TRT1 - 0100073-43.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 14:56
Arquivados os autos definitivamente
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04/06/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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04/06/2025 10:05
Transitado em julgado em 08/04/2025
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS PUGA SILVA em 22/04/2025
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 08/04/2025
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03/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d620962 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100073-43.2024.5.01.0015 CLASSE: RECLAMANTE: ROBERTO CARLOS PUGA SILVA RECLAMADO: CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA e outros (1) CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 13/03/2025, ID cc30c3d, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 10/03/2025, conforme abas "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID.
Certifico, ainda, que a parte autora não procedeu ao recolhimento das custas, no valor de R$ 257,40, conforme sentença tombada sob o ID nº.: 33b1d28.
RIO DE JANEIRO/RJ ,01 de abril de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe Registro inicialmente que a afirmativa da indisponibilidade de recursos com base na Lei nº.: 1060/50 não tem eficácia jure et de jure mas apenas juris tantum, admitindo, portanto, evidência em contrário. É o que ocorre na situação dos autos.
Fazendo jus à assistência sindical(cf.
Lei nº.: 5584/70, art.14, §1°) mas tendo optado pelo patrocínio de i. advogado particular que não renunciou a honorários(usualmente cobrados por atuação nesta Especializada à razão de 30% sobre o valor da sucumbência), implica concluir que, assim como pode fazer face a esses, também poderá arcar com custas(à razão de meros 2% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme CLT, art.789, e que se não pagas serão suportadas pela sociedade como um todo através de impostos, o que fere a orientação da CLT, art.8º ao fim) e demais custos do processo, assim não se caracterizando a alegada falência de recursos de que trata a Lei nº.: 1060/50, art.2°, parágrafo único.
Mantenho o indeferimento da gratuidade de justiça. 2.
Deixo de receber o recurso ordinário interposto pelo autor, por deserto. 3.
Intime-se o demandante para ciência, no prazo de 8 dias. RIO DE JANEIRO/RJ ,01 de abril de 2025 Carlos Eduardo Diniz Maudonet Juiz Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CARLOS PUGA SILVA -
02/04/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS PUGA SILVA
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02/04/2025 10:42
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBERTO CARLOS PUGA SILVA
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21/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA em 20/03/2025
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14/03/2025 09:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/03/2025 14:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/03/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação (Ciente da r. Sentença que julgou improcedente o pedido autoral)
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07/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33b1d28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o “petitum” contido nesta ação trabalhista, consoante fundamentação supra, que a este “decisum” integra para todos os efeitos legais.
Custas de R$257,40, sobre R$12.870,00, valor atribuído à causa, pelo Autor.
Intimem-se. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CARLOS PUGA SILVA -
06/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
06/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA
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06/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS PUGA SILVA
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06/03/2025 10:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 257,40
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06/03/2025 10:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBERTO CARLOS PUGA SILVA
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05/02/2025 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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05/02/2025 10:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/02/2025 09:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 16:56
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ROSINALDO BARBOSA FERREIRA
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02/12/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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04/11/2024 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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08/10/2024 12:06
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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04/10/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 09:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/02/2025 09:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 09:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/09/2024 08:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 08:40
Audiência de instrução cancelada (05/02/2025 09:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 16:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União)
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24/09/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 13:54
Juntada a petição de Contestação
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16/09/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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12/09/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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20/08/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA
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20/08/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS PUGA SILVA
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20/08/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 12:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/09/2024 08:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 12:02
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (25/09/2024 08:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 12:01
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/09/2024 08:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 12:01
Audiência una cancelada (25/09/2024 08:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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20/08/2024 11:57
Encerrada a conclusão
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20/08/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/08/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação (União requer a sua participação em audiência de forma virtual)
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14/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS PUGA SILVA
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13/08/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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13/08/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA
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13/08/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS PUGA SILVA
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06/02/2024 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2024 11:42
Audiência una designada (25/09/2024 08:30 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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