admitido o Recurso de Revista de REAL AUTO ONIBUS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-13
-
22/10/2018 17:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
27/09/2018 00:12
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 26/09/2018 23:59:59
-
27/09/2018 00:12
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 26/09/2018 23:59:59
-
27/09/2018 00:12
Decorrido o prazo de JEFERSON XISTO CAMILO em 26/09/2018 23:59:59
-
26/09/2018 22:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/09/2018 00:34
Publicado(a) o(a) Acórdão em 14/09/2018
-
14/09/2018 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2018 11:44
Conhecido o recurso de REAL AUTO ONIBUS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-13 e não provido
-
11/09/2018 11:44
Conhecido o recurso de JEFERSON XISTO CAMILO - CPF: *57.***.*72-84 e provido em parte
-
30/08/2018 00:15
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/08/2018
-
29/08/2018 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2018 12:53
Incluído o processo em pauta (10/09/2018, 14:00:00, 3ª turma I)
-
08/08/2018 17:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/07/2018 08:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
26/07/2018 08:49
Encerrada a conclusão
-
26/07/2018 08:49
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
15/06/2018 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000662-47.2013.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hercules Anton de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2013 00:00
Processo nº 0100194-37.2025.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Silva de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2025 10:24
Processo nº 0100255-81.2023.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Cidrao Frota
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/04/2023 00:28
Processo nº 0100569-12.2018.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giorgio Alessandro Ferreira da Cunha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2018 15:14
Processo nº 0100486-67.2024.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francine dos Santos Kochem
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/02/2025 09:21