TRT1 - 0100937-44.2020.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de REINALDO SILVA DE SOUZA em 08/09/2025
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26/08/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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25/08/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SILVA DE SOUZA
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25/08/2025 21:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/08/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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22/08/2025 15:35
Expedido(a) alvará a(o) REINALDO SILVA DE SOUZA
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22/08/2025 15:35
Expedido(a) alvará a(o) REINALDO SILVA DE SOUZA
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13/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de REINALDO SILVA DE SOUZA em 12/08/2025
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07/08/2025 14:06
Expedido(a) ofício a(o) REINALDO SILVA DE SOUZA
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07/08/2025 14:05
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 757,31)
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07/08/2025 14:05
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 19,57)
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06/08/2025 16:46
Baixado o incidente/ recurso ( / Embargos de Declaração) sem decisão
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06/08/2025 16:46
Baixado o incidente/ recurso ( / Embargos de Declaração) sem decisão
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06/08/2025 15:14
Expedido(a) ofício a(o) REINALDO SILVA DE SOUZA
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06/08/2025 15:14
Expedido(a) ofício a(o) REINALDO SILVA DE SOUZA
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04/08/2025 13:52
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 35,01)
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02/08/2025 09:32
Expedido(a) ofício a(o) REINALDO SILVA DE SOUZA
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02/08/2025 09:32
Expedido(a) alvará a(o) REINALDO SILVA DE SOUZA
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19/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de REINALDO SILVA DE SOUZA em 18/07/2025
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16/07/2025 08:34
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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09/07/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SILVA DE SOUZA
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09/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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09/07/2025 10:18
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.250,14)
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09/07/2025 10:18
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.615,45)
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09/07/2025 10:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 11.955,11)
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13/06/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SILVA DE SOUZA
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09/06/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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16/05/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 15/05/2025
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14/05/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b73f37 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados nos cálculos da ré de id. f06d238 , o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) nos cálculos acima mencionados, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. Tendo em vista o entendimento fixado em tese atual, com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), o valores de FGTS da contratualidade (nas hipóteses de acordo ou condenação ao pagamento de FGTS +40%) deverão ser depositados diretamente na conta vinculada do autor, os quais serão posteriormente liberados ao autor, nestes autos, através de alvará de FGTS (se for o caso). 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2020 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 3.b) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ. 4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO SILVA DE SOUZA -
09/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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09/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SILVA DE SOUZA
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09/05/2025 18:02
Homologada a liquidação
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08/05/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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04/04/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ae1d7a proferido nos autos.
Intime-se a ré para retificar seus cálculos, em 8 dias.
No silêncio, intime-se o autor para fornecer seus cálculos, observando-se a sentença de id 4f84a61, em 8 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
24/03/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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24/03/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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08/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de REINALDO SILVA DE SOUZA em 07/03/2025
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18/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f84a61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do acima exposto, julgo PROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação oposta pelo autor.
Intimem-se as partes para ciência devendo o réu retificar os seus cálculos conforme determinado acima.
Vindo os cálculos retificados, voltem-me conclusos para homologação dos cálculos.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
17/02/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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17/02/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SILVA DE SOUZA
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17/02/2025 18:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de REINALDO SILVA DE SOUZA
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17/02/2025 11:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
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17/02/2025 11:36
Iniciada a execução
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17/02/2025 11:35
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 11:34
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 800,00)
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07/02/2025 12:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
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04/02/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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27/01/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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24/01/2025 23:15
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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13/01/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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19/12/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SILVA DE SOUZA
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19/12/2024 14:21
Homologada a liquidação
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19/12/2024 12:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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18/12/2024 13:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/12/2024 22:35
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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05/12/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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03/12/2024 12:41
Iniciada a liquidação
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03/12/2024 12:41
Transitado em julgado em 29/10/2024
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08/11/2024 04:22
Recebidos os autos para prosseguir
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25/04/2023 08:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 12/04/2023
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28/03/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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25/03/2023 16:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REINALDO SILVA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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23/03/2023 16:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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16/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 15/03/2023
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08/03/2023 07:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
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03/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
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03/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 20:09
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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01/03/2023 20:09
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SILVA DE SOUZA
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01/03/2023 20:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REINALDO SILVA DE SOUZA
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09/12/2022 11:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
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09/12/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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06/12/2022 22:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/11/2022 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
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26/11/2022 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 20:55
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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24/11/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 00:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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09/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 08/11/2022
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28/10/2022 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2022 11:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/10/2022 08:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/10/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
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22/10/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
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22/10/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 18:14
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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20/10/2022 18:14
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SILVA DE SOUZA
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20/10/2022 18:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 924,13
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20/10/2022 18:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REINALDO SILVA DE SOUZA
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20/10/2022 18:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a REINALDO SILVA DE SOUZA
-
15/09/2022 16:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
15/09/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 16:00
Audiência de instrução realizada (15/09/2022 13:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/09/2022 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
12/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SILVA DE SOUZA
-
11/08/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
22/06/2022 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA DE SOUZA RIBEIRO FACUNDO
-
22/06/2022 11:28
Audiência de instrução designada (15/09/2022 13:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/06/2022 11:28
Audiência de instrução cancelada (15/09/2022 12:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/06/2022 11:26
Audiência de instrução designada (15/09/2022 12:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/06/2022 10:16
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Atos e Procuração)
-
22/06/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
21/06/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SILVA DE SOUZA
-
21/06/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
21/06/2022 16:04
Audiência de instrução cancelada (23/06/2022 13:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIA DE SOUZA RIBEIRO FACUNDO em 03/06/2022
-
21/05/2022 00:27
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 20/05/2022
-
21/05/2022 00:27
Decorrido o prazo de REINALDO SILVA DE SOUZA em 20/05/2022
-
13/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 14:06
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SILVA DE SOUZA
-
12/05/2022 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA DE SOUZA RIBEIRO FACUNDO
-
12/05/2022 14:06
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
19/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 18/04/2022
-
19/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de REINALDO SILVA DE SOUZA em 18/04/2022
-
06/04/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 21:57
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
04/04/2022 21:57
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SILVA DE SOUZA
-
04/04/2022 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 21:55
Audiência de instrução designada (23/06/2022 13:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/03/2022 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
27/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 25/03/2022
-
27/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de REINALDO SILVA DE SOUZA em 25/03/2022
-
25/03/2022 09:49
Juntada a petição de Manifestação (Oposição à Audiência Virtual RJR)
-
25/03/2022 09:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação em Habilitação)
-
18/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 11:17
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
17/03/2022 11:17
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SILVA DE SOUZA
-
17/03/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
22/02/2022 19:53
Encerrada a conclusão
-
14/02/2022 17:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/02/2022 14:20 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2022 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
14/02/2022 12:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
14/02/2022 12:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
08/02/2022 01:10
Decorrido o prazo de ANTONIA DE SOUZA RIBEIRO FACUNDO em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:10
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:10
Decorrido o prazo de REINALDO SILVA DE SOUZA em 07/02/2022
-
15/01/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
15/01/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
15/01/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 10:41
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SILVA DE SOUZA
-
14/01/2022 10:41
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
14/01/2022 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA DE SOUZA RIBEIRO FACUNDO
-
13/01/2022 08:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/02/2022 14:20 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/01/2022 08:59
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/02/2022 14:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2021 03:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/02/2022 14:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 06:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
08/07/2021 00:20
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:20
Decorrido o prazo de REINALDO SILVA DE SOUZA em 07/07/2021
-
06/07/2021 20:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor )
-
06/07/2021 17:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando dados da testemunha)
-
06/07/2021 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
22/06/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 14:50
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
21/06/2021 14:50
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SILVA DE SOUZA
-
21/06/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
21/06/2021 14:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/04/2021 21:49
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
20/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 19/03/2021
-
20/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de REINALDO SILVA DE SOUZA em 19/03/2021
-
12/03/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2021
-
12/03/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2021
-
12/03/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 09:10
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
11/03/2021 09:10
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SILVA DE SOUZA
-
11/03/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 20:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
10/03/2021 20:55
Encerrada a conclusão
-
24/02/2021 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
22/02/2021 16:43
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
05/02/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 09:39
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SILVA DE SOUZA
-
05/01/2021 17:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação de Oposição à Audiência Telepresencial)
-
05/01/2021 12:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
05/01/2021 12:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em Processo)
-
15/12/2020 11:07
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
01/12/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2020
-
01/12/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2020 18:08
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SILVA DE SOUZA
-
27/11/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
10/11/2020 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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