TRT1 - 0100951-14.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2025 13:25
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.134,00)
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04/06/2025 13:25
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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04/06/2025 11:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54b733b proferida nos autos.
DECISÃO Ante o teor da certidão de #id:e3d55df, recebo o recurso ordinário interposto por PELETPLASTICO COMERCIO, INDUSTRIA E RECUPERACAO DE PLASTICOS LTDA. - ME.
Aos(as) recorridos(as), para contrarrazoar(em), no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PELETPLASTICO COMERCIO, INDUSTRIA E RECUPERACAO DE PLASTICOS LTDA - ME -
29/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) PELETPLASTICO COMERCIO, INDUSTRIA E RECUPERACAO DE PLASTICOS LTDA - ME
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29/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CLEISIMAR BARBOZA RAMOS ROSA
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29/05/2025 13:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PELETPLASTICO COMERCIO, INDUSTRIA E RECUPERACAO DE PLASTICOS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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29/05/2025 07:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLEISIMAR BARBOZA RAMOS ROSA em 28/05/2025
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27/05/2025 12:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b9f1e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar PELETPLASTICO COMERCIO, INDUSTRIA E RECUPERACAO DE PLASTICOS LTDA - ME, a pagar, à reclamante CLEISIMAR BARBOZA RAMOS ROSA, na forma da fundamentação supra que esse dispositivo integra, com juros e correção monetária, os seguintes títulos: diferença de 02/12 de férias, acrescido de 1/3; 13º salário proporcional de 02/12, diferença de depósitos do FGTS e multa de 40%, ante o período ora reconhecido.horas extras após a 8ª diária e 44ª semanal, acrescidos de 50%, observando-se a evolução e globalidade salarial com reflexo nas parcelas de RSR, 13º salário, férias + 1/3, depósitos do FGTS+40% e aviso prévio, não se computando na apuração do módulo diário, as horas já computadas na apuração do módulo semanal. Destarte, deverá a parte ré proceder à retificação da data de admissão na CTPS, para que conste como data de admissão em 12/11/2021, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária de R$100,00, até o limite de R$1.000,00, podendo a Secretaria fazê-lo se ausente a ré após o referido prazo, sem menção ao processo judicial, fornecendo certidão em separado à parte autora.
Uma vez que a ação trabalhista foi distribuída a partir da vigência da Lei n. 13.467/17, a fase postulatória já era regida pela nova legislação, tornando plenamente aplicável a sistemática dos honorários advocatícios, inclusive o critério de sucumbência recíproca, previsto no art. 791-A, 3º, CLT.
Assim, considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT, arbitro os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo autor em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST.
Ante a gratuidade de justiça deferida, os honorários devidos pelo autor ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras, conforme decisão do STF na ADI 5766.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos deferidos na sentença, conforme se apurar em liquidação, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST (honorários advocatícios em favor da parte Reclamante).
Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se a fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.
Retenham-se as quotas previdenciárias e fiscais, observando-se os termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Custas de R$300,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$15.000,00, na forma do artigo 789, IV da CLT, pela ré.
Intimem-se as partes. ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEISIMAR BARBOZA RAMOS ROSA -
14/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) PELETPLASTICO COMERCIO, INDUSTRIA E RECUPERACAO DE PLASTICOS LTDA - ME
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14/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CLEISIMAR BARBOZA RAMOS ROSA
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14/05/2025 09:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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14/05/2025 09:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLEISIMAR BARBOZA RAMOS ROSA
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14/05/2025 09:34
Concedida a gratuidade da justiça a CLEISIMAR BARBOZA RAMOS ROSA
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21/03/2025 08:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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21/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLEISIMAR BARBOZA RAMOS ROSA em 20/03/2025
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17/03/2025 20:13
Juntada a petição de Razões Finais
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28/02/2025 16:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100951-14.2023.5.01.0205 : CLEISIMAR BARBOZA RAMOS ROSA : PELETPLASTICO COMERCIO, INDUSTRIA E RECUPERACAO DE PLASTICOS LTDA - ME Expediente elaborado para controle de prazo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
DANIELLA BOURGUIGNON DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLEISIMAR BARBOZA RAMOS ROSA -
25/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CLEISIMAR BARBOZA RAMOS ROSA
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25/02/2025 11:39
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (25/02/2025 10:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/02/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de PELETPLASTICO COMERCIO, INDUSTRIA E RECUPERACAO DE PLASTICOS LTDA - ME em 04/12/2024
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05/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de CLEISIMAR BARBOZA RAMOS ROSA em 04/12/2024
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27/11/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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27/11/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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27/11/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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27/11/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) PELETPLASTICO COMERCIO, INDUSTRIA E RECUPERACAO DE PLASTICOS LTDA - ME
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25/11/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) CLEISIMAR BARBOZA RAMOS ROSA
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25/11/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 17:26
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (25/02/2025 10:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/11/2024 17:26
Audiência de instrução cancelada (25/02/2025 10:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/11/2024 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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25/11/2024 17:23
Audiência de instrução designada (25/02/2025 10:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/11/2024 17:22
Audiência de instrução cancelada (25/02/2025 10:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de PELETPLASTICO COMERCIO, INDUSTRIA E RECUPERACAO DE PLASTICOS LTDA - ME em 14/03/2024
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15/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de CLEISIMAR BARBOZA RAMOS ROSA em 14/03/2024
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07/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) PELETPLASTICO COMERCIO, INDUSTRIA E RECUPERACAO DE PLASTICOS LTDA - ME
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05/03/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CLEISIMAR BARBOZA RAMOS ROSA
-
05/03/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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05/03/2024 14:03
Audiência de instrução designada (25/02/2025 10:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/03/2024 14:03
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/11/2024 13:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/12/2023 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2023 12:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/11/2024 13:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/12/2023 11:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/12/2023 08:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/12/2023 20:05
Juntada a petição de Contestação
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01/12/2023 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 12:06
Expedido(a) notificação a(o) CLEISIMAR BARBOZA RAMOS ROSA
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11/09/2023 12:06
Expedido(a) notificação a(o) PELETPLASTICO COMERCIO, INDUSTRIA E RECUPERACAO DE PLASTICOS LTDA - ME
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29/08/2023 11:44
Audiência inicial por videoconferência designada (04/12/2023 08:45 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/08/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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