TRT1 - 0100896-60.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/07/2025 11:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2025 13:30
Juntada a petição de Contraminuta
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23/06/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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19/06/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) ADRIAN JORGE RAMALHO DA SILVA
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19/06/2025 17:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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19/06/2025 17:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA sem efeito suspensivo
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18/06/2025 07:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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12/06/2025 15:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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12/06/2025 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
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29/05/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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29/05/2025 18:21
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
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15/05/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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08/05/2025 15:31
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ADRIAN JORGE RAMALHO DA SILVA em 24/04/2025
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22/04/2025 06:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
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03/04/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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03/04/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ADRIAN JORGE RAMALHO DA SILVA
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03/04/2025 10:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
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03/04/2025 10:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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01/04/2025 14:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA HALINE BANNAK
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25/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ADRIAN JORGE RAMALHO DA SILVA em 24/03/2025
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19/03/2025 10:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c85e09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, na reclamação trabalhista proposta por ADRIAN JORGE RAMALHO DA SILVA em face de JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, primeira reclamada, e BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA, segunda reclamada, nos termos da fundamentação a qual passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, DECIDO: - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista para: a) condenar a ré ao pagamento do saldo salarial (27 dias), aviso prévio indenizado (30 dias), 13º salário proporcional (04/12) e férias integrais acrescidas de 1/3 (2023/2024); b) condenar a ré a realizar os depósitos do FGTS e respectiva indenização de 40% na conta vinculada do autor no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$100,00 (limitada a 30 dias), devendo comprovar nos autos o depósito.
No mesmo prazo, deverá a ré comprovar nos autos a entrega ao autor dos documentos necessários ao saque dos valores depositados, sob pena de incidência da multa diária já mencionada acima; c) condenar a ré ao pagamento das multas dos artigos 477 e 467 da CLT; d) reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda ré, condenando-a, de forma subsidiaria, ao pagamento das verbas trabalhistas deferidas na presente demanda. Tudo nos termos e limites da fundamentação. Concedido ao autor os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais pela ré em favor do patrono da parte autora no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos (art. 879 da CLT), com observância de todos os parâmetros constantes da fundamentação. Para fins do previsto no artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, deverá ser observado os termos do artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/91. Custas, pela ré, no importe de R$ 400,00 sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 20.000,00. Intimem-se as partes. Intime-se a União, observada a Portaria 582/2013. Nada mais. ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA - JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA -
07/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
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07/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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07/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ADRIAN JORGE RAMALHO DA SILVA
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07/03/2025 16:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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07/03/2025 16:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADRIAN JORGE RAMALHO DA SILVA
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07/03/2025 16:12
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIAN JORGE RAMALHO DA SILVA
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28/02/2025 08:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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28/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de ADRIAN JORGE RAMALHO DA SILVA em 27/02/2025
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25/02/2025 16:27
Juntada a petição de Razões Finais
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24/02/2025 20:05
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ADRIAN JORGE RAMALHO DA SILVA
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20/02/2025 13:44
Audiência una por videoconferência realizada (20/02/2025 10:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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18/02/2025 13:06
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 15:02
Expedido(a) notificação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
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07/08/2024 15:02
Expedido(a) notificação a(o) JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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07/08/2024 15:02
Expedido(a) notificação a(o) ADRIAN JORGE RAMALHO DA SILVA
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07/08/2024 11:24
Audiência una por videoconferência designada (20/02/2025 10:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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07/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
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06/08/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
06/08/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ADRIAN JORGE RAMALHO DA SILVA
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06/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 09:46
Audiência una por videoconferência cancelada (09/08/2024 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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06/08/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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26/07/2024 07:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2024 08:27
Audiência una por videoconferência designada (09/08/2024 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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18/06/2024 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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